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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/08/2023 · pág. 67

DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283

atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o DECRETO nº 083/2023, de 28 de agosto de 2023, do Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE. CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ” , de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;

CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente financeira, dos municípios brasileiros ;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do ICMS;

CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum,

I - R$146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 29 de Agosto de 2023

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00084/23 de 29 de Agosto de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

PARA:

14 14. Fundo Municipal de Educação 12 306 0196 2.049 Manutenção de Programa Alimentação Escolar 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 146.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 146.000,00

TOTAL GERAL 146.000,00

DECRETA:

Nova Olinda, 29 de Agosto de 2023.

Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta do Poder Legislativo, no dia 30 de agosto de 2023 .

Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, estão excluídos desta previsão os expedientes nos setores. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO JOSÉ ALVES DE LIMA – GABINETE DO PRESIDENTE, EM 29 DE AGOSTO DE 2023.

FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO Presidente

Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador: F79332B8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 084/23, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

ITALO BRITO ALENCAR ALVES

Prefeito Municipal

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00084/23 de 29 de Agosto de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.

DE:

14 14. Fundo Municipal de Educação 12 365 0271 2.061 Manutenção das Atividades Educação Básica Infantil 30%

4.4.90.51.00 Obras e instalações 1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT 58.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF 88.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 146.000,00

TOTAL GERAL 146.000,00

Nova Olinda, 29 de Agosto de 2023 .

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: E3294AD2

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 13/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais para cumprir atividades de interesse da Administração.

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