DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA Nº 1.086/ATAN1, DE 28 DE AGOSTO DE 2023Altera a redação do §2º do artigo 13 e revoga os arts. 15, 16, 35 e o inciso VI do art. 17 do Anexo I da Portaria DECEA n° 156/DGCEA, de 17 de setembro de 2019, a fim de excluir a exigência de apresentação de garantia nos parcelamentos especiais de débitos relativos às Tarifas de Navegação Aérea.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe concede o inciso IV do artigo 10 do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 e suas alterações posteriores, e na Lei nº 7.565, de 19 dezembro de 1986, e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 932/GC5, de 23 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º O §2º do art. 13 do Anexo I da Portaria DECEA n° 156/DGCEA, de 17 de setembro de 2019, publicada na Seção 1, página 10, do DOU n° 183, de 20 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 13 . ................................................................................................................
§ 2° Poderá ser concedido parcelamento especial, limitado a 60 (sessenta) parcelas, quando o débito for superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais). ''
Art. 2º Revogam-se os arts. 15, 16, 35 e o inciso VI do artigo 17 do Anexo I da Portaria DECEA n° 156/DGCEA, de 17 de setembro de 2019, publicada na Seção 1, página 10, do DOU n° 183, de 20 de setembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de outubro de 2023.
Ten Brig Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 1.659/SAGA, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL SANTA TERESA, situado no Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900691/2023-71.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.660/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MUNDO NOVO, situado no Município de Fernando Falcão, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900334/2023-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.661/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA TREMENDAL, situado no Município de Cáceres, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900130/2022-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.662/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AGRO MASCARELLO, situado no Município de São Francisco do Guaporé, no Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900286/2023-72. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.663/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ, situado no Município de Belém, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.902945/2022-24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.664/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SHOPPING MUELLER, situado no Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900643/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.665/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo ARAGUAIA, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900330/2023-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.666/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA RIO VERDE, situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900325/2023-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.667/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo PÚBLICO DE SOBRADINHO, situado no Município de Sobradinho, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.903022/2022-18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.668/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BRASNORTE, situado no Município de Itinga do Maranhão, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900332/2023-33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.669/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA COELHO DINIZ, situado no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas - AM. Processo nº 67615.900336/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
COMANDO DA MARINHA
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 74/DADM, DE 28 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Requisitar a baixa de inscrição no CNPJ 00.394.502/0441-92, pertencente ao Submarino Tapajó.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
PORTARIA Nº 75/DADM, DE 28 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Centro de Intendência da Marinha em Brasília, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Esplanada dos Ministérios, s/nº, Bloco N, Prédio Anexo - 2º andar, Plano Piloto, Brasília, DF, CEP: 70055-900.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 50/2023/MDICPROCESSO Nº 19687.103778/2021-69
INTERESSADO: BLUECOM SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA.
DECISÃO: Anular o DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/2023/MDIC para conhecer da manifestação da BLUECOM SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA, apresentada sob a forma de recurso hierárquico contra a decisão do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade, do outrora Ministério da Economia, exarada no Despacho SEPEC 26857851, sem, contudo, dar-lhe provimento, conforme orientação da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, constante da NOTA JURÍDICA n. 00017/2023/PGFN/AGU, e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, exarada no PARECER n. 00212/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 176, DE 21 DE AGOSTO DE 2023Aditiva às Portarias Inmetro/Dimel n.º 65/2019 e n.º 141/2021
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007380/2023-42 e do sistema Orquestra nº 2623636, resolve: Alterar o Requerente/Fabricante das Portarias Inmetro/Dimel n.º 65, de 25 de março de 2019 e n.º 141, de 30 de junho de 2021, que passa a ser a empresa denominada INDUSTRIA E COMERCIO DE BALANÇAS BMH LTDA, CNPJ 08.035.135/0001-02, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 177, DE 21 DE AGOSTO DE 2023O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007380/2023-42 e do sistema Orquestra nº 2623636, resolve:
Aprovar os modelos TC01 e TC04, de termômetro clínico digital compacto, marca Incoterm, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
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