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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 51

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 2
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 3
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 3
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Atitt 4
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
nruse
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 4
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise

1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Antitruste 5
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 5
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Ai 6
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
nttruste
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 6
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Atitt 7
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
nruse
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 7
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Atitt 8
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
nruse
. Coordenação
de
Análise
Antitruste 8
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitruste 9
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13

. Coordenador
de
Análise
Antitruste 9
1
Coordenador
FCE 1.10

. Coordenador
de
Análise
Antitruste 9-II
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Antitrt 10
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
use
. Coordenador
de
Análise
Antitruste 10
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. Coordenação-Geral de Análise
Ai 11
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
nttruste
. Coordenador
de
Análise
Antitruste 11
1
Coordenador
CCE 1.10
.
. DEPARTAMENTO DE ESTUDOS
ECO N Ô M I CO S
1
Ec o n o m i s t a - C h e f e
CCE 1.15

1
Ec o n o m i s t a-A d j u n t o
FCE 113
.

.
.
. Coordenação de Estudos de
A d Cã
1
Coordenador
CCE 1.10
tos e oncentraço
. Serviço
de
Estudos
de
Mercado, Monitoramento
e
Avaliação
de
Atos
de
Concentração
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Estudos de

1
Coordenador
CCE 1.10
Condutas Anticompetitivas
. Serviço de Estudos e Análise
de Cartel
1
Chefe
CCE 1.05
.
. Coordenação de Estudos de
Mercado
e
Advocacia
da

1
Coordenador
FCE 1.10
Concorrência
. Serviço
de
Estudos
Econômicos e Advocacia da
Concorrência
1
Chefe
CCE 1.05
.
. TRIBUNAL
ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
6
Conselheiro
CCE 1.17

.
Assessoria Gabinete 1
1
Chefe de Assessoria
.
1
Assistente Técnico
CCE 1.13
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 2
1
Chefe de Assessoria
.
1
Assistente Técnico
CCE 1.13
CCE 2.06
.
Assessoria Gabinete 3
1
Chefe de Assessoria
CCE 113
.



.
1
Assistente Técnico
.
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 4
1
Chefe de Assessoria
.
1
Assistente Técnico
CCE 1.13
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 5
1
Chefe de Assessoria
.
1
Assistente Técnico
CCE 1.13
CCE 2.06
.
.
Assessoria Gabinete 6
1
Chefe de Assessoria
.
1
Assistente Técnico
CCE 1.13
CCE 2.06
ANEXO III
DO QUAD
RO DEMONSTRATIVO D
E GSISTE E G
SISP DISTRIBUÍD
AS AO CADE
. G R AT I F I C AÇ ÃO SISTEMA TIPO Q U A N T I DA D E U N I DA D E
.
GSISTE
Sistema de
Planejamento e de
Orçamento Federal
(SIOP)
Nível
Superior
2 CO F/ CG O F L / DA P
. Nível
Médio
1 CO F/ CG O F L / DA P
.
.
GSISP
Sistema
de
Administração
dos
Recursos
de
Tecnologia
da
Informação (SISP)
Nível
Superior
1 CGT I / DA P
DESPACHO DECISÓRIO DE 22 DE AGOSTO DE 2023

DESPACHO DECISÓRIO Nº 31/2023/GAB3/CADE Processo nº 08700.005885/2023-52

Recurso Voluntário nº 08700.005885/2023-52

Parte: Caixa Econômica Federal (CEF)

Advogados: Ana Paula Galinatti Schreiber; Carlos Henrique Bernardes Castello Chiossi e Helena Sirimarco Moreira Guedes.

Interessado: Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos

(Aidiglot)

Advogados(as): Mauro Grinberg; Ricardo Casanova Motta; Luiz Felipe Drummond Teixeira e Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto VERSÃO PÚBLICA

Trata-se de recurso voluntário apresentado pela Caixa Econômica Federal ("CEF") em face do Despacho SG nº 21/2023 (SEI 1270105) e da Nota Técnica 69/2023 (SEI 1270105), emitidos pela Superintendência-Geral do CADE (SG/CADE) nos autos do Inquérito Administrativo nº 08700.003430/2023-01. Em síntese, o recurso impugna o deferimento de medida preventiva proferida nos autos de inquérito decorrente da representação apresentada pela Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos ("Aidiglot").

O exame do presente recurso voluntário foi atribuído à minha relatoria, consoante certidão da 291ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1270105), publicada no DOU em 23 de agosto de 2023 (SEI 1275856), em conformidade com o disposto no art. 213 c/c art 215, § 3º do RICADE.

Quanto à tempestividade do recurso, verifico que a decisão recorrida foi publicada no Diário Oficial da União - DOU em 17 de agosto de 2023 (SEI 1272956). Nos termos do art. 213 do RICADE, o prazo para a interposição do recurso é de 5 (cinco) dias corridos, razão pela qual o prazo se encerraria em 22 de agosto de 2023. Constato que o presente recurso foi apresentado em 21 de agosto de 2023 (SEI 1274793), razão pela qual reconheço a sua tempestividade, nos termos do art. 213 do RICADE.

Quanto ao preparo, a recorrente instruiu o feito (SEI 1274794) com as cópias das principais peças dos autos do processo de origem, além de seu instrumento de mandato e de outras peças julgadas pertinentes. Dessa forma, devo reconhecer o devido preparo do presente Recurso, nos termos do art. 214 c/c art. 215, incisos I e II do RICADE.

Por sua vez, a leitura da peça recursal permite se depreender que a mesma foi acompanhada da devida motivação, ainda que em exame perfunctório, como recomenda a teoria da asserção.

Dessa forma, entendo cumpridos os requisitos extrínsecos.

Quanto aos requisitos intrínsecos, verifico que: a) o recurso voluntário é cabível em face de decisão do Superintendente-Geral que concede medida preventiva (art. 213 do RICADE); b) a legitimidade para recorrer é manifesta, pois a recorrente é, ao menos em tese, diretamente interessada na medida preventiva em questão; c) o interesse em recorrer está igualmente presente, pois a medida solicitada ainda possui interesse jurídico, no atual momento processual; e d) não verifico fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, no atual momento processual.

Tendo sido cumpridos todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, recebo o presente recurso voluntário, sem efeito suspensivo, na forma do §2º do art. 84 da Lei nº 12.529/11 c/c art. 213 do RICADE.

Por oportuno, verifico que a ora recorrente alega em seu recurso (Item 1.1, SEI 1274793) que a Aidiglot teria submetido a este Conselho informações com "acesso restrito", as quais supostamente seriam necessárias à sua defesa. Verifico que, de fato, tais informações foram mantidas como sendo de acesso restrito pela SG/CADE (SEI 1270105).

Em homenagem ao princípio do devido processo legal, parece-me ser o caso de se oportunizar que a empresa representante possa apresentar suas considerações em face do recurso em tela, antes de eventual decisão quanto ao objeto do recurso. Isso posto, DETERMINO que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a Aidiglot:

a)querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso voluntário em exame. b)forneça uma versão pública dos documentos juntados aos autos e mencionados na NT nº 69/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1270105), tarjando as informações que sejam sigilosas. Alternativamente, autorizo que a parte justifique, motivadamente, as razões para que o conteúdo restrito permaneça como informação sigilosa, conforme dispõe o art. 217 do RICADE; e

O prazo supracitado deverá ser contado a partir da publicação desta decisão no DOU.

Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.

GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Conselheiro

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS SG DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Nº 1.118 - Ato de Concentração nº 08700.005698/2023-79. Requerentes: SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. e BTG Pactual Logística Fundo de Investimento Imobiliário. Advogados: Mariana Tavares, Isabela Pannunzio, Luis Nagalli, Felipe Amorim e Carolina Furlani. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.119 - Ato de Concentração nº 08700.005789/2023-12. Requerentes: Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Atlas Brasil Energia Holding 1 S.A. e Atlas Juazeiro Comercializadora de Energia Ltda. Advogados: Adriana Giannini, Felipe Pereira, Matheus Nasaret, José Carlos Berardo, Fernanda Harari e Isabela Martins. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.121 - Ato de Concentração nº 08700.005668/2023-62. Requerentes: Cooperativa Central Aurora Alimentos e Castrolanda - Cooperativa Agroindustrial Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Roberto Potter e Clara Lim. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.123 - Ato de Concentração nº 08700.004635/2023-03. Requerentes: Elbe Investment Pte. Ltd. e Messer SE & Co. KGaA. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA

Superintendente-Geral

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