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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/08/2023 · pág. 22

DOEAM 29/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2023 Vigência: De 01/06/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas

MAT
ÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária(m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos(1)
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,2617 2,7708
201 500 2,2055 2,7089
501 1.000 2,1494 2,6471
1.001 2.000 2,0955 2,5877
2.001 5.000 2,0360 2,5221
5.001 10.000 1,9752 2,4551
10.001 20.000 1,9196 2,3938
20.001 50.000 1,8755 2,3452
50.001 100.000 1,8311 2,2963
Acima de 100.000 1,7869 2,2476

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 14/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jun/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8570 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Protocolo 147961

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