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Diário Oficial da União · 29/08/2023 · pág. 240

DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900240 240 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 8741/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.860/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Lucia Dutra Feijo (516.665.290-87); Ana Lucia de Souza Ferreira (415.091.530-04); Ana Maria de Souza Ferreira (414.138.730-49); Andreia dos Santos Dutra (673.288.650-91); Carmem Rejane dos Santos Dutra (564.392.610-53); Edla Renati de Borba (001.701.170-14); Noemi Silva da Silva (284.867.140-87); Rejane Fatima Vargas da Fontoura (402.977.640-04); Rosangela Rubia Vargas da Fontoura (729.965.280-34); Vera Lucia dos Santos Dutra Freitas (588.836.570-04). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8742/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.886/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Bruna de Oliveira Miranda (057.148.567-75); Dircinea Martins Aguiar (573.657.921-91); Katia Luciana Barcellos Miranda (013.001.367-66); Luciana de Almeida Mariano (054.564.024-59); Maria das Mercês de Araujo Andrade (011.641.367-04); Patricia de Oliveira Miranda (722.180.533-49); Renata Thays de Almeida Mariano (054.564.064-46); Rita Macedo Rebello de Oliveira (058.977.507-34); Sanzia Maria Costa Mariano (779.392.554-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8743/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.905/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Abigail da Silva Trindade (676.040.052-68); Andressa Medrado Dias (028.447.927-66); Gercina dos Santos Gama (000.144.851-09); Leila Paes Dias (864.818.277-87); Lindalva Garcia Honorio Rocha (613.739.827-72); Nezita Nascimento de Carvalho (265.976.832-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8744/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.907/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cleide Gomes de Lira (822.920.607-44); Elaine Silva de Oliveira Alves (096.264.047-60); Francisca Auricelia Coutinho de Andrade (081.499.173- 49); Katia Cunha Santos de Souza (612.461.407-30); Margarete Cunha dos Santos Marques (898.447.007-44); Maria Fernanda Machado Passos (628.799.013-91); Maria Heloisa Passos Carneiro (416.908.503-53); Marta Eleonora Farias Passos (096.035.064- 00); Sandra Cunha dos Santos (608.569.807-06); Selma Cunha dos Santos (836.708.827- 15); Terezinha de Jesus Machado Passos (623.230.833-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8745/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.919/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cleide Gualberto Goncalves (023.808.397-78); Daphne Louise Cutrim Santos (071.136.323-43); Edna de Figueredo Barreto (730.006.987-87); Eliane Figueiredo de Mendonca (894.564.837-20); Elizabeth Baptista de Figueredo do Espirito Santo (734.548.007-06); Maria Estele Silveira Pinho Santos (750.478.022-72); Maria Joaquina da Silva Costa (886.061.047-87); Paula Francinette Goncalo da Silva (003.123.897-10); Sophia Luz Sodre Araujo Goncalves (203.698.737-00); Tania Maria Dias da Costa de Figueredo (756.322.417-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8746/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-016.985/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Marcia Beatriz Cordeiro dos Santos (888.085.489-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8747/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.048/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Estela Margarida Goncalves da Silva (272.412.972-53); Flora Paes de Sousa (268.214.002-53); Hilda Sabino Silva (068.466.292-20); Jane Kate Santiago Barbosa (134.494.192-34); Jane Kelly Santiago Barbosa (478.408.386-34); Jane Kelma Barbosa Pinheiro (193.389.292-72); Keyla Elizabeth Jobim de Souza (657.197.782- 68); Maria Assuncao da Silva Goncalves (348.470.902-25); Maria Helena Goncalves da Silva (221.125.372-53); Suzanny Mara Jobim de Souza (623.876.776-68); Suzy Mary Souza de Goes (229.554.702-44). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8748/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.166/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alice Donatilia de Paiva Suckert (159.179.098-06); Diomar Alkmin Ribeiro Pereira (614.921.596-20); Ilinete Dias Pedra (179.462.028-14); Jessica Diolina Magalhaes Moreira (095.458.536-46); Orliane Maciel Guimaraes Voltolini (057.987.828-75); Orlieney Guimaraes Faciroli (075.811.548-23); Orliete Maciel Guimaraes Faleiros (021.229.168-85); Orliney Maciel Guimaraes (049.891.178-08); Orlineya Maciel Guimaraes (081.548.038-52). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8749/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.266/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cladir Soraia Brito Santuzzi (045.305.427-77); Hebe Carmelo Cunha (002.737.927-25); Janete Dias Pires (815.430.007-97); Marcia Rosa Teixeira (437.079.987-20); Valdice Bernardo da Cunha (068.496.227-65). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8750/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.275/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ernestina Urbana de Souza Hamon (800.775.018-53); Ives Larry Coutinho Hamon (401.433.339-68); Maria Cristina dos Santos Silva de Meireles (143.416.008-42); Maria Ines Rodrigues de Franca (123.066.028-32); Maria Madalena Mieli (707.958.518-04); Marina Iano Rodrigues (086.189.798-64); Sandra Marcia da Silva Moia (174.063.968-56); Silmara de Oliveira Fernandes (042.023.778-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8751/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.294/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Clara Moreira Ribeiro Celestino (802.020.637-04); Dalele Athayde Braga (510.310.786-49); Eliane Maria Athayde Braga Machado (510.277.126- 49); Gilza Maria Arbori Nogueira (496.636.237-72); Leize Athayde Braga (596.550.116- 15); Lisley Athayde Braga Diniz (485.661.106-25); Marcia Athayde Braga Machado (510.291.706-49); Martha Dias da Costa Martins (586.816.392-34); Selma Monteiro Bassi (031.893.106-02). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8752/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-017.338/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Alexia Sousa de Abreu Gomes (155.250.137-03); Andreia Sousa de Abreu Gomes (155.250.127-23); Eliana Castro Andrade (016.300.157-09); Elisangela Castro Andrade (073.645.277-02); Fernanda Muniz Neves (069.621.217-09);