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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 72

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

4.14 O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 4.15 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.1, que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou no Procedimento de Heteroidentificação, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.16 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros seguirá o critério de maior média final, independentemente da área/subárea, observados os critérios de desempate que constam do subitem 12 deste Edital. 4.17 Havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por cargo, o candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência. 5. DA BANCA EXAMINADORA 5.1 A banca examinadora será composta por três docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo, tendo, no mínimo, um professor não integrante do quadro de servidores da UTFPR. 5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no edital. 5.2 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao campus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá ser indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com outra instituição, ou docente de outros campus da UTFPR ou professor visitante da UTFPR. 5.3 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato: 1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; 2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 3. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; 4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. 5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos. 6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. 7. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas. 8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; 9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação, na página do concurso, da composição da banca examinadora e da lista de candidatos inscritos no certame, conforme disposto no subitem 2.7 5.5 O recurso poderá ser interposto de maneira: a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Curitiba, no endereço indicado no subitem 2.4. b) Online, encaminhado para o e-mail [email protected]. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. 5.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.5, "b", foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 5.4. 5.6.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados. 5.6.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Curitiba. 5.6.3 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova composição de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos neste item. 6. DAS PROVAS

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