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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/08/2023 · pág. 61

DOE 30/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2023 Fica resguardado à empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, o direito de pleitear a repactuação financeira, conforme Cláusula Quinta, item 5.2 do contrato; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 29 de Agosto de 2023 à 28 de Agosto de 2024, salvo se ocorrer primeiro o que consta no item 2.2. desta mesma cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido aos serem contratadas as vencedoras do Pregões Eletrônicos n° 20220034 e n° 20220044, dos processos cadastrados no VIPROC sob n° 01882597/2022 e n° 01625551/2022 respec- tivamente, conforme Instrução Normativa Conjunta n° 002/2021 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; XI - DA RATIFICAÇÃO: Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2021_001_1808; XII - DATA: 21/08/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão Bedê – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1808/2023 I - ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, n° 280, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810-740, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_1808; Nos termos que constam no Processo nº 10011.003165/2023- 62; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_1808,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Motorista do Núcleo Regional de Crateús da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, registro CE000586/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 13.845,92 (Treze mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagirá a 1° de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 21/08/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Victor Simão Bedê – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_003_1008 /2023 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022_003_1008; II – CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE ; III – ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 901. BAIRRO MOURA BRASIL, FORTALEZA -CE ; IV – CONTRATADA: SALUTEM SERVIÇOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA ; V – ENDEREÇO: RUA SANTA CECÍLIA, 1855, CEP: 61760-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO FUNDAMENTO LEGAL NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 2022_003_1008, REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, BEM COMO PELO ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 8666/93 E PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPRESSAS, DEFINIDORAS DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. . VII - FORO: FORTALEZA – CE; VIII – OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES REFERENTE AO SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO COMBATE A INSETOS E ANIMAIS SINANTRÓPICOS, NO QUE CONSISTE EM DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO NÚCLEO DE CRATEÚS. IX - VALOR: O CUSTO GLOBAL DO CONTRATO PERMANECERÁ DE R$ 2.050,00 (DOIS MIL E CINQUENTA REAIS). X–DA VIGÊNCIA: FICA O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2022_003_1008 PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 09 DE SETEMBRO DE 2023 À 08 DE SETEMBRO DE 2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 2022_003_1008; XII - DATA: 21/08/2023 XIII - SIGNATÁRIOS: MANUELA CHAVES LOUREIRO CÂNDIDO – DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE e RENATO LOPES CORREIA SANTOS – REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 92 - REPASSE FUNDO A FUNDO: R$ 666.937,64; PROCESSO Nº: 10011.002205/2023-59 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Aquisição de kits para detecção de drogas de abuso e seus metabólitos em amostras de sangue para uso no núcleo de toxicologia forense da coordenadoria de análises laboratoriais forense - nutof/calf, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. JUSTIFICATIVA: O incremento desses kits possibilitará utilizar um método com precisão, exatidão e sensibilidade adequada para a identificação inequívoca de toxicantes. Adquirir esses kits promoverá uma maior robustez e celeridade aos laudos, trazendo impacto direto na produtividade. VALOR GLOBAL: 666.937,64 ( seiscentos e sessenta e seis mil e novecentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200014.06.122.521.30067.03.3390 30.1.7139200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: RANDOX BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesas - PEFOCE/FSPDS RATIFICAÇÃO: Júlio César Nogueira Torres - Perito Geral da PEFOCE. Átila Einstein de Oliveira ORDENADOR DE DESPESA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2023 PROCESSO Nº: 10011.002718/2023-60 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de forneci- mento de água tratada e coleta de esgoto para o Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará localizado no Vale do Jaguaribe em Russas, situada no imóvel na Avenida Coronel Antônio Cordeiro, S/N, Bairro Planalto da Bela Vista, CEP: 62.900-00 JUSTIFICATIVA: Considerando a iminência do fim da vigência do contrato nº 2018_004_1409, que dispõe sobre a contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará localizado no Vale do Jaguaribe em Russas, a presente contratação se justifica diante da necessidade de se manter o abastecimento de água potável, recepção e tratamento de esgoto produzido nas dependências do referido núcleo, atendendo as condições higiênico-sanitárias adequadas à satisfação organizacional desta Perícia Forense. Insta salientar que a prestação do referido serviço é essencial, tendo em vista a sua indispensabilidade para satisfação das necessidades básicas e inadiáveis da população, sem os quais restaria comprometida tanto a saúde dos nossos colaboradores, quanto o meio ambiente equilibrado. Ressalte-se ainda que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE é detentora EXCLUSIVA do fornecimento de água potável, recepção e tratamento de esgoto produzidos no âmbito do estado do Ceará. Diante disso, há a inviabilidade de competição, tratando-se de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput, da lei nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 114.547,32 ( Cento e catorze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.14.339039.1.50091 00000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto - PEFOCE. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO