DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900146 146 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA CONJUNTA SGD E SEGES/MGI Nº 30, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a execução do Projeto de Transformação Digital ''Expansão do Processo Eletrônico Nacional''. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, e parágrafo único, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, e no Processo SEI nº 19973.105905/2023-09, resolvem: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital Expansão do Processo Eletrônico Nacional, no âmbito do Programa Startup Gov.br, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho assinado pelas partes, constante do Processo SEI-MGI nº 19973.105905/2023-09. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital - SGD e à Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES: I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados; II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado final, reformular metas; III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações do projeto; IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública responsáveis pelos controles interno e externo, a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos elementos de sua execução; V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações; VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no Plano de Trabalho; e VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o cumprimento das metas estabelecidas. Art. 3º Compete à SGD: I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital; II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela SEGES; III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução das ações do projeto; IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o acompanhamento e monitoramento do projeto; e V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto. Art. 4º Compete à SEGES: I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, que estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital; e II - participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto. CAPÍTULO III DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS Art. 5º A SGD e a SEGES deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento. CAPÍTULO IV DO ENCERRAMENTO Art. 6º O projeto será extinto: I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho; II - por consenso da SGD e da SEGES, antes do advento do prazo final, devendo ser devidamente formalizado; ou III - por manifestação justificada de quaisquer das Secretarias, se não houver mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias fica responsável pelo cumprimento das competências assumidas até a data do encerramento. CAPÍTULO V DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por conta das dotações específicas constantes dos orçamentos da SGD e da SEGES. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e o Secretário de Gestão e Inovação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário de Governo Digital ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO Secretário de Gestão e Inovação SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.795, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Doação com Encargo ao Município de Nazaré, de imóvel urbano de propriedade da União, situado à Av. Getúlio Vargas s/nº, constituído por área de terreno de 10.000,00m² e benfeitorias de 935,49m², objetivando à manutenção do funcionamento do Hospital Municipal de Nazaré-TO. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 11 de agosto de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10180.000352/1996-54, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo ao Município de Nazaré, Estado do Tocantins, do imóvel urbano de propriedade da União, com área de terreno de 10.000,00m² e benfeitorias de 935,49m², situado na Av. Getúlio Vargas s/nº, registrado sob a Matrícula n.º 518, Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis de Nazaré, da Comarca de Tocantinópolis/TO e cadastrado no SPIUNet no RIP Imóvel nº 9483 00004.500-1. Art. 2º A Doação com encargo destina-se à manutenção do funcionamento do Hospital Municipal de Nazaré-TO. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e encaminhar à SPU/TO a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.797, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023 e nos elementos que integram o Processo SEI nº 10154.141932/2023-14, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, localizado na Rua Assahi, nº 45, Bairro Vila Camargo, no Município de São Bernardo, no Estado de São Paulo, com a capacidade aproximada de construção de 20 unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no Spiunet sob o RIP 7075 00009.500-1, com 477,00 m² de área de terreno e 1.956,82 m² de área construída, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP sob a Matrícula nº 81.648. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional, direcionado ao atendimento da população de baixa renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023 e nos normativos do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES . Art. 5º As ENTIDADES interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria. Art. 6º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.798, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.140129/2023-58, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado na Rua Numa Pompílio Bittencourt, s/n, Loteamento Jardim Nova Brasília, Quadra 02, Lote 08, bairro Pernambués, município de Salvador, Estado da Bahia, com a capacidade mínima de 20 unidades habitacionais. §1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP Imóvel 3849.00451.500-5 com área descrita de 950,00 m² e, registrada no 3º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador/BA, sob a Matrícula nº 63.895. § 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 5º A SPU/BA dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Salvador. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.799, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo SEI nº 10154.140088/2023-04, resolve: