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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 73

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

c) Objetivos.

d) Desenvolvimento do tema.

e) Metodologia de avaliação.

10.3 Serão considerados os títulos pertinentes à área do concurso e expedidos até a data de entrega dos títulos ou que se encontrem no prelo.

10.8 O candidato com a maior pontuação na Prova de Títulos receberá nota 100 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente, tendo como referência a nota do primeiro colocado. 10.9 Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es): a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre:

  1. livro: 6 pontos por livro;

  2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;

  3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que concorre:

  1. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR:

4.9 Qualis B5: 2 pontos por trabalho.

  1. patentes concedidas: 15 pontos por patente;

  2. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso:

  1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto.

  2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto.

  3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.

  4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.

  5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.

  6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

  7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:

  1. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.

  2. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos. 11. DA APROVAÇÃO

11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos. 12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).

12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

  1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE);

  2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);

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