DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . 12925942000160.2023.49233 |
PI | CRISTINO CASTRO | 220310 | Equipes de Saúde Bucal-40 Horas | R$ 51.579,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| . 11923409000104.2023.50579 |
PI | DOM INOCENCIO | 220345 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$257.895,00 |
| . 12332969000149.2023.49117 |
PI | DOMINGOS MOURAO | 220342 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 12044692000159.2023.48506 |
PI | FRONTEIRAS | 220430 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$309.474,00 |
| . 11818604000166.2023.53550 |
PI | GEMINIANO | 220435 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 11818604000166.2023.53552 |
PI | GEMINIANO | 220435 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 13857472000107.2023.47539 |
PI | MARCOS PARENTE | 220600 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$103.158,00 |
| . 11416311000152.2023.57790 |
PI | SAO GONCALO DO PIAUI | 220980 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 11416311000152.2023.57791 |
PI | SAO GONCALO DO PIAUI | 220980 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 11504416000163.2023.48970 |
PI | SAO JOAO DO ARRAIAL | 220997 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 11903220000141.2023.51658 |
PI | SAO JOSE DO PEIXE | 221010 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 11855813000180.2023.48993 |
PI | SAO MIGUEL DO FIDALGO | 221039 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 09267609000104.2023.59545 |
PR | ARAPONGAS | 410150 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$206.316,00 |
| . 09398874000113.2023.53257 |
PR | CO LO M B O | 410580 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 08906376000171.2023.59297 |
PR | G U A R A N I AC U | 410930 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$103.158,00 |
| . 10409046000112.2023.37412 |
PR | RIO BRANCO DO SUL | 412220 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 09343691000109.2023.59230 |
PR | TERRA BOA | 412720 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 10302092000118.2023.59238 |
PR | TIJUCAS DO SUL | 412760 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$103.158,00 |
| . 12390666000182.2023.61020 |
RS | CASEIROS | 430495 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 11344334000107.2023.58722 |
SC | L AU R E N T I N O | 420950 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 17262670000189.2023.59772 |
SP | C U BAT AO | 351350 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$103.158,00 |
| . 11862440000174.2023.64196 |
SP | DIADEMA | 351380 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$1.341.054,00 |
| . 12150250000197.2023.59290 |
SP | ESTIVA GERBI | 355730 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$103.158,00 |
| . 13889813000126.2023.51464 |
SP | ITANHAEM | 352210 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$257.895,00 |
| . 12081475000139.2023.59676 |
SP | PEDREIRA | 353710 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$51.579,00 |
| . 11252940000194.2023.60026 |
SP | PRAIA GRANDE | 354100 | Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas | R$154.737,00 |
| . 11309083000111.2023.45493 |
SP | SUMARE | 355240 | Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada | R$25.789,56 |
| . 12400051000190.2023.37131 . |
TO |
SANTA FE DO ARAGUAIA T OT A L |
171886 | Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada 79 |
R$25.789,56 R$14.158.436,28 |
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2023Inclui procedimentos e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n° 17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 1.
Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 53, de 6 de agosto de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 17, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 19, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I.
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 06, de 15 de maio de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2. Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS n° 10, de 18 de julho de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar. Considerando alteração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da At r o f i a Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2, ocorrida em 10 de julho de 2023, alterando idade mínima para uso de risdiplam de 2 meses para 16 dias.
Considerando a necessidade de um novo procedimento e alteração de atributo de procedimento já existente de insulina análoga de ação rápida para atendimento da rede de atenção à saúde, devido a aspectos relacionados à aquisição do medicamento. Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterado o nome da Forma de Organização 33 do grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para: FO 33 - Inibidores da agregação plaquetária, excluindo heparina.
Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS. Procedimento: 06.04.78.004-4 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (SISTEMA DE APLICAÇÃO DESCARTÁVEL) . Descrição Este procedimento deverá ser utilizado para a dispensaçãode sistemas de aplicação de insulina - análoga de ação rápida pré preenchidos . Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) . Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial . Complexidade AC- Alta Complexidade . Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica . Quantidade máxima 13 . Sexo Ambos . Idade Mínima 1 ano . Idade Máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00 . Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 . Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 . CID-10 Principal E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas . E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações . Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). . Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
| . Procedimento: | 06.04.33.003-0 - SELEXIPAGUE CO M P R I M I D O ) |
200 MCG | (POR |
|---|---|---|---|
| . Instrumento de Registro | 06-APAC (Proc. Principal) | ||
| . Modalidade de Atendimento | 01-Ambulatorial | ||
| . Complexidade | AC-Alta Complexidade | ||
| . Tipo de Financiamento | 02-Assistência Farmacêutica | ||
| . Quantidade máxima | 62 | ||
| . Sexo | Ambos | ||
| . Idade Mínima | 18 anos | ||
| . Idade Máxima | 130 anos | ||
| . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 133,20 | ||
| . Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 | ||
| . Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 | ||
| . Total Hospitalar (TH) | R$ 0,00 |
88
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