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Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 12

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA Nº 1.086/ATAN1, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Altera a redação do §2º do artigo 13 e revoga os arts. 15, 16, 35 e o inciso VI do art. 17 do Anexo I da Portaria DECEA n° 156/DGCEA, de 17 de setembro de 2019, a fim de excluir a exigência de apresentação de garantia nos parcelamentos especiais de débitos relativos às Tarifas de Navegação Aérea.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe concede o inciso IV do artigo 10 do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 e suas alterações posteriores, e na Lei nº 7.565, de 19 dezembro de 1986, e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 932/GC5, de 23 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º O §2º do art. 13 do Anexo I da Portaria DECEA n° 156/DGCEA, de 17 de setembro de 2019, publicada na Seção 1, página 10, do DOU n° 183, de 20 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 13 . ................................................................................................................

§ 2° Poderá ser concedido parcelamento especial, limitado a 60 (sessenta) parcelas, quando o débito for superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais). ''

Art. 2º Revogam-se os arts. 15, 16, 35 e o inciso VI do artigo 17 do Anexo I da Portaria DECEA n° 156/DGCEA, de 17 de setembro de 2019, publicada na Seção 1, página 10, do DOU n° 183, de 20 de setembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de outubro de 2023.

Ten Brig Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI

INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA

PORTARIA Nº 1.659/SAGA, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL SANTA TERESA, situado no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900691/2023-71.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:

Nº 1.660/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MUNDO NOVO, situado no Município de Fernando Falcão, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900334/2023-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.661/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA TREMENDAL, situado no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900130/2022-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.662/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AGRO MASCARELLO, situado no Município de São Francisco do Guaporé, no Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900286/2023-72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.663/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ, situado no Município de Belém, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.902945/2022-24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.664/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SHOPPING MUELLER, situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900643/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.665/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ARAGUAIA, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900330/2023-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.666/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RIO VERDE, situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900325/2023-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.667/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PÚBLICO DE SOBRADINHO, situado no Município de Sobradinho, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.903022/2022-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.668/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BRASNORTE, situado no Município de Itinga do Maranhão, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900332/2023-33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 1.669/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA COELHO DINIZ, situado no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas - AM. Processo nº 67615.900336/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).

Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO

COMANDO DA MARINHA

S EC R E T A R I A - G E R A L

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 74/DADM, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:

Art. 1º Requisitar a baixa de inscrição no CNPJ 00.394.502/0441-92, pertencente ao Submarino Tapajó.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO

PORTARIA Nº 75/DADM, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:

Art. 1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Centro de Intendência da Marinha em Brasília, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Esplanada dos Ministérios, s/nº, Bloco N, Prédio Anexo - 2º andar, Plano Piloto, Brasília, DF, CEP: 70055-900.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHO DECISÓRIO Nº 50/2023/MDIC

PROCESSO Nº 19687.103778/2021-69

INTERESSADO: BLUECOM SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA.

DECISÃO: Anular o DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/2023/MDIC para conhecer da manifestação da BLUECOM SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA, apresentada sob a forma de recurso hierárquico contra a decisão do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade, do outrora Ministério da Economia, exarada no Despacho SEPEC 26857851, sem, contudo, dar-lhe provimento, conforme orientação da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, constante da NOTA JURÍDICA n. 00017/2023/PGFN/AGU, e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, exarada no PARECER n. 00212/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A

DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL

PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 176, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Aditiva às Portarias Inmetro/Dimel n.º 65/2019 e n.º 141/2021

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e,

Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007380/2023-42 e do sistema Orquestra nº 2623636, resolve: Alterar o Requerente/Fabricante das Portarias Inmetro/Dimel n.º 65, de 25 de março de 2019 e n.º 141, de 30 de junho de 2021, que passa a ser a empresa denominada INDUSTRIA E COMERCIO DE BALANÇAS BMH LTDA, CNPJ 08.035.135/0001-02, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 177, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e,

Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007380/2023-42 e do sistema Orquestra nº 2623636, resolve:

Aprovar os modelos TC01 e TC04, de termômetro clínico digital compacto, marca Incoterm, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI

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