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Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 88

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

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12925942000160.2023.49233
PI CRISTINO CASTRO 220310 Equipes de Saúde Bucal-40 Horas R$ 51.579,00
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11923409000104.2023.50579
PI DOM INOCENCIO 220345 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$257.895,00
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12332969000149.2023.49117
PI DOMINGOS MOURAO 220342 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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12044692000159.2023.48506
PI FRONTEIRAS 220430 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$309.474,00
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11818604000166.2023.53550
PI GEMINIANO 220435 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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11818604000166.2023.53552
PI GEMINIANO 220435 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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13857472000107.2023.47539
PI MARCOS PARENTE 220600 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$103.158,00
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11416311000152.2023.57790
PI SAO GONCALO DO PIAUI 220980 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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11416311000152.2023.57791
PI SAO GONCALO DO PIAUI 220980 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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11504416000163.2023.48970
PI SAO JOAO DO ARRAIAL 220997 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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11903220000141.2023.51658
PI SAO JOSE DO PEIXE 221010 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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11855813000180.2023.48993
PI SAO MIGUEL DO FIDALGO 221039 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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09267609000104.2023.59545
PR ARAPONGAS 410150 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$206.316,00
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09398874000113.2023.53257
PR CO LO M B O 410580 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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08906376000171.2023.59297
PR G U A R A N I AC U 410930 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$103.158,00
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10409046000112.2023.37412
PR RIO BRANCO DO SUL 412220 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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09343691000109.2023.59230
PR TERRA BOA 412720 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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10302092000118.2023.59238
PR TIJUCAS DO SUL 412760 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$103.158,00
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12390666000182.2023.61020
RS CASEIROS 430495 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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11344334000107.2023.58722
SC L AU R E N T I N O 420950 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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17262670000189.2023.59772
SP C U BAT AO 351350 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$103.158,00
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11862440000174.2023.64196
SP DIADEMA 351380 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$1.341.054,00
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12150250000197.2023.59290
SP ESTIVA GERBI 355730 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$103.158,00
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13889813000126.2023.51464
SP ITANHAEM 352210 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$257.895,00
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12081475000139.2023.59676
SP PEDREIRA 353710 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$51.579,00
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11252940000194.2023.60026
SP PRAIA GRANDE 354100 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$154.737,00
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11309083000111.2023.45493
SP SUMARE 355240 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$25.789,56
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12400051000190.2023.37131
.
TO
SANTA FE DO ARAGUAIA
T OT A L
171886 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada
79
R$25.789,56
R$14.158.436,28

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Inclui procedimentos e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n° 17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 1.

Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 53, de 6 de agosto de 2021, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 17, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 19, de 11 de março de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I.

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 06, de 15 de maio de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2. Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS n° 10, de 18 de julho de 2023, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar. Considerando alteração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da At r o f i a Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2, ocorrida em 10 de julho de 2023, alterando idade mínima para uso de risdiplam de 2 meses para 16 dias.

Considerando a necessidade de um novo procedimento e alteração de atributo de procedimento já existente de insulina análoga de ação rápida para atendimento da rede de atenção à saúde, devido a aspectos relacionados à aquisição do medicamento. Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos com os seus respectivos atributos, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica alterado o nome da Forma de Organização 33 do grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para: FO 33 - Inibidores da agregação plaquetária, excluindo heparina.

Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os atributos dos procedimentos, conforme especificado no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte a sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção Especializada à Saúde

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

. Procedimento: 06.04.78.004-4 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (SISTEMA DE APLICAÇÃO DESCARTÁVEL) . Descrição Este procedimento deverá ser utilizado para a dispensaçãode sistemas de aplicação de insulina - análoga de ação rápida pré preenchidos . Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal) . Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial . Complexidade AC- Alta Complexidade . Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica . Quantidade máxima 13 . Sexo Ambos . Idade Mínima 1 ano . Idade Máxima 130 anos . Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00 . Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00 . Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . Total Hospitalar (TH) R$ 0,00 . CID-10 Principal E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas . E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações . Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia). . Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

. Procedimento: 06.04.33.003-0
- SELEXIPAGUE
CO M P R I M I D O )
200 MCG (POR
. Instrumento de Registro 06-APAC (Proc. Principal)
. Modalidade de Atendimento 01-Ambulatorial
. Complexidade AC-Alta Complexidade
. Tipo de Financiamento 02-Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima 62
. Sexo Ambos
. Idade Mínima 18 anos
. Idade Máxima 130 anos
. Valor do Serviço Ambulatorial (SA) R$ 133,20
. Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
. Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH) R$ 0,00

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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