DOMCE 29/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 032/2023/GP DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
EMENTA – DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ” , de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente financeira,dos municípios brasileiros ;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023 .
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 28 de agosto de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: A36AA816
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 1408.01/2023 – TP – OBRAS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos interessados na licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS , critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o nº 1408.01/2023 – TP – OBRAS, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE UNIÃO NO MUNICÍPIO DE MADALENA – CE, que vem RETIFICAR o referido processo, devido à ausência de página na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA no projeto básico por falha técnica na hora de sua impressão, interferindo assim na elaboração das propostas, fazendo-se necessário sua
retificação, cujo novo projeto será disponibilizado no Portal de Licitações. Portanto, será contado novo prazo para abertura da sessão, que será no próximo dia 15 de Setembro de 2023 às 09h00min , na Sede da Prefeitura, localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80, Centro. Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o e- mail: [email protected] ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às 17h00min.
Madalena – CE, 28 de Agosto de 2023 .
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES Presidente da CPL.
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: C0AC4A94
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE DECISÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2401.01/2023-PE-SRP-PMM
O Município de Madalena-CE, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, vem NOTIFICAR da decisão da apuração de responsabilidade do processo administrativo nº 11.08.0603.03/2023SMS/2023-PAR , que aplicou a medida de RESCISÃO UNILATERAL , em face de A. J. DE SOUSA COMERCIAL DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 10.539.642/0001-17, com base no Art. 78 da Lei 8.666/93 e as sanções contratuais de: Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da rescisão do sobredito contrato; Multa compensatória no percentual de 10% do valor do contrato, perfazendo o valor de R$ 9.629,73 e Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Mais informações através do e-mail [email protected] ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h00min às 17h00min.
Madalena-CE, 25 de agosto de 2023.
FRANCISCO DIEGO GOMES PEREIRA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador: 7493CC68
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 136, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE , ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
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