DOMCE 30/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE DECRETO LEGISLATIVO Nº006/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Várzea Alegre-CE.
O Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, ALAN SALVIANO LIMA, no uso das suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a dinâmica da sociedade varzealegrense durante o transcurso das festividades da popular ―Festa de Agosto‖, sua programação, e o espírito cultural e religioso significativamente emanado no período de 21 a 31 de agosto;
CONSIDERANDO que no dia 28 de agosto, em praça pública, será ofertada uma atração de renome nacional para a confraternização e divertimento dos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar as atividades e funcionamento desta Casa Legislativa, bem como incentivar e facilitar
as tradicionais manifestações cívicas da população de Várzea Alegre e a boa receptividade de seus visitantes, DECRETA:
Art.1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO aos servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, para o expediente do dia 29 de agosto de 2023.
Art. 2º Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Alegre/CE, em 28 de agosto de 2023.
ALAN SALVIANO LIMA
Presidente
Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador: EBD38DFB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS nº 01.05/2023
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTE AOS CENTROS DE REFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) SANTO ANTÔNIO E MALVINAS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS E RECOMENDAÇÕES DO MONITORAMENTO DA EQUIPE DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações com vistas à superação de situações insatisfatórias em relação aos índices de desenvolvimento do CRAS, tais como estrutura física, recursos humanos, atividades realizadas e horário defuncionamento;
CONSIDERANDO a aprovação, sem ressalvas, do Plano de Providências, anexo a esta Resolução, apresentado e amplamente debatido pelos membros do CMAS, sobre as providências recomendadas para serem tomadas, com base no monitoramento feito em 2022 pela SPS do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a reunião ocorrida em 13 (treze) de junho de 2023 no âmbito do CMAS, para a discussão do assunto submetido para discussão. CONSIDERANDO que não houve a publicação desta Resolução em Diário Oficial do Município em virtude de erro interno na remessa deste documento, e, ainda, tendo em vista que esta Resolução já foi publicada no Átrio Municipal em 16 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Republicar esta Resolução para que conste igualmente veiculada no Diário Oficial do Município;
Art. 2º - Aprovar Aprovação do Plano de Providências Referente aos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) Santo Antônio e Malvinas, atendendo às demandas e recomendações do Monitoramento da Equipe da Proteção Social Básica da Secretaria da Proteção Social do Governo do Estado do Ceará.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barbalha – CE, 29 de agosto de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS
PLANO DE PROVIDÊNCIAS DATA DA VISITA – 10 E 11 DE MAIO DE 2023
OBJETIVO – DESENVOLVER AÇÕES COM VISTAS A SUPERAÇÃO DE SITUAÇÕES INSATISFATORIAS EM RELAÇÃO AOS INDICES DE DESENVOLVIMENTO DO CRAS (ESTRUTURA FÍSICA, RECURSOS HUMANOS, ATIVIDADES REALIZADAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO)
NOME DO MUNICIPIO – BARBALHA-CE
NÍVEL DE GESTÃO – BÁSICA
NOME DA UNIDADE – CRAS SANTO ANTONIO ENDEREÇO – AVENIDA COSTA CAVALCANTE SN ZONA URBANA SITUAÇÃO INSATISFATORIA – 2022 SITUAÇÃO ATUAL – 2023 ESTRUTURA FÍSICA 1.RAMPA DE ACESSIBILIDADE E AJUSTES NO PORTÃO DE ENTRADA. REALIZOU OS AJUSTES NECESSARIOS NO PORTÃO DE ACESSO, ATUALMENTE ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMA.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148