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Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 53

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO

ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022) a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Assessoria de Comunicação:

. U N I DA D E
CARGO/
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E
F U N Ç ÃO / Nº
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1
CHEFE DE ASSESSORIA CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico CCE 2.10
.
1
Assistente FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico FCE 2.04
b) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
. U N I DA D E
CARGO/
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E
F U N Ç ÃO / Nº
. Coordenação-Geral da Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral FCE 1.13
. Coordenação de Administração de Pessoal
1
Coordenador FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
. Serviço de Acompanhamento Funcional
1
Chefe FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
. Divisão de Pagamento e Benefícios
1
Chefe
FCE 1.07
. Serviço de Pagamento
1
Chefe FCE 1.06
.
1
Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
1
Coordenador FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
c) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da

Diretoria de Desenvolvimento Profissional:
. U N I DA D E
CARGO/
D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E
F U N Ç ÃO / Nº C A R G O / F U N Ç ÃO
. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
1
Diretor CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico FCE 2.10
. Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos
1
Coordenador FCE 1.11
.
1
Assessor Técnico CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico FCE 2.05
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida
1
Coordenador-Geral FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico FCE 2.12
.
1
Assessor Técnico FCE 2.10
.
1
Assistente FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico FCE 2.06
. Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador FCE 1.10
.
1
Assistente FCE 2.07
. Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância
1
Coordenador-Geral FCE 1.13
.
2
Assistente FCE 2.07
. Coordenação de Produção de Cursos a Distância
1
Coordenador FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico FCE 2.06
.
1
Assistente Técnico FCE 2.05
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador-Geral FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico FCE 2.06
. Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico FCE 2.06
. Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem
1
Coordenador FCE 1.10

.
1
Assistente FCE 2.07

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 2.743, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brochier-RS, para execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brochier-RS, no valor de R$ 3.590,70 (três mil quinhentos e noventa reais e setenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015237/2023-27. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.744, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Sede Nova-RS, para execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sede Nova-RS, no valor de R$ 248.398,92 (duzentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015397/2023-76.

Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.

Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Choró-CE, para execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Choró-CE, no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015480/2023-45 .

Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.

Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

53

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