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Diário Oficial da União · 29/08/2023 · pág. 64

DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO

ESPÉCIE: CONVÊNIO.

Processo: 23106.096596/2023-57. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e TUTORMUNDI TECNOLOGIAS LTDA (CNPJ nº22.858.220/0001-93). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado,

acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário

escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 25/08/2023 a 24/08/2028.

Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação

da UnB) e Sr. Raphael Rocha Coelho (representante legal da empresa)

DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 109, 24 DE AGOSTO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB).

1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.

1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:

a) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e optativa para a denominação de Adjunto "A");

b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");

1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas. 2 DAS VAGAS

. Unidade
Lotação
de
Área
do
Conhecimento(*)
Cargo/Classe/
Denominação/Nível
Regime de trabalho Requisito básico Vagas para
ampla
concorrência (**)
Vagas reservadas para
candidatos
com
deficiência
Vagas reservadas para
candidatos negros
. Faculdade
Medicina
de
Ginecologia
Professor
de
Magistério
Superior (Adjunto "A" / Nível
1 / Classe A)
Tempo Integral (TI-40
horas semanais)
Ser Graduado em Medicina, ter residência médica em Ginecologia e
Obstetrícia reconhecida pelo MEC, Doutorado em Ginecologia e
Obstetrícia ou Tocoginecologia, ou Doutorado em Ciências Médicas
ou Ciências da Saúde.
1 (***) (****)
. Faculdade
Medicina
de
Ginecologia
Professor
de
Magistério
Superior (Assistente
"A" /
Nível 1 / Classe A)
Tempo Integral (TI-40
horas semanais)
Ser Graduado em Medicina, ter residência médica em Ginecologia e
Obstetrícia reconhecida pelo MEC, Doutorado em Ginecologia e
Obstetrícia ou Tocoginecologia, ou Doutorado em Ciências Médicas
ou Ciências da Saúde.
XXXX (***) (****)
. Faculdade
Medicina
de
Ginecologia
Professor
de
Magistério
Superior (Auxiliar "A" / Nível
1 / Classe A)
Tempo Integral (TI-40
horas semanais)
Ser Graduado em Medicina, ter residência médica em Ginecologia e
Obstetrícia reconhecida pelo MEC, Doutorado em Ginecologia e
Obstetrícia ou Tocoginecologia, ou Doutorado em Ciências Médicas
ou Ciências da Saúde.
XXXX (***) (****)

(*) As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.

(**) Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser convocados os candidatos dos cargos subsequentes.

(***) Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

(****) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019):

. Denominação Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulaç ão
Total
. Adjunto"A" TI-40 Doutorado 3.412,63 2.943,39 6.356,02
. Assistente"A" TI-40 Mestrado 3.412,63 1.279,74 4.692,37
. Auxiliar"A"com especialização TI-40 Especialização 3.412,63 511,90 3.924,53

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.

4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos.

4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas.

4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.

4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.

4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência.

4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

4.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1 deste edital.

4.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

5.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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