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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2023 · pág. 9

DOMCE 31/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3284

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Cariús, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas na Resolução nº 007/2023- CMDCA, na Lei Municipal Complementar n° 243/2023, no art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no art. 7º, da Resolução CONANDA nº 231/22, que lhe confere a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,

Cariús-CE, 30 de Agosto de 2023.

MARILIA CHAVES OLIVEIRA

Presidente do Cmdca de Cariús -CE.

Publicado por: Maria Ivone Palacio de Oliveira Código Identificador: 11CCA562

CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução nº 007/2023CMDCA dispõe que ao CMDCA cabe definir as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es),

COMUNICA que sem prejuízo das disposições constantes na legislação pertinente, são consideradas condutas vedadas, dentre outras, antes e durante as votações, que podem resultar na impugnação de registros de candidaturas a conselheiro tutelar no processo unificado de escolha e na aplicação de multa:

a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral, sendo proibido adotar número de candidatura idêntico ao de legenda de partidos políticos, usar símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

é vedada a veiculação de propaganda, seja de forma verbal, seja de forma impressa (informativos, impressos), por parte de líderes, pastores, ministros e religiosos que façam uso da palavra em todos templos e igrejas, sob pena de se caracterizar abuso do poder religioso;

fazer propaganda com apoio institucional de entidades ou de pessoa no exercício de cargo/função/emprego público, inclusive pessoa em exercício de mandato eletivo;

receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; c)concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas; i) entidades esportivas;

j)organizações não governamentais que recebam recursos públicos; l) organizações da sociedade civil de interesse público.

INFORMAMOS , por último, que o cometimento de eventual conduta vedada será devidamente apurado pela Comissão Eleitoral, com cientificação ao Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE CARIÚS/CE – MANDATO 2024-2027

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PORTARIA 017/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

Considerando, a mobilização dos prefeitos do Estado do Ceará, alinhados ao movimento „„ SEM FPM NÃO DÁ ‟‟, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará;

Considerando ainda , o decreto nº 582 de autoria do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Farias Brito, no dia 30 de agosto de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Farias Brito, em 29 de agosto de 2023.

RAUL FRANKLIN Presidente

Publicado por: Giulia Fernandes Lourenço Código Identificador: BC92B825

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2023.08.28.1 (Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 009/2023, originária do Pregão Eletrônico n.º 009/2023SRP do(a) Secretaria de Educação do Município de Aracoiaba/CE). Objeto: Aquisição de conjuntos coletivos (mobiliário escolares específicos) para atender as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino Infantil de Farias Brito/CE. Homologado em favor da empresa NEW QUALITTY COMERCIAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 16.865.089/0001-99, detentora do registro, totalizando o valor de R$ 72.630,00 (setenta e dois mil seiscentos e trinta reais). Homologo e Adjudico o presente processo administrativo na forma da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02 - Aliomar Liberalino de Almeida Júnior - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação e Adjudicação: 29 de agosto de 2023.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 90974711

ESTADO DO CEARÁ

Francisco Martegiane da Silva Lima Maria do Socorro Lira Silmara Cerqueira da Silva Martin Caetano Lopes Juna Mayran da Silva Oliveira

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA

COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE LICITAÇÃO

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