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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2023 · pág. 3

DOMCE 31/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3284

de Trabalho anexo, sob pena de rescisão unilateral do Termo de Parceria e Fomento.

Art.5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, 30 de agosto de 2023.

ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício

JONATHAS PINHO CAVALCANTE

Procurador Geral do Município

Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador: 9843990F

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL 2.163, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. “CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS’S), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Lei Municipal 2.163, de 30 de agosto de 2023.

“Concede adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s), e dá outras providências.”

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA , no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:

Art.1º - Aos servidores efetivos do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, será devido adicional de insalubridade no montante de 20% (vinte por cento), a ser calculado sobre o vencimento base da categoria.

Art.2º - O pagamento do adicional de insalubridade disposto no artigo anterior está condicionado ao efetivo exercício da função de ACS, e não será devido ao servidor que esteja ocupando cargo comissionado e/ou esteja em DESVIO DE FUNÇÃO, AFASTADO E/OU LICENCIADO, considerando, para os fins do cumprimento desta lei: I - DESVIO DE FUNÇÃO, a transferência de unidade/órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo médico;

II - AFASTAMENTOS E/OU LICENCIADOS, todos os afastamentos e licenças previstas em lei, exceto licença maternidade e/ou auxílio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias).

Art.3º - O §1º do art.1º da Lei Municipal 1.923/18 passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º - O incentivo financeiro disposto no caput deste artigo será no montante de 25% (vinte e cinco por cento) a ser calculado sobre 50% (cinquenta por cento) do vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde em exercício no município de Acopiara, com comprovação em folha de pagamento, abrangendo os profissionais com vínculo direito com a Prefeitura e os profissionais cedidos pelo Estado do Ceará;”

Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, 30 de agosto de 2023.

ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício

JONATHAS PINHO CAVALCANTE

Procurador Geral do Município

Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador: D0E17C0D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028

O Prefeito de Alto Santo/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Ceará, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 802/2022, resolve tornar pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS relacionados a seguir, que foram aprovados no concurso público regulamentado pelo Edital n° 01/2022 e homologado pelo Decreto n° 011/2023, para tomar posse dos seus respectivos cargos.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

INSCRIÇÃO CANDIDATO CARGO POSIÇÃO
357003650 ANGELIQUE MAIA DO
NASCIMENTO
PROFESSOR
PORTUGUESA
DE LÍNGUA
357004571 LICIA
FERNANDA
DANTAS DA SILVA
PROFESSOR
PORTUGUESA
DE LÍNGUA

Os candidatos relacionados acima deverão comparecer à Secretaria de Administração, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 14, §1º da Lei Municipal nº 307/95 (Estatuto dos Servidores do Município de Alto Santo), contados a partir do dia seguinte à publicação deste edital, de Segunda a Quinta - das 07:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e Sexta-feira das 07:00h às 13:00h, munidos de cópias, autenticadas ou acompanhadas das vias originais, dos documentos solicitados no anexo I.

PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE , 31 de agosto de 2023.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo-CE

ANEXO I

Os candidatos classificados e ora convocados, deverão se apresentar pessoalmente no ato da Convocação conforme cronograma abaixo com os seguintes documentos: 01 FOTO 3X4. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CPF, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE).

CARTEIRA DE TRABALHO – FRENTE, VERSO E Nº PIS/PASEP. COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO EMPOSSADO (CASO NÃO TENHA, CONFORME ANEXO II). TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO).

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL.

CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (MASCULINO).

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.

CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE.

DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS

REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO.

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