DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8550/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.434/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriana Pereira Clementino (011.828.527-00); Ana Maria de Caldas Brandao (201.076.501-00); Eliane Costa de Paula (002.693.417-57); Elza Virissimo dos Santos (101.704.827-40); Luciana Fonseca Pinheiro (012.398.505-65); Sheila Gonzaga de Moura Pinheiro (380.488.415-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8551/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.610/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Amelia Maria Dalle Dias de Paiva (301.658.298-85); Germania das Gracas da Costa Melo (308.675.558-07); Maria Izabel Barbosa de Lima (349.076.109-04); Maudi Alcantara Costa (213.868.808-92); Paula Rosana Correa de Lima (728.971.129-72); Sonia Maria Machado dos Santos (053.871.548-03). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8552/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.647/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Vasti Seoane de Oliveira (005.897.631-05); Cirleni de Lourdes dos Santos Ribeiro (376.297.782-87); Cristiane Peixoto de Araujo Gomes Oliveira (495.161.401-49); Doralina Pinheiro Gomes (111.871.312-53); Dulcineia da Silva Gomes (760.063.527-53); Heloiza Cristina dos Santos Camara (376.298.082-91); Iramar Aparecida de Andrade Silva (830.198.717-00); Neuma Moreira Suppo (054.879.167-80). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8553/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.659/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Antonia Luiza da Silva Souza (409.051.441-04); Denise de Souza Alves (632.709.787-15); Izete Ferreira de Souza Lima (302.091.534-15); Marcia Cristina Borges Esteves (854.575.407-82); Sidneya de Souza Alves Vasconcellos Passos (461.207.937-04); Solange de Fatima de Souza Pereira Santos (357.461.304-00); Sonia Alves Secco (673.108.427-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8554/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.667/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Agda Almeida Motta (926.880.986-91); Ana Paula Lima Reboucas Felipe (510.437.343-68); Delia Goncalves Aquino (331.611.007-00); Elisa Maria Furtado de Mendonca (269.061.807-97); Lea Hermogenes da Silva (887.416.807-15); Margarida Maciel Motta (283.988.587-53); Maria Inez Furtado de Mendonca (265.852.006-91); Necil Almeida Motta (706.280.846-68); Semiris Almeida Motta (789.909.716-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8555/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.678/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alda Souza (006.773.567-30); Andrea de Andrade Cavalcante (021.684.897-00); Candida Katarina Araujo Cavalcante (007.548.634-25); Cillene James Silva dos Santos (492.438.887-49); Claudia Ferreira Nougues (065.845.778- 05); Helena Ferreira Osser (132.913.968-20); Livia Hey Ferreira (036.100.898-81); Lucia Maria Mello (413.526.967-20); Nancy James de Oliveira Silva (434.835.007-82); Rosemari Andrade Cavalcante de Carvalho (020.572.827-83); Rosilaine de Andrade Cavalcante Correa (000.668.387-89); Sueli Souza (021.756.177-26). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8556/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.700/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cecilia Pinheiro Costa (027.151.357-85); Danielly da Costa Silva (786.176.002-25); Gisele Peixoto Pinedo Dias (161.980.848-09); Sandra Helena de Azevedo Caimi (558.689.752-00); Valdeciria Gentil de Souza (144.591.162-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8557/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.723/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carolina Coelho da Silva Brisola (907.434.740-15); Dorca Rodrigues Duarte (580.408.620-00); Ester Rodrigues Duarte (264.691.460-15); Irene Silveira Krusser (691.016.800-30); Ivana Maria Todeschini Hilgert (443.806.310-87); Jacqueline Rodrigues Duarte (554.208.770-15); Marcia Todeschini Hilgert Marangon (585.883.530-91); Maria Augusta Barbosa Peres Abaide (402.921.260-34); Maria Euterpe Silveira Fenalti (336.953.420-72); Rita de Cassia Hilgert Bolsoni (684.592.970-04); Sandra Raquel Abaide (612.997.230-04); Tania Maria Rodrigues Duarte (476.656.100-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8558/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.768/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Camila Medeiros da Costa Franco (127.276.507-52); Claudia Santos Lima Cardoso (641.017.465-91); Jane Eyre Oliveira Crispim (025.637.819-30); Josiane Maria Cardoso de Miranda (128.054.592-53); Lucia Veronica Maciel da Silva Freitas (351.604.031-91); Marcia Cristina Cardoso de Miranda (571.794.332-68); Margareth Maciel da Silva (784.655.401-87); Maria das Dores Miranda da Silveira (238.981.192-20); Marli Lima Magalhaes (903.188.625-49); Monica Maria Maciel da Silva (443.829.101-10); Simone Maciel da Silva (538.262.991-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8559/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.815/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carla Netto Ribeiro (010.793.047-11); Dulce Malheiros Reis (082.567.667-35); Maria Vitoria Xavier Custodio Ribeiro (122.658.807-79); Nelma Vargas Travaglia (028.484.157-97); Tatiana Barcelos Ribeiro (071.302.507-71); Valeria Guimaraes Reis Zillo (014.671.637-08). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8560/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16