DOMCE 29/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3282
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização, Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.
do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal n° 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidado pelo Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Parágrafo único - O Programa articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos entre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.
Art. 2º O Programa Criança feliz tem como objetivos:
Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento de gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias nos serviços socioassistenciais;
Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos;
Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 30 de agosto de 2023.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, especialmente os das áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano e segurança pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 28 DE AGOSTO DE 2023
Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;
Qualificar os cuidados nos Serviços de Acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância afastadas do convívio familiar mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, caput, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias;
Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre programas, serviços e benefícios socioassistenciais;
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: D9D3738B
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA DECRETO 019/2023
DECRETO 019/2023 Milagres, CE – 17 de agosto de 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO a necessidade de definir o novo Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na estrutura organizacional e administrativa do Município de Milagres, através da Lei 1.502, de 27 de março de 2023.
Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e famílias.
Art. 3º Ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância cabe:
Acordar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e Metas;
Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implantação/implementação e acompanhamento local;
Aprovar materiais de orientações técnicas, de formação e de educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial da Primeira Infância, vinculado à Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Município de Milagres-CE, de caráter intersetorial com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos
Apoiar o Supervisor na realização de ações de educação permanente e formação sobre o Programa e a metodologia das visitas domiciliares;
Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do programa, a partir de propostas da equipe técnica, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores); definição do escopo
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