DOEAM 29/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2023 Vigência: De 01/06/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas
| MAT |
ÉRIA-PRIMA |
||
|---|---|---|---|
| Faixa de Consumo | Diária(m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,2617 | 2,7708 |
| 201 | 500 | 2,2055 | 2,7089 |
| 501 | 1.000 | 2,1494 | 2,6471 |
| 1.001 | 2.000 | 2,0955 | 2,5877 |
| 2.001 | 5.000 | 2,0360 | 2,5221 |
| 5.001 | 10.000 | 1,9752 | 2,4551 |
| 10.001 | 20.000 | 1,9196 | 2,3938 |
| 20.001 | 50.000 | 1,8755 | 2,3452 |
| 50.001 | 100.000 | 1,8311 | 2,2963 |
| Acima de 100.000 | 1,7869 | 2,2476 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 14/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jun/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8570 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 147961
DIÁRIO OFICIAL
DO AMAZONAS
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO