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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/08/2023 · pág. 12

DOMCE 31/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3284

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 84942169

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.496, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.381/22.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.381, de 05 de abril de 2022, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê de Nova Russas/CE, na última semana do mês de agosto de cada ano, a qual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 28 de agosto de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: BEA8B1EB

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.497, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

AUTORIZA E RATIFICA A SUBSCRIÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada e ratificada, sem ressalvas, a subscrição do Protocolo de Intenções, que integra a presente lei (anexo único), visando o consorciamento à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS CE).

Art. 2º. A ARIS CE é associação pública, na forma de consórcio público, pessoa jurídica de direito público interno, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

§ 1º. A ARIS CE terá duração por prazo indeterminado.

§ 2º. A ARIS CE tem como finalidade a regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de saneamento básico em sua área de atuação, na forma da Lei Federal nº 11.445/07 (Lei Nacional de Saneamento Básico).

Art. 3º. Fica transferido à ARIS CE o exercício das competências de regulação e de fiscalização dos serviços públicos municipais de saneamento básico, reconhecendo-se a aplicabilidade de normas e procedimentos de disciplina editados por esta agência reguladora.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 28 de agosto de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 6831746B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.498, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA O INSTITUTO NORDESTINO DE GESTÃO PÚBLICA, AMBIENTAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano , faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a doação do imóvel situado na Rua Anastácio Paulo Sousa, Progresso, Nova Russas/CE, localizado a uma distância de 407,00 m da esquina com a Rua Projetada 42. O terreno mede do lado Leste (Nascente) 100,00 m de largura; do lado Norte (Frente) 250,00 m de comprimento; do lado Sul (Fundos) 250,00 m de comprimento; do lado Oeste (Poente) 100,00 m de largura, perfazendo uma área total de 25.000,00 m² e Perímetro 700,00 m, limitando-se com as seguintes confrontações: Ao Sul: Fundos, limitando-se com um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Nova Russas; Ao Norte: frente, limitando-se com a Rua Anastácio Paulo Sousa; Ao Leste (Nascente), limitando-se com a propriedade de Gonçala Farias de Azevedo; ao Oeste, limitando-se com um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Nova Russas, sendo que o imóvel contém 25.000,00m² de área total, de titularidade do Município de Nova Russas/CE registrado e averbado no Cartório de Registro de Imóveis Carvalho Santana - 2º Ofício, matrícula nº 3993 ao Instituto Nordestino de Gestão Pública, Ambiental e de Assistência Social, inscrito no CNPJ Nº: 20.596.601.0001-16, pessoa jurídica de direito privado de interesse público - ONG, com título de utilidade pública, com sede na Rua Terezinha Santo de Macedo nº 535, Jose Geraldo da Cruz, CEP: 63033-270, Juazeiro do Norte-CE.

§ 1º O terreno especificado no caput deste artigo deverá ser destinado a construção de unidades habitacionais para o programa de moradia de interesse social, dentro do:

Minha Casa, Minha Vida Urbana – ENTIDADE – FAIXA 1, pelo fundo FDS “Fundo de Desenvolvimento Social”, criado pela LEI Nº 14.620 de 13 de julho de 2023.

§ 2º A doação realizada nos termos desta lei será averbada na matrícula nº 3993, registrada no Cartório de 2º Ofício desta Comarca, mediante escritura pública de desmembramento e transferência de propriedade em favor do ente beneficiário.

Art. 2º. A doação realizada nos termos desta lei será feita com cláusula de reversão, de modo que o terreno reverta ao patrimônio público municipal caso o ente beneficiário não cumpra o objeto da doação no prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 28 de agosto de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 0AD54842

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

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