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Diário Oficial da União · 30/08/2023 · pág. 52

DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

Seção 2

compor força de trabalho na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Roraima - SFA-RR, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Roraima - SFA-RR, do Ministério da Agricultura e Pecuária assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias.

Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.511, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.565, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.120698/2021-88, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Marcus Georg, matrícula no SIAPE nº 18773591, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.690, de 15 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, seção 2, pág. 12.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113775/2023-50, resolve:

Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública IZAURA SIMÃO RESKY DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 3338472, ocupante do emprego de Telefonista, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Fundação Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias.

Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.567, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.177509/2023-19, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Antônio Marques, matrícula SIAPE nº 2319740, Agente de Vigilância, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes - MT, movimentado pela Portaria nº 10.015, de 3 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2018, seção 2, pág. 41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.517, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 14021.175231/2023-37, resolve:

Art. 1º Ceder a empregada pública Marineusa Araújo Silva, matrícula SIAPE nº 1260017, ocupante do emprego de Técnico- A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente. Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 9.609, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 13035.100029/2021-78, resolve:

Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Letícia dos Santos Lopes, matrícula SIAPE nº 1715545, Analista - A, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.370, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, seção 2, pág. 23.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 9.621, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.178033/2023-25, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos, em anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANATEL assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

. Empregado(a) Matrícula Emprego Valor Mensal
. Anilda do Socorro Marques dos Santos 9810394 Técnico em Contabilidade R$22.753,07
. Marcos Antônio Rodrigues de Matos 1033072 Administrador R$16.912,96
. Raquel da Silva Sodré Toda 4732022 Profissional de Serviços Aeroportuários R$22.594,26

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

PORTARIA SGP/MGI Nº 9.626, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.171819/2023-11, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à Anatel assegurar que os empregados colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

. E M P R EG A D O M AT R Í C U L A E M P R EG O CUSTO MENSAL
. Antônio Francisco da Rocha Neto 18103-43 AS-IV-Engenheiro R$ 20.773,65
. Alex Sandro Sales da Silva 14950-22 PEM-Técnico em Eletrônica R$ 10.713,95

JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

52

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