DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: C1995106
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.11/2023
Dispõe sobre a aprovação da alteração do modelo de veículo solicitado pela Entidade Socioassistencial Fraternidade do Ceará – ―Aliança da Misericórdia‖ para execução de Emenda Parlamentar nº 413800162022 - Programação SIGTV nº 230190120220001 do Senador Eduardo Girão..
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de BarbalhaCE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 09.01/2022 que dispõe sobre a aprovação de Plano de Trabalho da Entidade Socioassistencial Fraternidade do Ceará – ―Aliança da Misericórdia‖ para recebimento de recursos através de Emenda Parlamentar n. 23019012022001 do Senador Eduardo Girão;
CONSIDERANDO que foi inserido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIG – TV) do então Ministério da Cidadania, a aquisição de veículo, a ser utilizado para a consecução das atividades essenciais da entidade, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, com o valor global de R$100.000,00 (cem mil) reais, na modalidade GND – 4 – investimento, com a seguinte especificação: AUTOMÓVEL – Veículo utilitário com carroceria tipo pick-up okm (zero quilômetro), capacidade de carga mínima de 1.000 kg, Ano/Modelo 2023, flex, ar condicionado, com no mínimo 02 portas, direção hidráulica ou elétrica, câmbio manual de 05 marchas ou superior, motor mínimo 140CV refrigerado a água, capacidade mínima de 02 lugares, vidros elétricos, travas elétricas nas portas, jogo de tapetes de borracha, com protetor de cárter de fábrica (original), cor branca com padronização visual com identificação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. EMPLACAMENTO DE VEÍCULO: O emplacamento é de inteira responsabilidade da empresa vencedora/contratada no ato da entrega do produto. Nos preços já devem estar incluídas as despesas referentes a frete, tributos, licenciamento junto ao DETRAN/CE, emplacamento para veículo oficial com placa na cor branca, demais ônus atinentes à entrega do objeto, certificados e condições de garantia, itens de série e de segurança obrigatórios em lei. A documentação de (emplacamento/licenciamento) devem ser em nome do ente federado, garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. SEM REGISTRO DE PROPRIEDADE ANTERIOR.
CONSIDERANDO que o tipo de veículo solicitado pela referida Entidade excede o montante do valor transferido através de Emenda Parlamentar n. 23019012022001, em razão do modelo escolhido;
visual do ministério da cidadania, atualmente ministério de desenvolvimento e assistência social famílias e combate à fome; motor de no mínimo 85 cv, combustível gasolina, etanol ou bicombustível (etanol e gasolisa); ar condicionado de fábrica; todos os itens obrigatórios, conforme legislação vigente; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barbalha – CE, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 967031BE
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.12/2023
Dispõe sobre a aprovação da renovação da renovação extraordinária da concessão de aluguel social da família da senhora Jailma do Nascimento Silva.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de BarbalhaCE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período de 06 (seis) meses, renovável por igual período;
CONSIDERANDO a solicitação de avaliação da concessão extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06 (seis) meses, amparados pela Lei Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, para a família da senhora Jailma do Nascimento Silva, constatado que vive em situação de vulnerabilidade social e que teve sua residência interditada pela Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco, emergência ou de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de forma extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06 (seis) meses, amparados pela Lei Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, para a família da senhora Jailma do Nascimento Silva, constatado que vive em situação de vulnerabilidade social e que teve sua residência interditada pela Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco, emergência ou de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de alteração do tipo de veículo solicitado, devendo agora ser adquirido o veículo com a seguintes especificação: AUTOMÓVEL BÁSICO: veículo zero quilômetro: ano e modelo não inferior à data de contratação, carroceria tipo sedã. capacidade mínima para 5 ocupantes, porta-malas com no mínimo 450 litros de capacidade volumétrica; 5 portas – direção com assistência hidraúlica e/ou elétrica; vidros elétricos nas janelas das portas dianteiras; travas elétricas nas portas; jogo de tapetes de borracha ou material similar a carpete; carroceria na cor branca com padronização
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barbalha – CE, 28 de agosto de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
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