DOEAM 29/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 48.000, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 9
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$29.562 , 00 (VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 48.000, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3302 DESENVOLVE AMAZONAS | |||||
| 04 332 3302 2062 - Intermediação de Mão | de Obra | ||||
| 0001 A 2.700.280 3390 |
29.562,00 | ||||
| TOTAL | 29.562,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 29.562,00 | ||||
| Protoco | lo 147877 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$149 , 15 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 48.001, DE 29 DE AGOSTO DE 2023ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZA DESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DA JUROS E DÍVIDA CORRENTESDESPESAS OUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇDA DÍVIDAÃO
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0006 P 2.601.232 4490 149,15
TOTAL 149,15
TOTAL POR SECRETARIA 149,15
Protocolo 147878
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$261.600 , 00 (DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
| ANEXO DO DECRETO Nº 48.002, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS ~~NATUREZA~~ DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ~~JUROS E~~ ENCARGOS DA DÍVIDA ~~OUTRAS~~ DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE |
| 3305 SAÚDE EM REDE |
| 10 302 3305 2164 - Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades |
| 0011 A 2.600.231 3390 261.600,00 |
| TOTAL 261.600,00 |
| ~~261.600,00~~ ~~TOTAL POR SECRETARIA~~ |
| Protocolo 147882 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.939 , 20 (QUATRO MIL , NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO