DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO II
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
| ANEXO II | Crédito Suplementar | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALHO | (CANCELAMENTO) | Recurso de | Todas as Fontes R$1,00 | |||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S F G N D |
R P M O D |
I U F T E |
V A LO R |
| 1031 | Agropecuária Sustentável | 100.000.000 | ||||
| At i v i d a d e s | ||||||
| 1031 2130 | Formação de Estoques Públicos - AGF | 20 605 | 100.000.000 | |||
| 1031 2130 0001 | Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional | 20 605 | 100.000.000 | |||
| F 3- ODC |
2 90 |
0 1060 |
669.628 | |||
| F 4-INV |
2 90 |
0 1060 |
99.330.372 | |||
| TOTAL - FISCAL | 100.000.000 | |||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||
| TOTAL - GERAL | 100.000.000 |
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA DE TRABALH | O(CANCELAMENTO) | Recurso de | Todas as Fontes R$1,00 | ||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E S |
G N |
R M O |
I F |
V A LO R |
| F | D | P D |
U T E |
||||
| 5029 | Produção de Dados e Conhecimento para o Aprimoramento de Políticas Públicas |
38.400.000 | |||||
| At i v i d a d e s | |||||||
| 5029 6414 | Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para os Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único |
08 122 | 38.400.000 | ||||
| 5029 6414 0001 | Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para os Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único - Nacional |
08 122 | S | 3- ODC |
2 90 |
0 1444 |
38.400.000 38.400.000 |
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 38.400.000 | ||||||
| TOTAL - GERAL | 38.400.000 | ||||||
| ÓRGÃO: 55000 - Ministéri UNIDADE: 55901 - Fundo ANEXO II |
o do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Nacional de Assistência Social |
Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALH | O(CANCELAMENTO) | Recurso de | Todas as Fontes R$1,00 | ||||
| P R O G R A M ÁT I C A | P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | FUNCIONAL | E |
G |
R M |
I F |
V A LO R |
| S F |
N D |
P O D |
U T E |
||||
| 5031 | Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
6.600.000 | |||||
| At i v i d a d e s | |||||||
| 5031 219F | Ações de Proteção Social Especial | 08 244 | 6.600.000 | ||||
| 5031 219F 0001 | Ações de Proteção Social Especial - Nacional | 08 244 | 6.600.000 | ||||
| S | 3- | 2 41 |
0 1444 |
6.600.000 | |||
| ODC | |||||||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 6.600.000 | ||||||
| TOTAL - GERAL | 6.600.000 |
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.185, DE 17 DE AGOSTO DE 2023Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 04) do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim (SBGL), no Rio de Janeiro/RJ (código CIAD: RJ0001).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.067657/2022-13, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 04) do operador CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., CNPJ nº 19.726.111/0001-08, responsável pela operação do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim (SBGL), no Rio de Janeiro/RJ (código CIAD: RJ0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 - RBAC nº 107 EMD 08, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107001J), e considerando as seguintes especificações:
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.213, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Inscreve o aeródromo privado Fazenda Guariba (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031872/2023-60, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Guariba;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0944;
III - município (UF): Vila Rica (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 53' 36'' S / 051° 47' 56'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDII - Classe do aeródromo: AP-3;
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e
IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 01.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.758/SIA, de 8 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, Seção 1, página 45.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 12.216, DE 21 DE AGOSTO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Metropolitana (MA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035427/2022-98, resolve:
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