DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.160, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 (*)Altera a Portaria GM/MS 3.895, de 31 de outubro de 2022 que Estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Gabinete do Ministro e das Assessorias Especiais do Ministério da Saúde para inclusão da Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde no Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Gabinete do Ministro, da CorregedoriaGeral e das Assessorias Especiais do Ministério da Saúde.
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"Art. 2º ................................................................................................................ § 2º ...................................................................................................................... I - Gabinete da Ministra de Estado da Saúde; II - Secretaria-Executiva de Apoio à Comissão de Ética do Ministério da Saúde; III - Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra de Estado da Saúde; IV - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica; V - Assessoria de Cerimonial e Eventos; VI - Corregedoria-Geral;
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VII - Assessoria de Participação Social e Diversidade; VIII -Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; IX - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
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X - Assessoria Especial de Comunicação Social; e
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XI - Assessoria Especial de Controle Interno; " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria GM/MS nº 3.895, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
MÁRCIA LUZ DA MOTTA(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 161, de 23 de agosto de 2023, Seção 1, página 73, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.174, DE 25 DE AGOSTO DE 2023Revoga as Portaria GM/MS nº 1.099 e 1.100, ambas de 12 de maio de 2022, que dispõem, sobre o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM/MS nº 1.099, de 12 de maio de 2022, que institui o Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio; e
II - a Portaria GM/MS nº 1.100, de 12 de maio de 2022, que define o 1º ciclo do Programa de Qualificação da Assistência Cardiovascular - QualiSUS Cardio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1º Ficam desativados os códigos de habilitação 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A, 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B, 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C e 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
§ 2º Os estabelecimentos atualmente habilitados nos códigos de que tratam o § 1º serão desabilitados automaticamente.
Art. 2º Ficam reestabelecidos os valores de órteses, próteses e materiais especiais - OPME que tiveram seus valores reduzidos pela Portaria GM/MS nº 3.693, de 17 de dezembro de 2021, restituindo-se os valores aos anteriormente praticados, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Ficam reajustados os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS conforme relacionados no Anexo II desta
Portaria.
Parágrafo Único. Fica incluído o atributo Subtipo de Financiamento FAEC código 0082- Alta Complexidade em Cardiologia.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 341.231.908,00 (trezentos e quarenta e um milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo III.
§ 1º Os recursos financeiros estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de OPME de que trata o Art. 2º.
§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 952.012.654,00 (novecentos e cinquenta e dois milhões, doze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação ( FA EC ) .
§ 1º Os recursos estabelecidos no caput destinam-se ao custeio dos procedimentos de que trata o Art. 3º.
§ 2º Os recursos orçamentários de que tratam o caput, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a definição da nova política de atenção cardiovascular. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único. O disposto nos arts. 2º ao 5º surtirá efeitos financeiros apenas a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA| ANEXO I |
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|---|---|---|
| . CÓ D I G O | NOME | SERVIÇO HOSPITALAR (R$) |
| . 07.02.04.004-5 | CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR C/ MARCAPASSO MULTI-S | ITIO 50.000,00 |
| . 07.02.04.005-3 | GERADOR-PARA CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLAN | TÁVEL (CDI) 29.015,11 |
| . 07.02.04.006-1 | CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR IMPLANTAVEL | 36.089,38 |
| . 07.02.04.008-8 | CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCU | TANEA 500,00 |
| . 07.02.04.023-1 | ELETRODO DE CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR | 7.074,27 |
| . 07.02.04.024-0 | ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO | 973,70 |
| . 07.02.04.041-0 | MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMA | RA DUPLA 5.225,25 |
| . 07.02.04.042-8 | MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMA | RA UNICA 4.324,34 |
| . 07.02.04.043-6 | MARCAPASSO MULTI-SITIO | 15.720,16 |
| . 07.02.04.053-3 | STENT PARA ARTÉRIA CORONARIA | 2.034,50 |
| . 07.02.04.059-2 | SISTEMA DE ELETRODOS P/ ESTIMULACAO MULTI-SITIO |
5.980,12 |
| . 07.02.04.061-4 | STENT FARMACOLÓGICO PARA ARTERIA CORONARIA | 2.034,50 |
| ANEXO II | ||
| . PROCEDIMENTO | ATRIBUTOS ALTERADOS | |
| . 04.06.01.013-7 - COR ABDOMINAL |
REÇÃO DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA TORACO- | Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.220,41 Serviço Profissional (R$): 12.482,68 Total Hospitalar (R$): 17.703,09 |
| . | Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082-Alta Complexidade em Cardiologia |
|
| . 04.06.01.069-2 - IMP | LANTE DE PRÓTESE VALVAR | Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 5.173,65 Serviço Profissional (R$): 8.022,54 Total Hospitalar (R$): 13.196,19 em Cardiologia |
| . | Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082-Alta Complexidade |
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| . 04.06.01.080-3 - PLÁS | TICA VALVAR | Altera Valores: Serviço Hospitalar (R$): 4.942,65 Serviço Profissional (R$): 7.717,31 Total Hospitalar (R$): 12.659,96 |
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 Exclui Habilitações/Incremento: 08.11 - QualiSUS Cardio Nível A; 08.12 - QualiSUS Cardio Nível B; 08.13 - QualiSUS Cardio Nível C; 08.14 - QualiSUS Cardio Nível D; Exclui Sub-Tipo de Financiamento: 0078 - QualiSUS Cardio Inclui Sub-Tipo de Financiamento 0082-Alta Complexidade em Cardiologia |