DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Federal do Brasil em Guarapuava/PR e para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa /PR. Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Inácio Martins/PR e Prudentópolis/PR se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em Guarapuava/PR e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados, e o atendimento dos contribuintes dos municípios de Irati/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Guamiranga/PR, Imbituva/PR, Mallet/PR, Rebouças/PR, Rio Azul/PR, Teixeira Soares/PR se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI PORTARIA SRRF09 Nº 677, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São Miguel do Oeste/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina/SC, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência da Receita Federal do Brasil em Chapecó/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de São Miguel do Oeste/SC, Anchieta/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Barrac ã o / S C, Belmonte/SC, Bom Jesus do Sul/SC, Campo Erê/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerq u e i r a / S C, Flor do Sertão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iporã do Oeste/SC, Ira c e m i n h a / S C, Itapiranga/SC, Maravilha/SC, Mondaí/SC, Palma Sola/SC, Paraíso/SC, Prin c e s a / S C, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, São Bernardino/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Tigrinhos/SC e Tunápolis/SC se dará na Agência da Receita Federal do Brasil em Chapecó/SC e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI PORTARIA SRRF09 Nº 678, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Cornélio Procópio/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Cornélio Procópio, Estado do Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Cornélio Procópio/PR, Abatiá/PR, Bandeirantes/PR, Congonhinhas/PR, Itambaracá/PR, Leópolis/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Santa Amélia/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Sertaneja/PR e Uraí/PR se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI PORTARIA SRRF09 Nº 679, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Campo Mourão/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Campo Mourão, Estado do Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Campo Mourão/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Corumbataí do Sul/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Mato Rico/PR, Nova Tebas/PR, Peabiru/PR, Quarto Centenário/PR, Quinta do Sol/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR e Roncador/PR se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
PORTARIA SRRF09 Nº 680, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacarezinho/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacarezinho, Estado do Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR. Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Jacarezinho/PR, Andirá/PR, Barra do Jacaré/PR, Cambará/PR, Carlópolis/PR, Guapirama/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Quatiguá/PR, Ribeirão Claro/PR e Santo Antonio da Platina/PR se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina/PR e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI PORTARIA SRRF09 Nº 681, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Concórdia /SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir da publicação do novo Regimento Interno da RFB as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Concórdia, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Concórdia/SC, Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Ipumirim/SC, Itá/SC, Lindóia do Sul/SC, Peritiba/SC e Seara/SC se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI PORTARIA SRRF09 Nº 682, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Rio do Sul/SC.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerandose a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC.
Parágrafo único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Rio do Sul/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do T r o m b u d o / S C, Chapadão do Lajeado/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Leoberto Leal/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Salete/SC, Santa Terezinha/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC se dará na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC e nos Pontos de Atendimento Virtual (PAV) instalados nos municípios jurisdicionados.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI PORTARIA SRRF09 Nº 683, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Ibaiti/PR.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2023 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Ibaiti, Estado do Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando-se a redução no quadro de servidores nos últimos anos, as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e uma constante redução no número de atendimentos presenciais, na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa/PR.
50
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083000050