DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2023:
I - eleição de membros do comitê fiscal;
II - aumento do capital social em R$ 108.649.830,52, elevando-o para R$
1.190.000.000,00, dividido em 8.465.054 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.649, DE 29 DE AGOSTO DE 2023O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628495/2023-46, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de membro do comitê de auditoria de ICATU SEGUROS S.A., CNPJ nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 19 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOCAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.027, DE 28 DE AGOSTO DE 2023Divulga a versão 5 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, resolve:
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Divulgar atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, versão 5. 2. O citado Manual de Orientação está disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
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Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.007, de 08 de novembro de 2022.
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Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI Diretor Executivo
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.603, DE 14 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022 e Portaria de Pessoal SE/MGI nº 5.363, de 29 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.144832/2021-73, resolve: Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal do Paulista, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ nº .*08.839/0001-, a realizar a execução de obras, referentes aos serviços de contenção marítima, na faixa litorânea localizada na beira mar, entre as ruas Almira Camelo de Andrade, Mosteiro e o canal Uruguai em Pau Amarelo, identificada pelas coordenadas A - 298876,62/9125546,60 e B - 298816,94/9125696,19".
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de enrocamentos aderentes e drenagem nos pontos de risco para proteção da erosão costeira.
Parágrafo único. Caso a Prefeitura do Paulista necessite de outras intervenções na área em questão, fica obrigada a providenciar nova autorização com as respectivas anuências dos demais órgãos. Art. 3º Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura na forma dos elementos constantes do processo nº 19739.144832/2021-73. Art. 4º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra. Art. 5º São deveres do município:
I - promover o correto uso e ocupação da praia, garantir o livre e franco acesso à praia e ao mar, em qualquer direção e sentido, nos termos contidos no art. 10 da Lei nº 7.661/88. II - assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 6º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícitos ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Art. 7º A autorização de obra a que se refere esta portaria, não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias, sendo ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 8º Durante o período de execução da obra, a que se referem os Arts. 1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em local visível, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou a que vier a substitui-la. Art. 9º Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria.
Art. 10 Compete à SPU/PE acompanhar e fiscalizar a execução da obra, a fim de verificar o efetivo cumprimento dos encargos contidos nesta portaria autorizativa, bem como outros que estejam condicionados nos autos do processo. Art. 11 Considerar-se-á revogada esta portaria caso venha a ser dada realização de obra diversa no imóvel da que lhe foi prevista, conforme os elementos constantes do processo nº 19739.144832/2021-73.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da administração.
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CARVALHO GOMES DA SILVAFUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 403, DE 29 DE AGOSTO DE 2023A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o constante dos autos do processo nº 04600.002254/2022-78, resolve: Art. 1º Realocar as seguintes Funções Comissionadas Executivas e Cargo Comissionado Executivo:
I - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Assessoria de Comunicação para Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Interna;
II - uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.06, do Serviço de Pagamento e Benefícios para o Serviço de Pagamento, da Divisão de Pagamento e Benefícios, ambas da Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Interna;
III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, do Serviço de Pagamento e Benefícios para o Serviço de Pagamento, da Divisão de Pagamento e Benefícios, ambas da Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Interna;
IV - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância para a Diretoria de Desenvolvimento Profissional; V - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância para a Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos, ambas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
VI - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.12, da Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância para a CoordenaçãoGeral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida, ambas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
VII - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.06, da Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos para a Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida, ambas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
VIII - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem para a Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida, ambas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
IX - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem para a Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Sob Medida, ambas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
X - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Diretoria de Desenvolvimento Profissional para a Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância, também da Diretoria de Desenvolvimento Profissional; XI - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.07, da Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem para a Coordenação-Geral de Projetos de Educação a Distância, ambas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional;
XII - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.06, da Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem para a Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem, da Diretoria de Desenvolvimento Profissional; e
XIII - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem para a Coordenação de Execução de Experiências de aprendizagem, ambas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional.
Art. 2º Alterar a categoria de uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Coordenação de Administração de Pessoal para uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Pagamento e Benefícios, da Coordenação de Administração de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Gestão Interna.
Art. 3º As realocações definidas no art. 1º e a alteração de categoria definida no art. 2º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
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