DOEAM 29/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 47.992, DE 29 DE AGOSTO DE 2023Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 3
INSTITUI o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de formulação da Política Territorial de Alfabetização e do Plano de Ações do Território Estadual - PATE, no âmbito do Estado do Amazonas, estabelecendo sua composição, finalidades e competências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a alfabetização plena e a formação de leitores são objetivos precípuos da educação básica e requisitos essenciais para o desenvolvimento dos educandos, de modo que lhes seja assegurada a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecidos os meios para o progresso no trabalho e em estudos posteriores;
CONSIDERANDO a Meta 05 - Alfabetização, constante do Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei n.º 4.183, de 26 de junho de 2015;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;
CONSIDERANDO que o artigo 21 do Decreto Federal n.º 11.556/2023, estabelece que no ato de adesão ao Compromisso, os Estados e o Distrito Federal se comprometerão a instituir Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec, para a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 21 do mesmo Decreto prevê que o Ceec será composto pelo respectivo Secretário de Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus representantes;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3526/2023-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.029275/202363,
DECRETA:Art. 1.º Fica instituído o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de formulação da Política Territorial de Alfabetização e do Plano de Ações do Território Estadual -PATE, mediante a pactuação entre as redes estadual e municipal de educação no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete ao Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC :
I - apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do Território Amazonense;
II - apreciar e aprovar o Plano de Ações do Território Estadual - PATE; III - apreciar os relatórios referentes ao monitoramento de implementação da política, dos programas e ações, no âmbito do Compromisso, e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;
IV - sistematizar os dados da rede estadual e das redes municipais de ensino, para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.
Art. 3.º O CEEC é composto pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar e pelos Secretários Municipais de Educação, ou seus representantes, que aderirem ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, nos termos do Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023.
Parágrafo único. O CEEC será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar -SEDUC.
Art. 4.º A Secretaria Executiva do CEEC será exercida pela Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC.
Art. 5.º A participação no CEEC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6.º O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo suas competências, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê será aprovado mediante ato próprio da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 147924 DECRETO N.º 47.993, DE 29 DE AGOSTO DE 2023ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0752288-58.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos elencados na petição inicial, para determinar a promoção do Autor GUSTAVO FARIAS DA SILVA , a ser enquadrado na Classe B, Padrão 1;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.668/2023-ASJUR/DIPRE/FVS-RCB, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, bem como a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00345/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004421/2023-60,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor GUSTAVO FARIAS DA SILVA , Matrícula n.o 207.192-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO HORIZONTAL |
POR PROMOÇ | ÃO VERTICAL E PR | OGRESSÃO |
|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | |
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias A |
1 | Agente de Endemias B |
1 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 147923
DECRETO Nº 47.994, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.208.559 , 78 (DEZ MILHÕES , DUZENTOS E OITO MIL , QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO