DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900241 241 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ligia Muniz Neves (033.474.377-05); Maria Isabelle Ribeiro Andrade (018.778.883-97); Regina Maria de Paula Duarte (763.922.797-68); Wildylza Soares dos Santos Silva (064.666.284-85). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8753/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.346/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aluizio Henrique Dias de Souza Padua (026.155.147-76); Camilla Dias de Souza Padua (108.144.977-21); Giovana da Silva Pereira (056.926.999- 74); Jacqueline Maria Pereira Cruz da Silva (959.917.197-72); Margareth Alves de Oliveira (512.843.674-87); Maria Luiza de Oliveira Bicalho (581.095.957-15); Maria da Gloria de Oliveira de Abreu (911.228.217-00); Marizi Santos da Silva (404.942.177-15); Viviane Cristina Dias de Souza Padua da Silva (037.570.327-64). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8754/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.390/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Gecy Maria Vasconcellos Almada (140.656.300-53); Jane Maria de Oliveira Vasconcellos (167.362.300-04); Maria Jurema Rosa do Amaral (206.630.210-49); Marilda Avila Ponsi (183.815.100-15); Marilene Avila Patta (183.634.580-15); Maristela Avila Leite (554.540.460-00); Roseli Carvalho Vargas (506.506.020-72); Rossana Carvalho Behrens (632.481.070-49); Solange Zill Pagliosa (407.792.380-87); Zelia Vasconcellos Machado (806.358.220-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8755/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.435/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Gleidy de Almeida Torres (008.481.777-11); Izabela Vasconcellos Torres (046.430.136-05); Janeide Ferreira de Miranda (150.122.788-28); Jussara de Azevedo Torres (424.467.837-91); Maria Cicera Correia de Almeida (819.866.707-59); Priscila Ferreira de Miranda (122.128.668-44); Sandra Helena da Silva Miranda (547.661.337-49); Sonia Maria Santos Almeida Abreu (254.329.665-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8756/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.506/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Anna Cristina Muller Meireles Assumpção (632.782.000- 04); Eonir Maria Anversa Pinto (303.972.940-34); Neusa Maria Soares Rodrigues (475.417.920-04); Nilvia Medianeira Almeida (741.681.770-68); Silvia Aparecida Audibert (601.666.900-82). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8757/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.518/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eliane do Rocio Wagner Moreira Dropa (836.252.249-68); Laura Lais Fressatto Barbosa (103.895.819-92); Margareth de Fatima Maciel (587.452.469-04); Maria Cristina Provenzano Roehe (415.074.950-72); Maria Elizabeth Maciel (177.451.441-91); Maria Gorete de Matos Provenzano (038.926.729-54); Marily de Jesus Moreira Charneski (672.412.209-00); Marta de Oliveira Aragao (652.949.639- 49); Sandra Mara Maciel Winiewski (646.608.009-97); Selma Aparecida Maciel (303.625.809-44); Sonia Maria Wagner Moreira Semicek (322.726.189-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8758/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.661/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Daniele Silva de Araujo (121.963.887-00); Luana Celia de Souza Ramos (142.769.677-24); Maria Lucia Pitta da Matta Watzl (031.316.277-86); Renata dos Santos Gomes (042.425.167-11); Rosana Silva Julio Soares (778.118.287-15); Rosinete Fatima Ferreira Neto (010.896.587-29). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8759/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.698/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Elizabeth da Costa Cavalcante (637.945.782-87); Fatima Garcia (000.991.242-89); Lecimar Comapa Cavalcante (142.742.132-34); Lisete do Nascimento Santos (241.726.182-00); Marluce Alves dos Santos (457.729.752-34); Marta Andrea dos Santos Fagundes (386.001.962-72); Nilzete Lima Barbosa (439.335.642-04); Nilzoneide Oliveira Barbosa Galindo Gomes (314.946.092-15); Zuzimar Cavalcante Soares (309.691.072-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8760/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.736/2023-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Dalmihen Aparecida Luz Vieira (797.732.819-49); Daniela Cristina Krueger (067.908.439-81); Dorildes Sirlei da Silva Vieira (575.975.109-34); Douglinara Laiza Luz (005.013.049-83); Maria de Lourdes Grisoski (694.544.269-15); Marines Haendchen Soares (349.953.660-91); Patricia Haendchen Anlauf (676.309.109- 59); Vera Maria Schmitt (820.890.609-30). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8761/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.790/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Amara Rozena de Oliveira (034.365.557-89); Celia Regina Sandes Pereira do Nascimento (334.881.262-34); Edna Alves Leite (543.944.307-04); Neli Santos de Oliveira (036.674.657-00); Rosa Maria Mateus Rodrigues Goncalves (003.908.587-22); Sonia Rejane Sandes Pereira Soares (758.799.727-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8762/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.796/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Erilda Lins do Nascimento Mendes (664.292.774-53); Euda Lins do Nascimento (392.567.664-34); Nilza da Silva do Nascimento (146.226.455-72); Nilza de Melo Machado (480.996.605-44). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8763/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.924/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ieda Nascentes Carvalho (011.833.307-07); Iolanda Maria de Freitas da Silveira (967.326.367-15); Maria da Conceição Silva Hemerly (068.664.187- 63); Raquel dos Santos Silva Gambarra (630.700.497-53); Zaquias Antunes das Neves (018.393.417-26). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8764/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: