DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
l) O hospital conta com uma central de quimioterapia, para integrar todo o processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não
l1) A sala de aplicação da quimioterapia de adultos poderá ser a mesma do Serviço de Oncologia Clínica e a de crianças/adolescentes, a mesma do Serviço de Oncologia Pediátrica. m) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não
5.5. SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - Integra a estrutura organizacional e física de um hospital com centro cirúrgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2 e 5.1 (b6) e OBS.3) e 5.4 deste Anexo. ( ) Sim ( ) Não a) O hospital dispõe, no mínimo, de quarto(s) com leito de isolamento para crianças/adolescentes. ( ) Sim ( ) Não
b) O Responsável Técnico pelo serviço de oncologia pediátrica é médico com especialidade em oncologia pediátrica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não b1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de Oncologia Pediátrica de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não
| c) Todos os demais médicos oncologistas pediátricos do Serviço de Hematologia são médicos com especialidade em oncologia pediátrica, comprovada por registro no Conselho |
|---|
| Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não Médico Responsável: _____CRM: ____ |
| Demais integrantes da equipe: |
| Nome: ______CRM: ___ |
| Especialidade: ________ |
| Nome: ______CRM: ___ |
| Especialidade: ________ |
| Nome: ______CRM: ___ |
| Especialidade: ________ |
| Nome: ______CRM: ___ |
| Especialidade: ________ |
| Nome: ______CRM: ___ |
| Especialidade: ________ |
| Nome: ______CRM: ___ |
| Especialidade: ________ |
d) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no serviço pelo menos um médico oncologista pediátrico. ( ) Sim ( ) Não
e) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não
f) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de biossegurança; acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e manutenção de equipamentos. ( ) Sim ( ) Não
g) O hospital conta com uma central de quimioterapia, para integrar todo o processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não g1) A sala de aplicação da quimioterapia poderá ser a mesma do Serviço de Hematologia para crianças/adolescentes.
h) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não
- Capacitação de profissionais especializados
a) O hospital oferece capacitação profissional em forma de treinamento em serviço. ( ) Sim ( ) Não
a1) Cursos de pós-graduação reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), incluindo pelo menos dois dos seguintes: Residência Médica em Cirurgia Oncológica, Residência Médica em Oncologia Clínica, Residência Médica em Radioterapia, Residência Multiprofissional em Oncologia, Residência Médica em Cuidados Paliativos, Residência Multiprofissional em Cuidados Paliativos, Especialização em Medicina Paliativa e Cuidados Paliativos e Residência ou Especialização em Física Médica. ( ) Sim ( ) Não
a2) Estágio supervisionado para alunos em ao menos um dos seguintes: cursos superiores na área da saúde, bacharelado em física e formação pós-técnica de Radiologia em Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não
a3) Outras atividades de formação e especialização profissionais que reconhecidas e autorizadas pelo MEC. ( ) Sim ( ) Não
b) O hospital participa de atividades de pesquisa:
b1) epidemiológica ( ) Sim ( ) Não
b2) clínica ( ) Sim ( ) Não
b3) translacional ( ) Sim ( ) Não
c) O hospital entregou cópia do(s) respectivo(s) programa(s) de capacitação disponível(eis). ( ) Sim ( ) Não 7. Manutenção da habilitação
a) O hospital está ciente de que a manutenção habilitação fica condicionada: a1) à observância das normas estabelecidas para a habilitação na alta complexidade em oncologia e regramento congênere suplementar definido pelas respectivas secretarias de saúde gestoras do SUS. ( ) Sim ( ) Não a2) aos resultados gerados pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS de auditorias procedidas rotineiramente ou por demanda. ( ) Sim ( ) Não
b) O hospital está ciente que, em caso de descumprimento dos prazos estipulados para correção de não conformidade, o gestor estadual/distrital deve solicitar ao Ministério da Saúde, com respaldo da respectiva CIB ou CIR, a desabilitação do estabelecimento de saúde na alta complexidade em oncologia. ( ) Sim ( ) Não
CONCLUSÃO: De acordo com a visita realizada in loco, o estabelecimento de saúde cumpre com os requisitos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, para a habilitação solicitada. ( ) Sim ( ) Não LOCAL: _______ DATA: ________
________CARIMBO E ASSINATURA DO PRESTADOR HOSPITALAR
___________CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL/ESTADUAL RESPONSÁVEL PELA VISTORIA
ANEXO V
HOSPITAIS HABILITADOS NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS (ANEXO LXVI à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)
| . TOTAL DE HABILITAÇÕES UF |
MUNICÍPIO | ES T A B E L EC I M E N T O | C N ES | CNPJ | CÓ D I G O | H A B I L I T AÇ ÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . 1 AC |
Rio Branco | Hospital da Fundação Hospitalar Estadual do Acre | 2001586 | 63.602.940/0001-70 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
| . 1 AL |
Arapiraca | Complexo Hospitalar Manoel André-CHAMA |
2005417 | 04.710.210/0001-24 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
| . 1 AL |
Maceió | Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Maceió | 2007037 | 12.307.187/0001-50 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
| . 1 AL |
acei | Hospital Universitário Alberto Antunes/Universidade Fedral de Alagoas |
2006197 | 24.464.109/0001-48 | 17.12 | C ACO N |
| . 1 AL |
Maceió | Hospital do Açúcar/Fundação da Agro-Indústria de Açúcar e do Álcool de Alagoas-Hospital veredas |
2006448 | 17.989.187/0001-09 | 17.11 | UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
| . 1 AP |
Macapá | Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima | 2020645 | 23.086.176/0004-56 | 17.06 | U N ACO N |
| . 1 AM |
Manaus | Hospital da Fundação Centro de Controle de Oncologia/CECON | 2012677 | 34.570.820/0001-30 | 17.07, 17.08 e 17.09 |
UNACON com Serviços de Radioterapia, de Hematologia e de Oncologia Pediátrica |
| . | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 2017644 | 04.378.626/0015-92 | 17.14 | Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de Complexo Hospitalar |
|
| . | Instituto de Mama do Amazonas - SENSUMED | 3400557 | 05.992.464/0001-45 | 17.15 | Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar |
|
| . 1 BA |
Feira de Santana | Hospital Estadual da Criança | 6602533 | 13.937.131/0001-41 | 17.11 | UNACON exclusiva de oncologia pediátrica |
| . 1 BA |
Feira de Santana | Hospital Dom Pedro de Alcântara/Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana |
2601680 | 13.227.038/0001-43 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
| . 1 BA |
Itabuna | Hospital Calixto Midlej Filho | 2772280 | 14.349.740/0002-23 | 17.06 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
| . | Hospital Manoel Novaes | 2525569 | 17.14 e 17.15 | |||
| . 1 BA |
Ihéus | Hospital São José Maternidade Santa Helena/Santa Casa de Mis. | 2802112 | 14.168.470/0001-73 | 17.06 | U N ACO N |
| . 1 BA |
Juazeiro | Hospital Regional de Juazeiro | 4028155 | 13.937.131/0001-41 | 17.06 | U N ACO N |
| . 1 BA |
Salvador | Hospital São Rafael/Fundação Monte Tabor | 0003808 | 13.926.639/0001-44 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
| . 1 BA |
Salvador | Hospital Professor Edgard Santos/Hospital Universitário MEC - Universidade Federal da Bahia/FAPEX |
0003816 | 15.180.714/0002-87 | 17.08 | UNACON com Serviço de Hematologia |
| . 1 BA |
Salvador | Hospital Aristidez Maltez/Liga Baiana Contra o Câncer | 0003786 | 15.180.961/0001-00 | 17.13 | CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica |
| . 1 BA |
Salvador | Hospital Santa Isabel/Santa Casa de Misericórdia da Bahia | 0003832 | 15.153.745/0002-49 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
| . 1 BA |
Salvador | Hospital Martagão Gesteira/Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil |
0004278 | 15.170.723/0001-06 | 17.11 | UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica |
| . 1 BA |
Salvador | Hospital Geral Roberto Santos | 0003859 | 13.937.131/0053-72 | 17.14 | U N ACO N |
| . | Centro Estadual de Oncologia-CICAN | 0003921 | 17.06 | |||
| . 1 BA |
Salvador | Hospital Santo Antônio/Obras Sociais Irmã Dulce | 2802104 | 15.178.551/0001-17 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
| . 1 BA |
Santo Antonio de |
Hospital Maternidade Luiz Argolo- Irmandade da Sta Casa de Miser De S Ant |
2799286 | 15.934.094/0001-43 | 17.06 | U N ACO N |
| Jesus | de Jesus | |||||
| . 1 BA |
Teixeira de Freitas | Hospital Municipal de Teixeira de Freitas/Prefeitura Municipal de T. de Freitas |
2301318 | 13.650.403/0001-28 | 17.06 | U N ACO N |
| . 1 BA |
Vitória da Conquista | Hospital Geral de Vitória da Conquista | 2402076 | 13.937.131/0001-41 | 17.06 e 17.15 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
| . | Conquista Assistência Medica LTDA/ONCO-MED RAC | 2772566 | ||||
| . 1 BA |
Vitória da Conquista | Serviço de Assistência Médica de Urgencia S. A. (SAMUR) | 2407205 | 16.205.262/0001-22 | 17.07 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
| . 1 CE |
Barbalha | Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo | 2564211 | 03.284.505/0001-13 | 17.07 e 17.08 | UNACON com Serviços de Radioterapia e de Hematologia |
| . 1 CE |
Fo r t a l e z a | Hospital Infantil Albert Sabin | 2563681 | 07.954.571/0038-04 | 17.11 | UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica |
| . 1 CE |
Fo r t a l e z a | Hospital Universitário Walter Cantídio | 2561492 | 07.206.048/0002-80 | 17.08 | UNACON com Serviço de Hematologia |
| . 1 CE |
Fo r t a l e z a | Instituto de Câncer do Ceará | 2723220 | 07.265.515/0001-62 | 17.12 | C ACO N |
| . 1 CE |
Fo r t a l e z a | Hospital da Irmandade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Fo r t a l e z a |
2651394 | 07.273.592/0001-64 | 17.06 | U N ACO N |
| . 1 CE |
Fo r t a l e z a | Hospital Cura D'ars/Beneficência Camiliana | 2611686 | 60.975.737/0035-09 | 17.06 | U N ACO N |
| . 1 CE |
Fo r t a l e z a | HGF-Hospital Geral de Fortaleza/Secretaria de Estado da Saude | 2497654 | 07.954.571/0014-28 | 17.08 | UNACON com Serviço de Hematologia |
| . 1 CE |
Fo r t a l e z a | Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora/Instituto Clínico de Fortaleza | 2528843 | 07.990.336/0001-98 | 17.14 | UNACON com Serviço de Radioterapia |
| . | Centro Regional Integrado de Oncologia/CRIO |
2723190 | 17.15 e 17.16 | |||
| Este documento pod http://www.in.gov.br/ . 1 CE |
e ser verificado no endereç autenticidade.html, pelo có Sobral |
o eletrônico digo 05152023083000097 97 Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Sobral |
3021114 | Documento que in 07.818.313/0001-09 |
assinado digitalmen stitui a Infraestrutur 17.12 |
te conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, a de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. C ACO N |