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Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 97

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

l) O hospital conta com uma central de quimioterapia, para integrar todo o processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não

l1) A sala de aplicação da quimioterapia de adultos poderá ser a mesma do Serviço de Oncologia Clínica e a de crianças/adolescentes, a mesma do Serviço de Oncologia Pediátrica. m) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não

5.5. SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - Integra a estrutura organizacional e física de um hospital com centro cirúrgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto nos itens 1, 2 e 5.1 (b6) e OBS.3) e 5.4 deste Anexo. ( ) Sim ( ) Não a) O hospital dispõe, no mínimo, de quarto(s) com leito de isolamento para crianças/adolescentes. ( ) Sim ( ) Não

b) O Responsável Técnico pelo serviço de oncologia pediátrica é médico com especialidade em oncologia pediátrica, comprovada por registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não b1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de Oncologia Pediátrica de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não

c) Todos os demais médicos oncologistas pediátricos do Serviço de Hematologia
são médicos com especialidade em oncologia pediátrica, comprovada por registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não
Médico Responsável: _____CRM: ____
Demais integrantes da equipe:
Nome: ______CRM: ___
Especialidade: ________
Nome: ______CRM: ___
Especialidade: ________
Nome: ______CRM: ___
Especialidade: ________
Nome: ______CRM: ___
Especialidade: ________
Nome: ______CRM: ___
Especialidade: ________
Nome: ______CRM: ___
Especialidade: ________

d) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no serviço pelo menos um médico oncologista pediátrico. ( ) Sim ( ) Não

e) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não

f) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem; armazenamento, controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de biossegurança; acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e manutenção de equipamentos. ( ) Sim ( ) Não

g) O hospital conta com uma central de quimioterapia, para integrar todo o processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não g1) A sala de aplicação da quimioterapia poderá ser a mesma do Serviço de Hematologia para crianças/adolescentes.

h) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não

  1. Capacitação de profissionais especializados

a) O hospital oferece capacitação profissional em forma de treinamento em serviço. ( ) Sim ( ) Não

a1) Cursos de pós-graduação reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), incluindo pelo menos dois dos seguintes: Residência Médica em Cirurgia Oncológica, Residência Médica em Oncologia Clínica, Residência Médica em Radioterapia, Residência Multiprofissional em Oncologia, Residência Médica em Cuidados Paliativos, Residência Multiprofissional em Cuidados Paliativos, Especialização em Medicina Paliativa e Cuidados Paliativos e Residência ou Especialização em Física Médica. ( ) Sim ( ) Não

a2) Estágio supervisionado para alunos em ao menos um dos seguintes: cursos superiores na área da saúde, bacharelado em física e formação pós-técnica de Radiologia em Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não

a3) Outras atividades de formação e especialização profissionais que reconhecidas e autorizadas pelo MEC. ( ) Sim ( ) Não

b) O hospital participa de atividades de pesquisa:

b1) epidemiológica ( ) Sim ( ) Não

b2) clínica ( ) Sim ( ) Não

b3) translacional ( ) Sim ( ) Não

c) O hospital entregou cópia do(s) respectivo(s) programa(s) de capacitação disponível(eis). ( ) Sim ( ) Não 7. Manutenção da habilitação

a) O hospital está ciente de que a manutenção habilitação fica condicionada: a1) à observância das normas estabelecidas para a habilitação na alta complexidade em oncologia e regramento congênere suplementar definido pelas respectivas secretarias de saúde gestoras do SUS. ( ) Sim ( ) Não a2) aos resultados gerados pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS de auditorias procedidas rotineiramente ou por demanda. ( ) Sim ( ) Não

b) O hospital está ciente que, em caso de descumprimento dos prazos estipulados para correção de não conformidade, o gestor estadual/distrital deve solicitar ao Ministério da Saúde, com respaldo da respectiva CIB ou CIR, a desabilitação do estabelecimento de saúde na alta complexidade em oncologia. ( ) Sim ( ) Não

CONCLUSÃO: De acordo com a visita realizada in loco, o estabelecimento de saúde cumpre com os requisitos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, para a habilitação solicitada. ( ) Sim ( ) Não LOCAL: _______ DATA: ________

________CARIMBO E ASSINATURA DO PRESTADOR HOSPITALAR

___________CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL/ESTADUAL RESPONSÁVEL PELA VISTORIA

ANEXO V

HOSPITAIS HABILITADOS NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS (ANEXO LXVI à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)

. TOTAL DE HABILITAÇÕES
UF
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES CNPJ CÓ D I G O H A B I L I T AÇ ÃO
. 1
AC
Rio Branco Hospital da Fundação Hospitalar Estadual do Acre 2001586 63.602.940/0001-70 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
AL
Arapiraca
Complexo Hospitalar Manoel André-CHAMA
2005417 04.710.210/0001-24 17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
AL
Maceió Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Maceió 2007037 12.307.187/0001-50 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
. 1
AL
acei Hospital Universitário Alberto Antunes/Universidade Fedral de Alagoas
2006197 24.464.109/0001-48 17.12 C ACO N
. 1
AL
Maceió Hospital do Açúcar/Fundação da Agro-Indústria de Açúcar e do Álcool de
Alagoas-Hospital veredas
2006448 17.989.187/0001-09 17.11 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
. 1
AP
Macapá Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima 2020645 23.086.176/0004-56 17.06 U N ACO N
. 1
AM
Manaus Hospital da Fundação Centro de Controle de Oncologia/CECON 2012677 34.570.820/0001-30 17.07, 17.08 e
17.09
UNACON com Serviços de Radioterapia, de
Hematologia e de Oncologia Pediátrica
. Hospital Universitário Getúlio Vargas 2017644 04.378.626/0015-92 17.14 Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de
Complexo Hospitalar
. Instituto de Mama do Amazonas - SENSUMED 3400557 05.992.464/0001-45 17.15 Serviço
de
Radioterapia
de
Complexo
Hospitalar
. 1
BA
Feira de Santana Hospital Estadual da Criança 6602533 13.937.131/0001-41 17.11 UNACON exclusiva de oncologia pediátrica
. 1
BA
Feira de Santana Hospital Dom Pedro de Alcântara/Santa Casa de Misericórdia de Feira de
Santana
2601680 13.227.038/0001-43 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de
Hematologia
. 1
BA
Itabuna Hospital Calixto Midlej Filho 2772280 14.349.740/0002-23 17.06 UNACON com Serviço de Radioterapia
. Hospital Manoel Novaes 2525569 17.14 e 17.15
. 1
BA
Ihéus Hospital São José Maternidade Santa Helena/Santa Casa de Mis. 2802112 14.168.470/0001-73 17.06 U N ACO N
. 1
BA
Juazeiro Hospital Regional de Juazeiro 4028155 13.937.131/0001-41 17.06 U N ACO N
. 1
BA
Salvador Hospital São Rafael/Fundação Monte Tabor 0003808 13.926.639/0001-44 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
BA
Salvador Hospital Professor Edgard Santos/Hospital Universitário MEC - Universidade
Federal da Bahia/FAPEX
0003816 15.180.714/0002-87 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia
. 1
BA
Salvador Hospital Aristidez Maltez/Liga Baiana Contra o Câncer 0003786 15.180.961/0001-00 17.13 CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
. 1
BA
Salvador Hospital Santa Isabel/Santa Casa de Misericórdia da Bahia 0003832 15.153.745/0002-49 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de
Hematologia
. 1
BA
Salvador Hospital Martagão
Gesteira/Liga Álvaro
Bahia Contra
a Mortalidade
Infantil
0004278 15.170.723/0001-06 17.11 UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica
. 1
BA
Salvador Hospital Geral Roberto Santos 0003859 13.937.131/0053-72 17.14 U N ACO N
. Centro Estadual de Oncologia-CICAN 0003921 17.06
. 1
BA
Salvador Hospital Santo Antônio/Obras Sociais Irmã Dulce 2802104 15.178.551/0001-17 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
BA
Santo
Antonio
de
Hospital Maternidade Luiz Argolo- Irmandade da Sta Casa de Miser De S Ant
2799286 15.934.094/0001-43 17.06 U N ACO N
Jesus de Jesus
. 1
BA
Teixeira de Freitas Hospital Municipal de Teixeira de Freitas/Prefeitura Municipal de T. de
Freitas
2301318 13.650.403/0001-28 17.06 U N ACO N
. 1
BA
Vitória da Conquista Hospital Geral de Vitória da Conquista 2402076 13.937.131/0001-41 17.06 e 17.15 UNACON com Serviço de Radioterapia
. Conquista Assistência Medica LTDA/ONCO-MED RAC 2772566
. 1
BA
Vitória da Conquista Serviço de Assistência Médica de Urgencia S. A. (SAMUR) 2407205 16.205.262/0001-22 17.07 UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
CE
Barbalha Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo 2564211 03.284.505/0001-13 17.07 e 17.08 UNACON com Serviços de Radioterapia e de
Hematologia
. 1
CE
Fo r t a l e z a Hospital Infantil Albert Sabin 2563681 07.954.571/0038-04 17.11 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
. 1
CE
Fo r t a l e z a Hospital Universitário Walter Cantídio 2561492 07.206.048/0002-80 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia
. 1
CE
Fo r t a l e z a Instituto de Câncer do Ceará 2723220 07.265.515/0001-62 17.12 C ACO N
. 1
CE
Fo r t a l e z a Hospital da
Irmandade Beneficente
Santa Casa
de Misericórdia
de
Fo r t a l e z a
2651394 07.273.592/0001-64 17.06 U N ACO N
. 1
CE
Fo r t a l e z a Hospital Cura D'ars/Beneficência Camiliana 2611686 60.975.737/0035-09 17.06 U N ACO N
. 1
CE
Fo r t a l e z a HGF-Hospital Geral de Fortaleza/Secretaria de Estado da Saude 2497654 07.954.571/0014-28 17.08 UNACON com Serviço de Hematologia
. 1
CE
Fo r t a l e z a Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora/Instituto Clínico de Fortaleza 2528843 07.990.336/0001-98 17.14 UNACON com Serviço de Radioterapia
.
Centro Regional Integrado de Oncologia/CRIO
2723190 17.15 e 17.16
Este documento pod
http://www.in.gov.br/
. 1
CE
e ser verificado no endereç
autenticidade.html, pelo có
Sobral
o eletrônico
digo 05152023083000097
97
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Sobral
3021114 Documento
que in
07.818.313/0001-09
assinado digitalmen
stitui a Infraestrutur
17.12
te conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
a de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
C ACO N