DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 102, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 33.045, de 19 de julho de 1958, considerando os fatos comunicados pela Assessoria Jurídica Trabalhista, considerando as informações contidas no protocolo SAS 16.618/2023 e o decidido na Reunião de Diretoria do Diretoria ocorrida no dia 23/08/2023, ATA 35/2023, Decide:
1º) Instaurar Sindicância Administrativa para apurar vazamento de informações confidencias, conforme os fatos narrados no Protocolo SAS 16.618/2023, referente a notificação extrajudicial.
2º) Nomear como Presidente da Comissão Dra. CARLA BELLO FIALHO CIRNE LIMA (Procuradora do Cremers);
3º) Nomear como membros da Comissão os seguintes empregados do quadro DANIELLA LUCEIRO MEIRELLES - Procuradora Especialista RAFAELA SCHNEIDER SCHARDONG - Assistente Pleno
efetivo do Cremers:
4º) Revogam-se as disposições em contrário. Autue-se esta Portaria como peça inaugural do Sindicância Administrativa.
CARLOS ORLANDO SPARTA DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO PORTARIA CRN8 N° 43, DE 23 DE AGOSTO DE 2023A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal 6583/78, em seus artigos 10 e 11, o Decreto Federal 84.444/80, em seu artigo 13, incisos III, IV, XIX, XXI e XXII, e considerando ainda:
a) O disposto no artigo 11 e seguintes da Lei nº 9.784/99, quanto à delegação e avocação de competências;
b) O disposto no artigo 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200/67 e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937/79, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;
c) O disposto no artigo 6, inciso XI e artigo 16, incisos I, II, III e XVII, da Resolução CFN nº 356/2004, alterada pela resolução CFN nº 460/2009;
d) O disposto nos artigos 14 e 35 da Resolução CFN nº 702/21;
e) O disposto nos artigos 2 e 4 da Resolução CFN nº 576/16;
f) A Resolução CFN nº 527 de 28 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Fiscalização (PNF) e sobre a estrutura, o funcionamento e as atribuições dos setores de fiscalização no âmbito do Sistema CFN/CRN e dá outras providências;
g) A necessidade de que os procedimentos administrativos referentes aos requerimentos formulados por Pessoas Físicas relacionados à atuação em Pessoas Jurídicas sejam otimizados e, para que, dessa forma, os profissionais regularizem os seus vínculos empregatícios, após apreciação pelo Regional;
h) Que toda análise, anotação e conferência de documentos relativos à assunção de Responsabilidade Técnica já vem sendo realizada por funcionário competente, membro da equipe de fiscais do Setor de Fiscalização do Regional, resolve:
Artigo 1º. Delegar competência aos Nutricionistas Fiscais e ao Coordenador do Setor de Fiscalização o deferimento ou indeferimento, nos requerimentos de Nutricionistas para solicitação de Responsabilidade Técnica (RT).
Artigo 2º. Todos os requerimentos analisados com deferimento deverão levados ao conhecimento do Plenário, para aprovação Ad Referendum
Artigo 3º. Todo e qualquer pedido de reconsideração da decisão tomada, em especial os requerimentos indeferidos, deverão ser repassados para apreciação do Comissão de Fiscalização. Artigo 4º. O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo primeiro, é indeterminado.
Parágrafo Único. A delegação de competência prevista nesta Portaria não envolve perda, pelo Conselho Diretor, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 89.937/79. Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO PORTARIA CRN8 N° 45, DE 24 DE AGOSTO DE 2023A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80,
CONSIDERANDO que a funcionária ANDRÉA BONILHA BORDIN, Gerente deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 11/09/2023 a 20/09/2023; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a funcionária CAROLINA BULGACOV DRATCH como Gerente, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima delimitado.
Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir da sua assinatura.
Editais e Avisos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL SGA/AGU Nº 12, DE 23 DE AGOSTO DE 2023A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO , no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº 00404.006046/2023-94, resolve:
| Tornar público o nome dos beneficiários de aposenta tiveram o pagamento de seus benefícios suspensos em razão convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vid aniversário, no período de 01/05/2023 a 31/07/2023: |
doria e pensão civil que do não atendimento à a anual no mês de seu |
|---|---|
| . NOME CPF |
V Í N C U LO |
| . CELIA GABRIEL VIEIRA RIBEIRO DE CASTRO *.970.407- |
Beneficiária de Pensão |
| . JOSÉ ANCHIETA CAMPOS *.823.926- |
Aposentado |
A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, Portaria nº 244/2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, resolve:
- Tornar pública a suspensão dos pagamentos dos proventos, na folha de pagamento do mês de agosto de 2023, por motivo de não recadastramento anual por ocasião do mês de aniversário. *491317- ADEROTILDE ROSA MENEZES - PENSIONISTA
*984088- LOHIR MAIA FARINA - PENSIONISTA
-
O restabelecimento dos pagamentos dos proventos fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito a Setor de Autarquias sul (SAUS), Quadra 01, Lote 06, Bloco H - 6º Andar - Edifício Telemundi II - Asa Sul - Brasília/DF - CEP 70297-400, portando documento de identificação .
-
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (61) 32119256, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
O Comando da 7 RM notifica os familiares da Sra CRISTINA MARIA DA SILVA, Prec-CP nº 98 3071552, que apos diligencias nao foram encontrados, estando por tanto, em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de dez dias uteis, apresentarem-se para inquiricao, relacionada ao procedimento administrativo instaurado atraves da Portaria nº 431 - SP.2, de 05 de outubro de 2022, do Comandante da 7ª Regiao Militar, a contar dessa publicacao. Ressalto, ainda, que os autos da Sindicancia encontram-se a sua disposicao no Parque Regional de Manutencao/7 - Pq R Mnt/7, localizado na Rua Dezessete de Agosto, 784, Casa Forte, Recife-PE, CEP 52060-590, nos seguintes horarios: de segunda a quinta feira de 09:00h as 11:00h e de 13:30h as 15:30, aonde deverao procurar o 2º Sargento Bruno Correa. Sera necessario realizar o agendamento alusivo a presente solicitacao, ligando para o numero (11) 9 7494-6308, para obter os esclarecimentos necessarios.
Ten Cel MARCEL PASSOS ZYLBERBERG Ordenador de Despesas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS PORTARIA CRO-AL Nº 25, DE 28 DE AGOSTO DE 2023O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Resolução-CRO-AL-Nº 01/2014, aprovada por Decisão do CFO 06/2015, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar Nº 02/2023; considerando que o teor do relatório do referido PAD que apontou as gravíssimas condutas praticadas pelo servidor José Milton Estavam Júnior, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo; considerando ser o servidor José Milton Estavam Júnior reincidente em três Processos Administrativos Disciplinares nos últimos três anos a pena de suspensão, sendo o mais recente em julho de 2023, PAD 01/2023; Resolve:
Art. 1º. Aplicar a pena de demissão, por justa causa, ao servidor José Milton Estavam Júnior, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, acolhendo na sua íntegra o Relatório Conclusivo do PAD nº 02/2023, nos termos do art. 13, inciso IX, da resolução CRO-AL nº 29/2023.
Art. 2º. Encaminhar cópia do PAD nº 02/2023 à autoridade policial competente, em face de condutas que estão capituladas no Código Penal Brasileiro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4ª. Dê ciência ao servido José Milton Estavam Júnior desta decisão.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2023PROCESSO Nº 23000.032838/2021-09.
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA o representante do espólio de MARIA AUXILIADORA BARBOSA LINS E SILVA, CPF nº *.797.577-, que se encontra em endereço incerto e não sabido, para tratar do Processo Administrativo SEI nº 23000.032838/2021-09, de reposição ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Informa-se, ainda, que tal débito é passível de cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
CARLOS ALBERTO DE MACEDO
CINARA DIAS CUSTÓDIO
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