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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/08/2023 · pág. 16

DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: A601E394

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMAS N. 01.13/2023

Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da Entidade Construir Ecologicamente no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-

CE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,

CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos governamentais e não governamentais aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;

CONSIDERANDO que a Entidade Construir Economicamente não atualizou cadastro de inscrição no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Barbalha há mais de 2 (dois) anos e não presta serviços socioassistenciais relevantes no citado município. RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar inscrição da Entidade Construir Ecologicamente no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social, bem como do Sistema de Autenticação e Autorização – SAA do CadSUAS.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Barbalha – CE, 28 de agosto de 2023.

ADRIANA LOPES DOS SANTOS

Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: D9D695CB

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMAS N. 01.14/2023

Dispõe sobre a recomendação da concessão de aluguel social às famílias residentes em residências fixadas em área de risco de desabamento no Conjunto Nassau.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de BarbalhaCE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,

CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;

CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período de 06 (seis) meses, renovável por igual período;

CONSIDERANDO os relatório sociais e técnicos realizados por parte da Defesa Civil do município de Barbalha e apresentado em plenária ao colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social, que narra as condições de risco de desabamento de 06 (seis) residências no bairro Conjunto Nassau,

RECOMENDA:

Art. 1º - A concessão de aluguel social para CÍCERA DA SILVA, IVONETE DELFINO, JOÃO PAULO DE SOUSA, JOSIANE DOS SANTOS, LARISSA DDELFINO DOS SANTOS, ROSILANIA BEZERRA DE ALMEIDA, que encontram-se rescindindo em residências em condições de risco de desabamento.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Barbalha – CE, 28 de agosto de 2023.

ADRIANA LOPES DOS SANTOS

Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 8450A402

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMAS nº 01.04/2023

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de BarbalhaCE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,

CONSIDERANDO o exercício de 2022, primeiro e segundo semestres, e as atividades de gestão prestadas no âmbito das diversas áreas de assistência social, conforme elencado no relatório de gestão; CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 09 (nove) de maio de 2023 no âmbito do CMAS, em que foi apresentado, debatido e aprovado o teor do referido relatório de gestão do ano de 2022;

CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa deste documento, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi publicada no Átrio Municipal em 15 de maio de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Republicar esta Resolução para que conste igualmente veiculada no Diário Oficial do Município;

Art. 2º - Aprovar o Relatório de Gestão da Política de Assistência Social – Ano 2022, sem ressalvas;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Barbalha – CE, 29 de agosto de 2023.

ADRIANA LOPES DOS SANTOS

Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS

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Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 07138531

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMAS nº 06.01/2023

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