Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/08/2023 · pág. 216

DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900216 216 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8539/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.932/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Elane da Rocha Nogueira Barros (564.719.393-53); Eloisa Maria Rodrigues Coelho (273.868.993-00); Francisca Claudete Avelar da Cruz (060.906.303-06); Jose Marconi Alves Gomes Nogueira (713.525.463-53); Lisa Minerva da Rocha Barros (911.568.903-49); Marcia Maria Alves Gomes Nogueira (184.504.233-68); Marcia de Fatima Barros Cabral (273.536.053-91); Maria Luiza Pereira de Oliveira (133.349.483-15); Regina Coeli Avelar Monteiro (117.203.443-53); Teresa Cristina Avelar de Albuquerque (959.246.477-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8540/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.025/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Hilda da Costa Gomes (432.068.087-15); Lucia Oppenheimer Fonseca de Andrade (554.671.807-20); Luciana Pimentel da Silva (601.562.952-53); Maria de Fatima Santos Reis (371.373.957-91); Marly de Paula Franco (552.934.257-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8541/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.055/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andreia Rodrigues Santos da Cruz (034.462.867-13); Janice Amparo Castellar (183.484.910-15); Joascenilda Amelia Castellar (179.646.600-04); Joilce Luiza Castellar (221.792.830-91); Josilda Terezinha Castellar (203.989.300-82); Lucia Maria Demoro Novis (263.574.457-20); Margareth Barbosa dos Santos (826.426.057-87); Rosa Faria Santoro (506.583.876-34); Rosana Josefa Tacques da Silva (739.502.207-63); Rosangela Josefa Tacques (661.007.987-00); Sandra Maria Neves Demoro (404.147.797- 20); Viviane Martins da Silva Castellar (092.150.497-70). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8542/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.075/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alcidea Cavalcante (697.774.387-53); Apparecida de Fatima Neves de Souza (499.439.877-15); Dalete Fernandes de Oliveira de Souza (083.194.747- 01); Mara Regia Zikan do Nascimento Mariano (449.488.327-15); Priscila Fernandes de Oliveira (101.688.337-43); Regilane da Silva Cavalcante (051.872.327-54); Rita Maria Rosa Vinagre (023.556.967-48). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8543/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.088/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Chrystina Almeida Krahn (041.214.207-48); Ana Lucia Leal (097.920.988-95); Eliane Eliza Siqueira (363.870.377-00); Katia Cilene Marinho dos Santos da Cunha (013.093.737-10); Laura de Mello Paixao (747.528.557-04); Leonora Feliciano de Mello (963.436.487-04); Marcia Helena Leal (730.086.728-68); Maria Jose Feliciano de Mello (767.171.277-91); Maria Rosinda Ramos da Silva (152.675.711-72); Solange Dias Nunes (583.448.107-87); Sueli Rosa Feliciano de Mello Miranda (901.692.557-00); Vera Lucia Feliciano de Mello (660.559.207-78). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8544/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.115/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adla Maria de Souza Bastos (361.796.124-04); Barbara Schynneider Ventura Teixeira (570.464.922-04); Deni Jose de Souza Rodrigues (738.067.147-20); Dilma de Souza Goncalves (107.227.847-24); Fatima Maria da Graca Muniz (641.678.957-49); Geralda Grace da Graca Muniz (502.526.907-53); Gilcea Jose da Silva (973.813.577-04); Glicia Mariani da Graca Muniz Pereira (329.861.301-00); Jacqueline Andrea Ventura Teixeira (302.020.862-91); Julie Christie Ventura Teixeira (328.794.152-68); Leila Maria da Graca Muniz Santos (620.037.557-72); Lilian Cavalcanti dos Santos Reis (107.284.037-57); Luiza da Camara Muniz (056.418.294-04); Marcia Carine da Graca Silva (920.333.507-20); Maria da Graca Silva Teixeira (108.849.042-53); Marina Falcao Montarroyos (830.955.787-68); Michelle Leao Pinheiro Bastos Dantas (098.513.574-30); Rebeca Leao Pinheiro Bastos (102.037.594-94); Suely Maria do Amparo (638.913.367-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8545/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-017.132/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Danielly Fernanda Santana de Paula Ferreira (077.283.077- 03); Dionisia Nunes de Aragao da Silva (054.037.057-67); Francisca da Silva de Jesus (586.548.607-15); Inez de Campos Viana Santos (103.623.475-49); Luciane Silva de Jesus (092.260.187-90); Maria do Socorro das Neves Colares (691.397.843-04); Mariangela de Medeiros Santos (949.752.997-04); Rosangela Medeiros Santos (052.881.277-78); Solange Medeiros Santos (912.140.687-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8546/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.173/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adriane do Nascimento Demutti (630.702.190-04); Ana Elizabete Moreira Goulart (608.120.100-78); Angela Maria da Silva Anastacio (305.465.320-04); Bernadete Funk (268.571.540-15); Claudia Simoni Amaral Mesa (721.300.240-68); Debora Suzani Amaral Mesa (010.238.310-31); Dulce Aparecida Moreira Goulart (568.639.770-87); Gladis Rosa Moreira Goulart (608.120.520-72); Leuci Terezinha Perazzolo Bordignon (566.713.420-91); Luciane Alvarina Moreira Goulart (881.349.110-72); Sandra Luana Amaral Mesa (000.233.500-08). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8547/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.274/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Benedita Aparecida de Paula Monteiro (072.334.358-63); Carmen Lucia de Paula Monteiro (032.541.178-67); Dorotea Luiza Wessel de Souza (984.844.358-49); Dulcinea Camargo da Silva Almeida (180.085.158-80); Elizabeth Joana Wessel Prado (055.704.728-51); Maria de Fatima Paula Monteiro (032.541.568-46); Maria de Lourdes Stoian de Assis (562.660.308-53); Maristela Rocha dos Santos (162.981.858-52); Viviane Camargo da Silva (303.343.218-24). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8548/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.286/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Elenara da Silva Meirelles (670.300.500-10); Elenara do Nascimento (000.571.240-86); Elisangela do Nascimento Gollin (929.811.350-15); Jane Marilda Fagundes da Porciuncula (589.185.660-34); Jaqueline Fagundes Brenner (521.610.300-78); Natalia Barbosa Meirelles Anana (012.234.380-82); Santa Eloi Vergara de Faria (316.750.260-68); Tangra Becco Manffra (961.962.970-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8549/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: