DOU 29/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082900243 243 Nº 165, terça-feira, 29 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 8777/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de reforma constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.058/2023-3 (REFORMA) 1.1. Interessado: Luiz Damasceno Silva (010.851.234-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8778/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de reforma constantes deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.069/2023-5 (REFORMA) 1.1. Interessados: Anisio Pedro de Alcantara (053.263.037-87); Camilo Secundes de Vasconcelos (164.480.222-87); Marcelo Souza de Paula (833.648.467-15); Maycon Oliveira da Silva (539.075.582-00); Ruyter Duizit Colin (453.136.607-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8779/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 93 da Lei 8.443/1992, e nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, 199, § 2º, e 213 do Regimento Interno/TCU, c/c os arts. 6º, inciso I, e 19 da IN/TCU 71/2012, em arquivar o presente processo, sem cancelamento do débito (R$ 27.274,92, em 18/12/2019), a cujo pagamento continuará obrigado o espólio do Sr. Heitor Miranda dos Santos, ou os seus herdeiros legais, caso tenha havido a partilha de bens, até o limite do patrimônio transferido, para que lhe possa ser dada quitação, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação ao representante legal do espólio do responsável, ou aos seus herdeiros, e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, alertando a aludida entidade acerca da necessidade de informar, em seu relatório de gestão do próximo exercício, as providências adotadas no presente processo de tomada de contas especial, conforme o disposto no art. 18, inciso II, da IN/TCU 71/2012, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-005.216/2022-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Heitor Miranda dos Santos (106.513.811-34, falecido). 1.2. Entidade: Município de Porto Murtinho/MS. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8780/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno/TCU, c/c os arts. 6º, inciso II, e 19 da IN/TCU 71/2012, em determinar o arquivamento dos presentes autos, sem julgamento de mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação à Diretoria de Administração e Logística do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e à Sra. Sônia Maria Oliveira Ballin, representante legal do espólio do responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.646/2020-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Vilmar Ballin (263.579.840-00, falecido). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Administração e Logística. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Sonia Maria Oliveira Ballin, representando Vilmar Ballin; Maritânia Lucia Dallagnol (25.419/OAB-RS), representando Sonia Maria Oliveira Ballin. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8781/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a", 169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 5º, inciso IV, da IN/TCU 71/2012, em determinar o arquivamento dos presentes autos, sem julgamento de mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-031.554/2022-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Regis Luiz Bartz (824.245.000-53). 1.2. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 11 horas e 08 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara. ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS Subsecretária Aprovada em 25 de agosto de 2023. VITAL DO RÊGO Presidente da 2ª Câmara Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 836, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Acrescenta o § 2º ao art. 4º da Resolução CJF n. 736/2021, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e dá outras providência. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no processo SEI 0001800-06.2023.4.90.8000, julgado pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal na sessão de 28 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 4º da Resolução CJF n. 736, de 22 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º: "Art. 4º .................................................................................................................... "§ 1º ........................................................................................................................ "§ 2º O Conselho e a Justiça Federal de 1º e 2º graus poderão dispor de quantitativo de veículos do Grupo B equivalente ao número de beneficiários, acrescido de 10%, para formação de reserva técnica." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2023 Certidão de julgamento - 0497160 Processo: 0001488-89.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 28/08/2023 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de juízes federais da 4ª Região para a composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro efetivo e suplentes, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 28 de agosto de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0497161 Processo: 0001489-60.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 28/08/2023 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as reconduções indicadas pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de juízes federais da 2ª Região para a composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro efetivo e suplente, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 28 de agosto de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0497162 Processo: 0001539-63.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 28/08/2023 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR as indicações da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de juízes federais da 5ª Região para a composição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, como membro efetivo e suplente, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 28 de agosto de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0497163 Processo: 0002513-88.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 28/08/2023 14:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna relativo ao exercício de 2022, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 28 de agosto de 2023. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE S I F U E N T ES . Certidão de julgamento - 0497164 Processo: 0002295-36.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum