Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 81

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MPO Nº 237, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 242.847.457,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso II, alínea "b", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Previdência Social; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 242.847.457,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET ANEXO I
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33201-Instituto Nacional do Seguro Social

ANEXO I

Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO
( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
G
R

M
I

F

V A LO R
S
N
P
O
U
T
F D D E
0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 61.000.000
Operações Especiais
0901 00SA Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure
como parte e que sejam de competência da Justiça Federal
28 846 61.000.000
0901 00SA 0001 Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure
como parte e que sejam de competência da Justiça Federal - Nacional
28 846 S 3- 1
90
61.000.000
0
1000
61.000.000
ODC
TOTAL-FISCAL 0
TOTAL-SEGURIDADE 61.000.000
TOTAL-GERAL 61.000.000
ÓRGÃO: 49000 - Ministério
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202-Compan ia Nacional de Abastecimento-CONAB
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO
( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E G R
M
I
F
V A LO R
S N P
O
U
T
F D D E
0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 181.847.457
Operações Especiais
0901 0022 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais 28 846 181.847.457
0901 0022 0001 Sentenças Judiciais Devidas por Empresas Estatais - Nacional 28 846 181.847.457
F 1-P ES 1
90
0
1000
181.847.457
TOTAL-FISCAL 181.847.457
TOTAL-SEGURIDADE 0
TOTAL-GERAL 181.847.457
ANEXO II
ÓRGÃO: 71000 - Encargos F inanceiros da União
UNIDADE: 71103-Encargos
Financeiros da União-Pagamento de Sentenças Judiciais
ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

P R O G R A M ÁT I C A

P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL E
G
R

M

I

F

V A LO R
S N P
O
U
T
F D D E
0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 242.847.457

Operações Especiais
0901 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999 242.847.457
0901 0Z01 6490
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Reserva de Contingência -
99 999 242.847.457
Recursos para atendimento das despesas com sentenças judiciais
F 1-P ES 1
90
0
1000
242.847.457
TOTAL-FISCAL 242.847.457
TOTAL-SEGURIDADE 0

TOTAL-GERAL
242.847.457
PORTARIA GM/MPO Nº 239, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 145.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO I
ÓRGÃO: 55000 - Ministéri
UNIDADE: 55101-Ministé
o do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
rio do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fom
e-Adm. Direta
ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO
( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5024 Atenção Integral à Primeira Infância 45.000.000
At i v i d a d e s
5024 217M Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz 08 243 45.000.000
5024 217M 0001 Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz -
Nacional
08 243 45.000.000
S
3-
ODC
2
90
0
1444
45.000.000
5033 Segurança Alimentar e Nutricional 100.000.000
At i v i d a d e s
5033 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para
Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
08 306 100.000.000
5033 2798 0001 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para
Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional
08 306 S
3-
ODC
2
90
0
3000
100.000.000
100.000.000
TOTAL-FISCAL 0
TOTAL-SEGURIDADE 145.000.000
TOTAL-GERAL 145.000.000

81

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083000081