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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/08/2023 · pág. 36

DOMCE 29/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282

Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador: 1CC7EC9E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043/2023

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 014/2023 - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

DECRETO N° 014/2023

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima , em pleno exercício do cargo e no uso de uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do município de Ibiapina:

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ” , de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros ;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste município, e:

CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ” , de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros ;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,

D E C R E T A :

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023 .

Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.

Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023 .

Art. 2º . Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente .

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 28 de agosto de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador: F01D6A67

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE, EM 28 DE AGOSTO DE 2023.

FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador: E8459B6E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

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