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Diário Oficial da União · 29/08/2023 · pág. 148

DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900148 148 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 5º As Entidades interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 6º A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Manaus. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.815, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o processo 04936.004079/2013-71, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da União , classificado como nacional interior, localizados na Rua Leônidas Sechi, s/n, Quadra 06, lote F-377, Parque da Fonte, Vila Zippin, município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, CEP : 83050-330, com a capacidade mínima de 80 unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP Imóvel 78850100014-15 com área descrita de 1.440,00m², e registrada no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, da Comarca de São José dos Pinhais, sob a Matrícula nº 83.810. Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993. Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda. Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023. Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 6º A SPU/PR dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/Paraná. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.850, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do art. 1º, da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . Item UF Município Logradouro Matrícula Cartório Descrição Área . 01 AL Maceió Rua do Livramento, nº 148, Sala nº 1201, Centro 969 2º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió Sala 27,60 m² . 02 AL Maceió Rua do Livramento, nº 148, Sala nº 1202, Centro 970 2º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió Sala 27,60 m² . 03 DF Brasília SAU/SUL - Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Lote 1-A, Asa Sul 142.898 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal Terreno 800 m² . 04 MG Caratinga Rua Engenheiro Hebert, nº 139, Bairro dos Rodoviários 26.985 Registro de Imóveis de Caratinga Terreno c/ casa em ruinas Terreno: 168,33 m² Casa: 90,28 m² . 05 PE Recife Rua do Riachuelo nº 105. Ed. Círculo Católico lojas 01, 02 e 04 - Bairro Boa Vista 5.852 5.853 20.025 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis Salas Construída: 348,46 m² Útil: 307,30 m² . 06 RR Boa Vista Av. Bento Brasil, nº 739, Lote nº 125, Quadra nº 01, Centro 1.193 Registro de Imóveis de Boa Vista Terreno 288 m² . 07 RR Boa Visa Rua João Galdino de Páscoa, nº 82, Bairro Paraviana 6.881 Registro de Imóveis de Boa Vista Terreno c/ casa em ruinas Terreno: 468,90 m² Construída: 179,28 m² . 08 SC São Lourenço do Oeste Rua Borges de Medeiros, Lote 03, Q 01 (atual Avenida Presidente Vargas), Bairro Frederico Wastner 4.417 Ofício de Registro de Imóveis 35ª Circunscrição Terreno 965,13 m² . 09 SP São Paulo Rua Engenheiro Teixeira Soares 401, Butantã 181.502 18º Ofícial de Registro de Imóveis de São Paulo Casa Terreno: 448,00 m² Benfeitoria: 348,74 m² Art. 2º Autorizar a alienação onerosa do imóvel integrante do Fundo do Regime Geral da Previdência Social - FRGPS, registrado em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a seguir discriminado, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e da Portaria Conjunta SEPRT/SPU/ME/INSS nº 18, de 18 de fevereiro de 2021, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. . Item UF Município Logradouro Matrícula Cartório Descrição Área . 01 SE Nossa Senhora da Glória Rua Maria dos Prazeres de Santana, s/nº, Bairro Sebastião Lopes da Silva 10.832 Cartório do 1º Ofício do Registro Imobiliário Terreno 2.700, m² Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SPU/MGI Nº 4.853, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante do item 01 da Portaria SPU/ME nº 10.681, de 15 de dezembro de 2022, em relação ao imóvel da União localizado na Rua Edson Queiroz s/nº, Bairro Chapada, Araucária/PR, em razão de superveniência de interesse público, para utilização em projeto de regularização fundiária do Município, conforme Processo SEI/MGI 10154.139223/2023-61. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.771, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre o funcionamento da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto n. 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto n. 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto n. 10.153, de 3 de dezembro de 2019, e na Portaria CGU n. 581, de 9 de março de 2021, resolve: Art. 1º Dispor acerca do funcionamento da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se: I - agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; II - comunicação: informação de origem anônima, noticiando suposto cometimento de irregularidade ou ato ilícito, cuja solução dependa da atuação das unidades de apuração competentes; III - demandas: manifestações, comunicações, pedidos de acesso à informação e pedidos de simplificação de serviços recebidos de cidadãos e de usuários de serviços públicos; IV - denúncia: manifestação apresentada por pessoa física ou jurídica, noticiando à Administração Pública o suposto cometimento de irregularidade ou ato ilícito, cuja solução dependa da atuação das unidades de apuração competentes; V - denunciante: qualquer pessoa, física ou jurídica, que relate à Administração Pública o suposto cometimento de irregularidade ou ato ilícito; VI - elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou atendimento recebido; VII - informação: dado, processado ou não, que pode ser utilizado para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; VIII - manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços; IX - pedido de acesso à informação: pedidos de acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas; X - reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público ou à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço; XI - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; XII - solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal; XIII - simplifique: proposta de solução para simplificação da prestação de determinado serviço público (precário, obsoleto, burocrático ou ineficiente);