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Diário Oficial da União · 28/08/2023 · pág. 75

DOU 28/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 164, segunda-feira, 28 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA Nº 12.241, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de mecânico de manutenção aeronáutica.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.022064/2019-14, resolve:

Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas do mecânico de manutenção aeronáutica ARLINDO DIAS BARBOSA, detentor do CANAC 274274.

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.242, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de mecânico de manutenção aeronáutica e de aeronauta.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.046375/2020-11, resolve:

Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, do mecânico de manutenção aeronáutica e aeronauta PASCOAL PETROCINO NETTO, detentor do CANAC 681262. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.247, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.018414/2020-92, conforme deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 15 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, do aeronauta LUCAS DELGADO FERNANDES, detentor do CANAC 277587.

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.248, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.015934/2020-43, deliberada e aprovada na 12ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 15 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, do aeronauta SILVIO NATAL FORMEHL, detentor do CANAC 111230.

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.249, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.013760/2020-84, deliberada e aprovada na 12ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 15 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, do aeronauta MATEUS CAMARGO MENEZES DOS SANTOS, detentor do CANAC 219125.

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.250, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.041254/2022-47, conforme deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 15 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, do aeronauta GABRIEL ALVES FONSECA, detentor do CANAC 160958.

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 12.293, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.017928/2020-21, conforme deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, realizada no dia 15 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta BARBARA BIANCA CARVALHO SOARES, detentor do CANAC 335563.

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

PORTARIA-DG ANTAQ Nº 484, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre os alertas para que os gestores de contratos enviem a documentação necessária para prorrogação contratual ou para a abertura de processos licitatórios.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20 do Regimento Interno e considerando o que consta do processo nº 50300.002184/2023-31, Resolve:

Art. 1º Estabelecer alerta de 180 (cento e oitenta) dias antes do término da vigência contratual para que o gestor do contrato se manifeste a respeito da necessidade da continuidade dos serviços ou de decisão pelo encerramento contratual em casos de impossibilidade de prorrogação. Havendo interesse em nova contratação, faz-se necessária abertura de novo processo contendo o Documento de Formalização da Demanda, bem como seu envio à Gerência de Licitações e Contratos (GLC), para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.

Art. 2º Estabelecer alerta de 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência do contrato para que o gestor encaminhe toda a documentação necessária para instrução processual de prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual.

Art. 3º Os gestores serão notificados por e-mail, por meio do Sistema ComprasNet Contratos e no respectivo processo SEI, nos prazos acima estabelecidos, a fim de avaliar a necessidade de continuidade da prestação dos serviços.

Art. 4º O processo de prorrogação contratual devidamente instruído deverá ser submetido à autoridade competente com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do término de vigência do contrato.

Art. 5º Revogar a Portaria-DG nº 473/2023, publicada no Diário Oficial da União de 24/08/2023, seção 1, pg. 65, em virtude de erro material.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Ministério da Previdência Social

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

PORTARIA PREVIC Nº 756, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005270/2023-58, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão PSAP/BANDEIRANTE, CNPB nº 1982.0020-18, administrado pela ENERPREV Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil, CNPJ nº 08.710.526/0001-77.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

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