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Diário Oficial da União · 29/08/2023 · pág. 140

DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900140 140 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO COTEPE/ICMS Nº 119, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 25 de agosto de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 24 e 25 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: " . Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . ITEM UF CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL . 24 RJ 68.915.891/0001-40 84.940.356 TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA . 25 RJ 40.269.114/0001-56 12.136.676 METROL TECHNOLOGY (BRAZIL OPERATIONS) LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO COORDENAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E NORMAS GERAIS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.009, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO. Após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de 2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023. Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, "a" e II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 20, art. 22, I, e art. 28, I; Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1946, artigo 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art. 1º e art. 6º. ANDRÉ ROCHA NARDELLI Coordenador SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 2RF DEVAT/EBEN Nº 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 040/2018, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 18365.721279/2018-22, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 11.152.300/0001-02, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para o produto Partes e Peças Estampadas e/ou Formatadas Para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano- calendário de 2018 e término no ano-calendário de 2027. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 2RF DEVAT/EBEN Nº 90, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 041/2018, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 18365.720347/2023-01, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 11.152.300/0001-02, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para o produto Partes e Peças Soldadas Para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano- calendário de 2018 e término no ano-calendário de 2027. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 2RF DEVAT/EBEN Nº 91, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 042/2018, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 18365.720349/2023-92, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 11.152.300/0001-02, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para o produto Partes e Peças Pintadas Para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2018 e término no ano-calendário de 2027. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 2RF DEVAT/EBEN Nº 92, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Reconhecer o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS - AM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 043/2018, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 18365.720346/2023-59, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa J TOLEDO COMPONENTES PEÇAS E ACESSÓRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 11.152.300/0001-02, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não- restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para o produto Partes e Peças Usinadas Para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2018 e término no ano-calendário de 2027. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENALBER DE MENEZES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESPECIAL/DEFIS03/SRRF03/RFB Nº 10, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na SRRF03/DIFIS no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Despacho Decisório constante do processo 13075.114303/2022-09, declara: Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de GRÁFICA, conforme inciso V, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no Diário Oficial da União: I - Registro Especial nº GP-03101/00209; II - Beneficiário: PRINT SOLUÇÕES GRÁFICAS E EVENTOS EIRELI; III - CNPJ: 04.011.639/0001-23. Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO SÉRGIO MIRANDA GABRIEL FILHO