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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2023 · pág. 52

DOE 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2021 (SACC 1184511) I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.055-000; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 062/2021; Nos termos que constam nos Processo Administrativo nº 06223941/2023; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 55, inciso III, e 65, II, todos da Lei Federal n° 8.666/1993; Na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 de Asseio e Conservação (CE 000508/2023); e No Decreto do município de Fortaleza nº 15.576, de 07 de março de 2023; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº062/2021, em decorrência do ajuste do salário base, vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde e vale-transporte, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria de asseio e conservação (CE000508/2023) e Decreto municipal de Fortaleza nº 15.576, de 07 de março de 2023, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da repactuação objeto do presente aditivo, passa de R$ 874.323,38 (oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), para R$ 929.429,06 (novecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e seis centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 547.383,09 (quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e nove centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 27.369,15 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 547.383,09 (quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e nove centavos), previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 062/2021 e no subitem 20.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20200013 – SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: De 01/01/2023 a 28/10/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 22/08/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Lúcia Maria Simões Pereira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 038/2023 (SACC 1284747) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: LACUNA SOFTWARE LTDA, CNPJ: 20.658.903/0001-71. OBJETO: Contratação de serviços de suporte técnico à solução de assinatura digital Lacuna PKI Suite, incluindo correção de falhas e suporte na atualização, durante 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no instrumento contratual e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 015/2023, publicada no D.O.E. de 14 de Agosto de 2023, com base no inciso I do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, estando vinculado aos autos do processo n.º 02500754/2023, ao Termo de Referência e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte reais), pagos em até 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, no momento em que for recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.211.20850.03.339040.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 22 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Alexandre Rossi Swioklo e Bruno Cesar Dias Ribeiro, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº98, de 21 de agosto de 2023. DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE SETEMBRO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabe- lece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e
biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel
quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023; II – previsão, para o mês de setembro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.150.000 L (três milhões, cem e cinquenta mil litros), concernente ao percurso de 7.940.898,8 Km (sete milhões, novecentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e oito vírgula oito quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2023 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº98/2023. (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023) MÊS/ANO: SETEMBRO/2023 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 941.467,5 405.000 Vibra 06.105.987-0 Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.093.513,3 425.000 Vibra 06.105.987-0 Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 488.430,4 185.000 Vibra 06.105.987-0 Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL 07.281.538/0002-41 015.159-9 423.744,9 155.000 Vibra 06.105.987-0 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 350.152,7 125.000 Vibra 06.105.987-0 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 38.905,9 15.000 Raizen 06.103.901-2 Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 505.524,0 190.000 Vibra 06.105.987-0 Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.197.490,3 475.000 Raizen 06.103.901-2 Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 922.544,0 375.000 Vibra 06.105.987-0