DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Metropolitana;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PI0097;
III - município (UF): São Félix de Balsas/MA; e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 24' 53'' S / 045° 01' 48'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
VII - resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 3;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de setembro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.443/SIA, de 17 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2020, seção 1, página 54. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.289, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA Nº 12.226, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Inscreve o Aeródromo privado CIAD PA0371 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032260/2023-94, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0371 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade Skandi Salvador (9PSU).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.035077/2023-41, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
-
I - nome da plataforma/embarcação: Skandi Salvador;
-
II - indicador de localidade: 9PSU;
III - indicativo de chamada da EPTA: Skandi Salvador;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
- V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
Renova e altera a inscrição do aeródromo privado CIAD MS0190 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016650/2022-36, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado CIAD MS0190 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.218/SIA, de 21 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2015, Seção nº 1, página nº 6. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.233, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Renova a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD SP0507 no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032232/2023-77, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado CIAD SP0507 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.731/SIA, de 10 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2016, Seção 1, página 68. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VI - altitude em relação ao nível do mar: 22 metros;
VII - resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 3;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 15 de outubro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.323/SIA, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2020, Seção 1, página 69. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.296, DE 25 DE AGOSTO DE 2023Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade CAROLINA (9PEH).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.035339/2023-77, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
-
I - nome da plataforma/embarcação: CAROLINA;
-
II - indicador de localidade: 9PEH;
III - indicativo de chamada da EPTA: NS CAROLINA;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
- V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 33,4 metros;
VII - resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 1;
XI - categoria: H2; e
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.277, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Exclui o heliponto privado elevado Malwee Pomerode (SC) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032396/2023-02, resolve: Art. 1º Excluir o aeródromo privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Malwee Pomerode;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0066;
III - município (UF): Pomerode (SC); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 42' 21'' S / 049° 09' 47'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.037/SIA, de 28 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015, Seção 1, página 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.285, DE 24 DE AGOSTO DE 2023Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade Sapura Topázio (9PIX).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.035068/2023-50, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - nome da plataforma/embarcação: Sapura Topázio; II - indicador de localidade: 9PIX; III - indicativo de chamada da EPTA: Sapura Topázio; IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - altitude em relação ao nível do mar: 27 metros;
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de setembro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.551/SIA, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2020, seção 1, página 58. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.297, DE 25 DE AGOSTO DE 2023Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PLATAFORMA FIXA DE PARGO 1 (9PPR).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.035338/2023-22, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA FIXA DE PARGO 1; II - Indicador de localidade: 9PPR;
III - Indicativo de chamada da EPTA: N/A;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
- V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 52 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 21,6 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de setembro de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.515/SIA, de 25 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020, seção 1, página 266. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI83
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