Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 119

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Controladoria-Geral da União

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA NORMATIVA Nº 92, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições previstas nos arts. 8º e 35 do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso II, da Portaria nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível na página da internet da CGU.

Art. 2º Compete à Secretaria-Executiva da CGU a coordenação junto às demais unidades do órgão para a implementação e a avaliação da Política de que trata o art.1º, no âmbito da sede no Distrito Federal e das Controladorias Regionais da União nos Estados. Art. 3º No prazo de sessenta dias, contato da data de publicação desta Portaria, deverá ser publicado na página da internet da CGU o Plano de Ação da Política de Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação da CGU.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA

Ministério Público da União

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA-GERAL

PORTARIA Nº 1.394, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos incisos XXI e XXIII do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, resguardando a continuidade das atividades e o necessário aprimoramento da atuação jurisdicional do Ministério Público do Trabalho e tendo em vista os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0007069/2023-33, resolve:

Art. 1º Suspender, no período de 30/08 a 08/09/2023, a designação dos Ofícios dos Membros e Membras do Ministério Público do Trabalho ocupantes dos encargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), biênio 2021/2023, para promover a transição aos novos(as) Coordenadores e Coordenadoras Nacionais Temáticas, designados pela Portaria PGT nº 1361/2023.

Art. 2º Esta portaria se aplica a todos os Membros e Membras que ocupem, até o dia 29/08/2023, o encargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) das Coordenadorias Nacionais Temáticas, independentemente da existência de atos anteriores de suspensão da designação dos Ofícios de que sejam titulares.

JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 1.406, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0200.0001946/2023-54, resolve: Art. Fica excluído o 66º Ofício da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região dos efeitos da Portaria PGT nº 1394.2023, que suspendeu, no período de 30/08/2023 a 08/09/2023, a designação dos Ofícios dos Membros e Membras ocupantes dos encargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) temático no biênio 2021/2023.

JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 1408.2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0907.0000137/2023-74, resolve:

Art. 1º Determinar, a partir de 30/08/2023, a alteração do status do 1° Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Guarapuava/PR para "ofício provido com designação suspensa".

JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 1409.2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0406.0000110/2023-73, resolve:

Art. 1º Determinar, a partir de 30/08/2023, a alteração do status do 3° Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do Sul/RS para "ofício provido com designação suspensa".

JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA

CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO

ATA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE AGOSTO DE 2023

Aos dezessete dias de agosto de dois mil e vinte e três às quatorze horas e seis minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a sexagésima segunda (62a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, SubprocuradoraGeral do Trabalho, Sandra Lia Simón e os Procuradores Regionais do Trabalho, Daniela de Morais do Monte Varandas e Marcelo Brandão de Morais Cunha e o Procurador do Trabalho, Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo.

1) ASSUNTOS GERAIS: Término do mandato da Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A Coordenadora da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do MPT, Dra Sandra Lia Simón, cumprimentou a todos os presentes, Membro(a)s, servidore(a)s, pessoal da TI e todo(a)s aqueles que estivessem acompanhando a Sessão por meio da transmissão. Após congratulou a Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas pelo excelente trabalho prestado à Câmara de Coordenação e Revisão, em especial à 3ª Subcâmara, nesses 4 (quatro) últimos anos, em razão do término de seu mandato no dia 02/09/23, desejando-lhe sucesso nos novos caminhos institucionais. Todo(a)s o(a)s membros participantes da Sessão se associaram às palavras da Coordenadora.

2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-000266.2018.04.008/4 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR, INQUIRIDO(A): FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO DE SÃO LEOPOLDO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª

REGIÃO - PTM DE NOVO HAMBURGO, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001892.2019.01.000/4 - Assunto: 3.CONAFRET, 4.CONAP - Interessados: INQUIRIDO(A): DOCTOR VIP SERVICOS MEDICOS LTDA , NOTICIANTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 4ª REGIÃO, INQUIRIDO(A): DOCTOR VIP SERVICOS MÉDICOS LTDA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO), NOTICIANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, devendo a PRT de Origem retificar o polo passivo conforme a instauração inicial, para que volte a constar o INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o INSTITUTO UNIR SAÚDE - IUS. Encaminhe-se os autos à PTM de Nova Iguaçu para fins de análise de prevenção com o inquérito civil nº 1076.2018.01.004/6, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000218.2019.05.006/9 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: INQUIRIDO(A): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E ÀINFÂNCIA DE MUTUIPE IMAPS SÁUDE, INQUIRIDO(A): INSTITUTO MARIE PIERRE DE SAÚDE, NOTICIANTE: SIGILOSO. - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-002625.2021.02.000/9 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: INQUIRIDO(A): Hospital e Pronto Socorro Jaguará Ltda (denominação Social Anterior: Hospital e Pronto Socorro Portinari Ltda), NOTICIANTE: Mpt / Prt 2 ª Região - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-006107.2021.02.000/3 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CEE CENTRO), INQUIRIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CEE CENTRO, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: MPT / PRT 2 ª REGIÃO - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-002671.2022.01.000/0 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: INQUIRIDO(A): FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.

A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-002935.2022.01.000/8 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: SIGILO S O - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-003828.2022.01.000/9 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: INQUIRIDO(A): FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001693.2022.02.000/6 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: INQUIRIDO(A): Imed Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (organização Social), NOTICIANTE: Mpt / Prt 2ª Região/sp - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-003852.2022.02.000/6 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: INVESTIGADO(A): Bss Serviços de Blindagem Ltda (bss Blindagens), NOTICIANTE: Mpt/prt 2ª Região (denunciante Anônimo) - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-006359.2022.02.000/2 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: INQUIRIDO(A): Celestino G. Silva Assessoria e Documentação Ltda, NOTICIANTE: Mpt / Prt 2ª Região (denunciante Anônimo) - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencida a Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. Processo NF-006512.2022.02.000/3 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIADO(A): General Motors do Brasil Ltda. (gm South America), NOTICIANTE: Mpt / Prt 2ª Região/sp - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas.

A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).

Processo NF-000906.2022.02.002/1 - Assunto: 8.CONALIS, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: 2.ª Vara do Trabalho de Osasco Trt da 2ª Região /sp, NOTICIADO(A): Estok Comércio e Representações Ltda - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000121.2022.02.004/0 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: NOTICIANTE: 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO, INQUIRIDO(A): COOPERATIVA DE - TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVICOS EM LOGISTICA, INQUIRIDO(A): COTRALTI COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGISTICA DO ALTO TIETE - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha.

A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000131.2022.03.008/3 - Assunto: 4.CONAP, 7.COORDINFÂNCIA, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000770.2022.09.000/9 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: - NOTICIANTE: Mpt Prt9 Sede, INQUIRIDO(A): Propav Construcao e Montagem Ltda Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.

A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento em relação ao objeto "Dispensa Discriminatória de Trabalhadores da Razão da Participação na Vida Sindical" e não homologar quanto ao objeto "Dispensa Coletiva de Trabalhadores", nos termos do voto do(a) relator(a).

Processo IC-001259.2022.10.000/3 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): Dnit Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha.

A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).

119

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083000119