DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Farias Brito/CE.
SEÇÃO II DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
Art. 2º Para a realização da dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata esta Resolução, deverá ser utilizado Sistema de Dispensa Eletrônica.
§ 1º Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no sistema adotado, para acesso e operacionalização.
§ 2º Para utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica de que trata o caput deste artigo, a Câmara Municipal poserá celebrar Termo de Acesso conforme a necesidade de cada ferramenta. SEÇÃO III DA HIPÓTESES DE USO
§ 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 3º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput deste artigo, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do Município.
§ 3º Sempre que possível, nas hipóteses de dispensa de licitação definidas no art. 3º, a estimativa de preços de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser realizada concomitante à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§ 4º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTOR DO PROCEDIMENTO
Art. 3º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
-
contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
-
contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
-
contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
-
registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
-
o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
-
o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização, adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO I DA INSTRUÇÃO
Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
-
documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto secretariua;
-
estimativa de despesa, conforme regulamento;
-
parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
-
demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
-
comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
-
razão de escolha do contratado;
-
justificativa de preço, se for o caso; e
-
autorização da autoridade competente.
Art. 5º O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
-
as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 4º, observada a respectiva unidade de fornecimento;
-
o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
-
o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
-
a observância das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
-
as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
-
a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta.
SEÇÃO III DA DIVULGAÇÃO
Art. 6º O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. SEÇÃO IV DO FORNECEDOR
Art. 7º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I Pública;- a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração
-
o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, quando couber;
-
o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
-
a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
-
o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
-
o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 8º Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 7º, o fornecedor
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35