DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900147 147 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como nacional interior, de natureza urbana, localizado na Avenida José Manoel Reis, esquina com a Rua do Governo, no bairro Jardim Progresso, no município de Tijucas, no Estado de Santa Catarina, com a capacidade aproximada de prover 95 (noventa e cinco) unidades habitacionais. § 1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP nº 8355 0100009-09, com área descrita de 5.128,58m², e no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas/SC sob a Matrícula nº 34.566. § 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 5º A SPU/SC dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Tijucas/SC. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.801, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº 04936.004079/2013-71, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União , classificado como nacional interior, localizado na Rua Leônidas Sechi, s/n, Quadra 06, lote F-0380, Parque da Fonte, Vila Zippin, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, CEP: 83050-330, com a capacidade mínima de 120 unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput estão registrados no SIAPA sob o RIP Imóvel 78850100015-04 com área descrita de 2.640,00m², e registrada no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, da Comarca de São José dos Pinhais, sob a Matrícula nº 83.850. Art. 2º O imóvel descrito neste artigo anterior é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 6º A SPU/PR dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/Paraná. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.802, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, na Portaria nº 89, de 15 de abril de 2010, assim como nos elementos que integram o Processo nº 19739.100795/2022-72, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social o imóvel da União, classificado como terreno de marinha, localizado na Avenida Beira Mar, s/n Praia de Pititinga, Município de Rio do Fogo, RN, perfazendo área de 454,56 m² e cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº 04220100042-93. Parágrafo único. O imóvel referido no caput possui o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 241.385,46 m e N: 9.404.796,72 m com azimute 108° 13' 12,85'' e distância de 10,97 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 241.395,88 m e N: 9.404.793,29 m com azimute 202° 43' 41,97'' e distância de 20,32 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 241.388,03 m e N: 9.404.774,55 m com azimute 286° 26' 16,63'' e distância de 33,39 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 241.356,00 m e N: 9.404.784,00 m com azimute 16° 41' 57,28'' e distância de 10,44 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 241.359,00 m e N: 9.404.794,00 m com azimute 107° 08' 38,01'' e distância de 24,56 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 241.382,47 m e N: 9.404.786,76 m com azimute 16° 42' 35,28'' e distância de 10,40 m até o vértice P1, encerrando este perímetro com 110,09 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo com Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º são de interesse público por representar espaço comunitário de uso múltiplo fundamental para a reprodução física e sociocultural da comunidade em benefício de aproximadamente 29 (vinte e nove) famílias vinculadas à Colônia de Pescadores Z-40 de Pititinga, CNPJ nº 02.261.927/0001-00. Art. 3º A SPU/RN remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de registro de imóveis competente e à prefeitura de Rio Grande do Norte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.812, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.138191/2023-80, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado na Rua Antônia Alves s/nº, Antiga Rua Rosa de Maio, Área I, Bairro Colônia Santo Antônio, Município de Manaus, Estado do Amazonas, com capacidade aproximada de 156 unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP Imóvel 0255 0100212-56 com área descrita de 14.614,22 m² e, registrado sob a Matrícula nº 94356, do Cartório de Registro de imóveis de Manaus - 1º Ofício. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 5º As Entidades interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 6º A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Manaus. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.813, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.138223/2023-47, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado na Rua Antônia Alves s/nº, Antiga Rua Rosa de Maio, Área III, Bairro Colônia Santo Antônio, Município de Manaus, Estado do Amazonas, com capacidade aproximada de 156 unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP Imóvel 0255 0100214-18 com área descrita de 14.258,61 m² e, registrado sob a Matrícula nº 94358, do Cartório de Registro de imóveis de Manaus - 1º Ofício. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 5º As Entidades interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 6º A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Manaus. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.814, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.138218/2023-34, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado na Rua Antônia Alves s/n°, Antiga Rua Rosa de Maio, Área II, Bairro Colônia Santo Antônio, Município de Manaus, Estado do Amazonas, com capacidade aproximada de 156 unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP Imóvel 0255.0100213-37 com área descrita de 14.652,15 m² e, registrado sob a Matrícula nº 94357, do Cartório de Registro de imóveis de Manaus - 1º Ofício. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no