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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/08/2023 · pág. 74

DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283

Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para a atividade de bovinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, no Sítio Timbauba, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.

RECEBIMENTO DA LICENÇA

ANTONIO GONÇALVES DA COSTA

Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso de Nº 164/2023 com validade até 29/08/2025 para atividade de bovinocultura, localizado no município de Quiterianópolis - CE, no Sítio Timbauba, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.

Publicado por:

Yara Maria Maia de Oliveira Código Identificador: 265967DB

AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE

Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Única para a atividade de pavimentação asfáltica de diversas ruas, localizado no município de Quiterianópolis-CE, na Avenida Laurindo Gomes, Centro. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.

RECEBIMENTO DA LICENÇA

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE

Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ a Licença Única de Nº 05/2023 com validade até 28/08/2025 para atividade de pavimentação asfáltica de diversas ruas, localizado no município de Quiterianópolis - CE, na Avenida Laurindo Gomes, Centro. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.

Publicado por: Yara Maria Maia de Oliveira Código Identificador: 20C28FC6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 27/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO MUNICIPAL No 27/2023, de 29 de agosto de 2023.

―DECERTA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

A Senhora FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO , Prefeita do Município de Quiterianópolis, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional a a PORTARIA MDR Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bemestar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2023, de 26 de agosto de 2023, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC; CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 02/02/2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que foi alterada pela PORTARIA MDR Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, o chefe do Poder Executivo Municipal poderá decretar Situação de Emergência (SE) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Quiterianópolis, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 25 de agosto de 2023, devido a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias tendo início retroativo a 25 de agosto de 2023, revogando-se as disposições anteriores que dispuserem em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , em 29 de agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 23BC9A4E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 3.198 DE 23 DE AGOSTO DE 2023

LEI Nº 3.198 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3192/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1° - Que no Artigo 1º da Lei Nº 3192 de 26 de julho de 2023, o termo ―Sincronismo‖ seja substituído pela palavra ―Sincretismo‖, ficando mantida os demais termos, artigos e parágrafos da citada lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 29 de agosto de 2023.

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