Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/08/2023 · pág. 35

DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Farias Brito/CE.

SEÇÃO II DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Art. 2º Para a realização da dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata esta Resolução, deverá ser utilizado Sistema de Dispensa Eletrônica.

§ 1º Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no sistema adotado, para acesso e operacionalização.

§ 2º Para utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica de que trata o caput deste artigo, a Câmara Municipal poserá celebrar Termo de Acesso conforme a necesidade de cada ferramenta. SEÇÃO III DA HIPÓTESES DE USO

§ 1º Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 3º, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput deste artigo, quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

§ 2º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do Município.

§ 3º Sempre que possível, nas hipóteses de dispensa de licitação definidas no art. 3º, a estimativa de preços de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser realizada concomitante à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 4º A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.

SEÇÃO II

DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PROMOTOR DO PROCEDIMENTO

Art. 3º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização, adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO

SEÇÃO I DA INSTRUÇÃO

Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

Art. 5º O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação: - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;

SEÇÃO III DA DIVULGAÇÃO

Art. 6º O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. SEÇÃO IV DO FORNECEDOR

Art. 7º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:

I Pública;- a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração

Art. 8º Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 7º, o fornecedor

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35