DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
| Seção 1 . Coordenação de Análise Antitruste 2 1 Coordenador |
CCE 1.10 |
|---|---|
| . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 1 Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
| . Coordenação de Análise Antitruste 3 1 Coordenador |
CCE 1.10 |
| . . Coordenação-Geral de Análise Atitt 4 1 Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
| nruse . Coordenação de Análise Antitruste 4 1 Coordenador |
CCE 1.10 |
| . . Coordenação-Geral de Análise 1 Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
| Antitruste 5 . Coordenação de Análise Antitruste 5 1 Coordenador |
CCE 1.10 |
| . . Coordenação-Geral de Análise Ai 6 1 Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
| nttruste . Coordenação de Análise Antitruste 6 1 Coordenador |
FCE 1.10 |
| . . Coordenação-Geral de Análise Atitt 7 1 Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
| nruse . Coordenação de Análise Antitruste 7 1 Coordenador |
CCE 1.10 |
| . . Coordenação-Geral de Análise Atitt 8 1 Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
| nruse . Coordenação de Análise Antitruste 8 1 Coordenador |
CCE 1.10 |
| . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 1 Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
. Coordenador de Análise Antitruste 9 1 Coordenador |
FCE 1.10 |
. Coordenador de Análise Antitruste 9-II 1 Coordenador |
CCE 1.10 |
| . . Coordenação-Geral de Análise Antitrt 10 1 Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
| use . Coordenador de Análise Antitruste 10 1 Coordenador |
FCE 1.10 |
| . . Coordenação-Geral de Análise Ai 11 1 Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
| nttruste . Coordenador de Análise Antitruste 11 1 Coordenador |
CCE 1.10 |
| . . DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECO N Ô M I CO S 1 Ec o n o m i s t a - C h e f e |
CCE 1.15 |
1 Ec o n o m i s t a-A d j u n t o |
FCE 113 |
| . |
. |
| . . Coordenação de Estudos de A d Cã 1 Coordenador |
CCE 1.10 |
| tos e oncentraço . Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de Concentração 1 Chefe |
CCE 1.05 |
| . . Coordenação de Estudos de 1 Coordenador |
CCE 1.10 |
| Condutas Anticompetitivas . Serviço de Estudos e Análise de Cartel 1 Chefe |
CCE 1.05 |
| . . Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da 1 Coordenador |
FCE 1.10 |
| Concorrência . Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência 1 Chefe |
CCE 1.05 |
| . . TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA 6 Conselheiro |
CCE 1.17 |
. Assessoria Gabinete 1 1 Chefe de Assessoria . 1 Assistente Técnico |
CCE 1.13 CCE 2.06 |
| . . Assessoria Gabinete 2 1 Chefe de Assessoria . 1 Assistente Técnico |
CCE 1.13 CCE 2.06 |
| . Assessoria Gabinete 3 1 Chefe de Assessoria |
CCE 113 |
| . . 1 Assistente Técnico |
. CCE 2.06 |
| . . Assessoria Gabinete 4 1 Chefe de Assessoria . 1 Assistente Técnico |
CCE 1.13 CCE 2.06 |
| . . Assessoria Gabinete 5 1 Chefe de Assessoria . 1 Assistente Técnico |
CCE 1.13 CCE 2.06 |
| . . Assessoria Gabinete 6 1 Chefe de Assessoria . 1 Assistente Técnico |
CCE 1.13 CCE 2.06 |
| ANEXO III |
|---|
| DO QUAD |
RO DEMONSTRATIVO D |
E GSISTE E G |
SISP DISTRIBUÍD |
AS AO CADE |
|---|---|---|---|---|
| . G R AT I F I C AÇ ÃO | SISTEMA | TIPO | Q U A N T I DA D E | U N I DA D E |
| . GSISTE |
Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SIOP) |
Nível Superior |
2 | CO F/ CG O F L / DA P |
| . | Nível Médio |
1 | CO F/ CG O F L / DA P | |
| . . GSISP |
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) |
Nível Superior |
1 | CGT I / DA P |
DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/2023/GAB3/CADE Processo nº 08700.005885/2023-52
Recurso Voluntário nº 08700.005885/2023-52
Parte: Caixa Econômica Federal (CEF)
Advogados: Ana Paula Galinatti Schreiber; Carlos Henrique Bernardes Castello Chiossi e Helena Sirimarco Moreira Guedes.
Interessado: Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos
(Aidiglot)
Advogados(as): Mauro Grinberg; Ricardo Casanova Motta; Luiz Felipe Drummond Teixeira e Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto VERSÃO PÚBLICA
Trata-se de recurso voluntário apresentado pela Caixa Econômica Federal ("CEF") em face do Despacho SG nº 21/2023 (SEI 1270105) e da Nota Técnica 69/2023 (SEI 1270105), emitidos pela Superintendência-Geral do CADE (SG/CADE) nos autos do Inquérito Administrativo nº 08700.003430/2023-01. Em síntese, o recurso impugna o deferimento de medida preventiva proferida nos autos de inquérito decorrente da representação apresentada pela Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos ("Aidiglot").
O exame do presente recurso voluntário foi atribuído à minha relatoria, consoante certidão da 291ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1270105), publicada no DOU em 23 de agosto de 2023 (SEI 1275856), em conformidade com o disposto no art. 213 c/c art 215, § 3º do RICADE.
Quanto à tempestividade do recurso, verifico que a decisão recorrida foi publicada no Diário Oficial da União - DOU em 17 de agosto de 2023 (SEI 1272956). Nos termos do art. 213 do RICADE, o prazo para a interposição do recurso é de 5 (cinco) dias corridos, razão pela qual o prazo se encerraria em 22 de agosto de 2023. Constato que o presente recurso foi apresentado em 21 de agosto de 2023 (SEI 1274793), razão pela qual reconheço a sua tempestividade, nos termos do art. 213 do RICADE.
Quanto ao preparo, a recorrente instruiu o feito (SEI 1274794) com as cópias das principais peças dos autos do processo de origem, além de seu instrumento de mandato e de outras peças julgadas pertinentes. Dessa forma, devo reconhecer o devido preparo do presente Recurso, nos termos do art. 214 c/c art. 215, incisos I e II do RICADE.
Por sua vez, a leitura da peça recursal permite se depreender que a mesma foi acompanhada da devida motivação, ainda que em exame perfunctório, como recomenda a teoria da asserção.
Dessa forma, entendo cumpridos os requisitos extrínsecos.
Quanto aos requisitos intrínsecos, verifico que: a) o recurso voluntário é cabível em face de decisão do Superintendente-Geral que concede medida preventiva (art. 213 do RICADE); b) a legitimidade para recorrer é manifesta, pois a recorrente é, ao menos em tese, diretamente interessada na medida preventiva em questão; c) o interesse em recorrer está igualmente presente, pois a medida solicitada ainda possui interesse jurídico, no atual momento processual; e d) não verifico fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, no atual momento processual.
Tendo sido cumpridos todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, recebo o presente recurso voluntário, sem efeito suspensivo, na forma do §2º do art. 84 da Lei nº 12.529/11 c/c art. 213 do RICADE.
Por oportuno, verifico que a ora recorrente alega em seu recurso (Item 1.1, SEI 1274793) que a Aidiglot teria submetido a este Conselho informações com "acesso restrito", as quais supostamente seriam necessárias à sua defesa. Verifico que, de fato, tais informações foram mantidas como sendo de acesso restrito pela SG/CADE (SEI 1270105).
Em homenagem ao princípio do devido processo legal, parece-me ser o caso de se oportunizar que a empresa representante possa apresentar suas considerações em face do recurso em tela, antes de eventual decisão quanto ao objeto do recurso. Isso posto, DETERMINO que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a Aidiglot:
a)querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso voluntário em exame. b)forneça uma versão pública dos documentos juntados aos autos e mencionados na NT nº 69/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1270105), tarjando as informações que sejam sigilosas. Alternativamente, autorizo que a parte justifique, motivadamente, as razões para que o conteúdo restrito permaneça como informação sigilosa, conforme dispõe o art. 217 do RICADE; e
O prazo supracitado deverá ser contado a partir da publicação desta decisão no DOU.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA ConselheiroSUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 24 DE AGOSTO DE 2023Nº 1.118 - Ato de Concentração nº 08700.005698/2023-79. Requerentes: SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. e BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário. Advogados: Mariana Tavares, Isabela Pannunzio, Luis Nagalli, Felipe Amorim e Carolina Furlani. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.119 - Ato de Concentração nº 08700.005789/2023-12. Requerentes: Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Atlas Brasil Energia Holding 1 S.A. e Atlas Juazeiro Comercializadora de Energia Ltda. Advogados: Adriana Giannini, Felipe Pereira, Matheus Nasaret, José Carlos Berardo, Fernanda Harari e Isabela Martins. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.121 - Ato de Concentração nº 08700.005668/2023-62. Requerentes: Cooperativa Central Aurora Alimentos e Castrolanda - Cooperativa Agroindustrial Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Roberto Potter e Clara Lim. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.123 - Ato de Concentração nº 08700.004635/2023-03. Requerentes: Elbe Investment Pte. Ltd. e Messer SE & Co. KGaA. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZASuperintendente-Geral
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