DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXOALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022) a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Assessoria de Comunicação:
| . U N I DA D E CARGO/ |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | C C E / FC E |
|---|---|---|
| F U N Ç ÃO / Nº | ||
| . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 |
CHEFE DE ASSESSORIA | CCE 1.13 |
| . 1 |
Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| . 1 |
Assistente | FCE 2.07 |
| . 1 |
Assistente Técnico | FCE 2.04 |
| b) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da | Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas: | |
| . U N I DA D E CARGO/ |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | C C E / FC E |
| F U N Ç ÃO / Nº | ||
| . Coordenação-Geral da Gestão de Pessoas 1 |
Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| . Coordenação de Administração de Pessoal 1 |
Coordenador | FCE 1.10 |
| . 1 |
Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
| . Serviço de Acompanhamento Funcional 1 |
Chefe | FCE 1.06 |
| . 1 |
Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
| . Divisão de Pagamento e Benefícios 1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
| . Serviço de Pagamento 1 |
Chefe | FCE 1.06 |
| . 1 |
Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
| . Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas 1 |
Coordenador | FCE 1.10 |
| . 2 |
Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 |
| c) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da |
Diretoria de Desenvolvimento Profissional: |
|
| . U N I DA D E CARGO/ |
D E N O M I N AÇ ÃO | C C E / FC E |
| F U N Ç ÃO / Nº | C A R G O / F U N Ç ÃO | |
| . DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1 |
Diretor | CCE 1.15 |
| . 1 |
Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| . Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos 1 |
Coordenador | FCE 1.11 |
| . 1 |
Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| . 1 |
Assistente Técnico | FCE 2.05 |
| . Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida 1 |
Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| . 1 |
Assessor Técnico | FCE 2.12 |
| . 1 |
Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| . 1 |
Assistente | FCE 2.07 |
| . 1 |
Assistente Técnico | FCE 2.06 |
| . Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem 1 |
Coordenador | FCE 1.10 |
| . 1 |
Assistente | FCE 2.07 |
| . Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância 1 |
Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| . 2 |
Assistente | FCE 2.07 |
| . Coordenação de Produção de Cursos a Distância 1 |
Coordenador | FCE 1.10 |
| . 1 |
Assistente Técnico | FCE 2.06 |
| . 1 |
Assistente Técnico | FCE 2.05 |
| . Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem 1 |
Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| . 1 |
Assistente Técnico | FCE 2.06 |
| . Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem 1 |
Coordenador | FCE 1.10 |
| . 1 |
Assistente Técnico | FCE 2.06 |
| . Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem 1 |
Coordenador | FCE 1.10 |
. 1 |
Assistente | FCE 2.07 |
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.743, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brochier-RS, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brochier-RS, no valor de R$ 3.590,70 (três mil quinhentos e noventa reais e setenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015237/2023-27. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.744, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Sede Nova-RS, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sede Nova-RS, no valor de R$ 248.398,92 (duzentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015397/2023-76.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.745, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Choró-CE, para execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Choró-CE, no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.015480/2023-45 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS53
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