Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 82

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO II

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031 Agropecuária Sustentável 100.000.000
At i v i d a d e s
1031 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 100.000.000
1031 2130 0001 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional 20 605 100.000.000
F
3-
ODC
2
90
0
1060
669.628
F
4-INV
2
90
0
1060
99.330.372
TOTAL - FISCAL 100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALH O(CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
S
G
N
R

M
O
I

F
V A LO R
F D P

D
U
T
E
5029 Produção de Dados e Conhecimento para o Aprimoramento de
Políticas Públicas
38.400.000
At i v i d a d e s
5029 6414 Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para
os Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único
08 122 38.400.000
5029 6414 0001 Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público-Alvo para
os Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único -
Nacional
08 122 S 3-
ODC
2
90
0
1444
38.400.000
38.400.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 38.400.000
TOTAL - GERAL 38.400.000
ÓRGÃO: 55000 - Ministéri
UNIDADE: 55901 - Fundo
ANEXO II
o do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Nacional de Assistência Social
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALH O(CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$1,00
P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E
G
R

M
I

F
V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
5031 Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS)
6.600.000
At i v i d a d e s
5031 219F Ações de Proteção Social Especial 08 244 6.600.000
5031 219F 0001 Ações de Proteção Social Especial - Nacional 08 244 6.600.000
S 3- 2
41
0
1444
6.600.000
ODC
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 6.600.000
TOTAL - GERAL 6.600.000

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

PORTARIA Nº 12.185, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Aprova Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 04) do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim (SBGL), no Rio de Janeiro/RJ (código CIAD: RJ0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.067657/2022-13, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 04) do operador CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., CNPJ nº 19.726.111/0001-08, responsável pela operação do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim (SBGL), no Rio de Janeiro/RJ (código CIAD: RJ0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 - RBAC nº 107 EMD 08, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107001J), e considerando as seguintes especificações:

GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 12.213, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o aeródromo privado Fazenda Guariba (MT) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031872/2023-60, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

I - denominação: Fazenda Guariba;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0944;

III - município (UF): Vila Rica (MT); e

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 53' 36'' S / 051° 47' 56'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI

I - Classe do aeródromo: AP-3;

II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais;

III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e

IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 01.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.758/SIA, de 8 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022, Seção 1, página 45.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANO PALMA

PORTARIA Nº 12.216, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Metropolitana (MA) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035427/2022-98, resolve:

82

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083000082