DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MPO Nº 237, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 242.847.457,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea "b", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Previdência Social; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 242.847.457,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET ANEXO I| ÓRGÃO: 33000 - Ministério | da Previdência Social | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE: 33201-Instituto | Nacional do Seguro Social | |||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E |
G |
R M |
I F V A LO R |
| S |
N |
P O |
U T |
|||
| F | D | D | E | |||
| 0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 61.000.000 | ||||
| Operações Especiais | ||||||
| 0901 00SA | Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal |
28 846 | 61.000.000 | |||
| 0901 00SA 0001 | Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal - Nacional |
28 846 | S | 3- | 1 90 |
61.000.000 0 1000 61.000.000 |
| ODC | ||||||
| TOTAL-FISCAL | 0 | |||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 61.000.000 | |||||
| TOTAL-GERAL | 61.000.000 | |||||
| ÓRGÃO: 49000 - Ministério |
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||
| UNIDADE: 49202-Compan | ia Nacional de Abastecimento-CONAB | |||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E | G | R M |
I F V A LO R |
| S | N | P O |
U T |
|||
| F | D | D | E | |||
| 0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 181.847.457 | ||||
| Operações Especiais | ||||||
| 0901 0022 | Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais | 28 846 | 181.847.457 | |||
| 0901 0022 0001 | Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional | 28 846 | 181.847.457 | |||
| F | 1-P ES | 1 90 |
0 1000 181.847.457 |
|||
| TOTAL-FISCAL | 181.847.457 | |||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| TOTAL-GERAL | 181.847.457 | |||||
| ANEXO II |
||||||
| ÓRGÃO: 71000 - Encargos F | inanceiros da União | |||||
| UNIDADE: 71103-Encargos |
Financeiros da União-Pagamento de Sentenças Judiciais | |||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar |
|||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||
P R O G R A M ÁT I C A |
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
FUNCIONAL | E |
G |
R M |
I F V A LO R |
| S | N | P O |
U T |
|||
| F | D | D | E | |||
| 0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 242.847.457 | ||||
Operações Especiais |
||||||
| 0901 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária |
99 999 | 242.847.457 | |||
| 0901 0Z01 6490 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Reserva de Contingência - |
99 999 | 242.847.457 | |||
| Recursos para atendimento das despesas com sentenças judiciais | ||||||
| F | 1-P ES | 1 90 |
0 1000 242.847.457 |
|||
| TOTAL-FISCAL | 242.847.457 | |||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
TOTAL-GERAL |
242.847.457 |
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 145.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I| ÓRGÃO: 55000 - Ministéri UNIDADE: 55101-Ministé |
o do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome rio do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fom |
e-Adm. Direta | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO |
( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 | |||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S F G N D |
R P M O D |
I U F T E |
V A LO R |
| 5024 | Atenção Integral à Primeira Infância | 45.000.000 | ||||
| At i v i d a d e s | ||||||
| 5024 217M | Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz | 08 243 | 45.000.000 | |||
| 5024 217M 0001 | Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz - Nacional |
08 243 | 45.000.000 | |||
| S 3- ODC |
2 90 |
0 1444 |
45.000.000 | |||
| 5033 | Segurança Alimentar e Nutricional | 100.000.000 | ||||
| At i v i d a d e s | ||||||
| 5033 2798 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
08 306 | 100.000.000 | |||
| 5033 2798 0001 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional |
08 306 | S 3- ODC |
2 90 |
0 3000 |
100.000.000 100.000.000 |
| TOTAL-FISCAL | 0 | |||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 145.000.000 | |||||
| TOTAL-GERAL | 145.000.000 |
81
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