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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 83

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 154040

Número do Contrato: 6/2021.

Nº Processo: 23106.034924/2021-60.

Pregão. Nº 36/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 00.712.411/0001-00 - T & S ENGENHARIA TELEMATICA LTDA. Objeto: Acrescentar 01 (um) posto de trabalho de Apoio Administrativo ao contrato n. 006/2021, a partir do dia 01 de setembro de 2023, equivalente a 2,27% do valor inicial atualizado do contrato e que somando-se às adições de postos anteriores totaliza em 15,91% do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes do art. 65, inciso l, alínea "b" §§ 1º e 2º, da Lei n. 8666/1993. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.229.511,79. Data de Assinatura: 25/08/2023.

4.16 Os candidatos convocados para a prova de desempenho teórico-prático chegarão em um mesmo horário, conforme subitem 4.6 deste edital, e permanecerão isolados em uma sala de espera até o início de sua prova.

4.17 Por ocasião da realização da prova de desempenho teórico-prático, o candidato deverá usar jaleco, o qual deverá ser levado pelo próprio candidato. [...]

MÁRCIA ABRAHÃO MOURA Reitora

DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS

(COMPRASNET 4.0 - 25/08/2023).

EDITAL Nº 11, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO INCLUSÃO DE SUBITENS NO EDITAL Nº 10 - FUB/2023

A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA torna pública a inclusão dos subitens 4.15, 4.16 e 4.17 no Edital nº 10 - FUB, de 24 de agosto de 2023, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. [...]

4.15 No dia de realização da prova de desempenho teórico-prático, não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização da prova, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche, desde que esteja acondicionado em recipiente ou embalagem fabricado com material transparente.

EDITAL Nº 413, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 413/2023 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 296, publicado no Diário Oficial da União de 29/06/2023 / Unidade Acadêmica: Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução / Área: Línguas Estrangeiras Modernas - (Tradução-Inglês e/ou áreas afins) / Candidatos Aprovados: 1. ISABELA MOREIRA DE OLIVEIRA.

MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES Decana de Gestão de Pessoas

EDITAL Nº 111, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 ABERTURA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR PROCESSO Nº 23106.056281/2023-77

A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB). 1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.

1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas:

a) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e optativa para a denominação de Adjunto "A");

b) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");

c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");

d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A");

1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.

1.4.1 As p
2 DAS VA
rovas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prev
GAS
ista no edital de cronograma de provas.
. Unidade de Lotação Cargo/Classe/
Denominação/Nível
Regime de trabalho
Vagas para ampla concorrência (**)
Vagas
reservadas
para
candidatos com deficiência
Vagas
reservadas
para
candidatos negros
. Instituto de Geociências Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 /
Classe A)
Dedicação Exclusiva-DE.
1
()
(
*)
Área do C
Requisito
ou Agronomia ou Eng
(Engenharias ou Ciênc
(*) As área
ou da Coordenação d
onhecimento (*): Geociências - 10700005 Subáreas: Geodésia - 10704000; Fotogrametria - 10704043; Cartografia Básica
básico: Graduação em Geologia ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e de A
enharia Agronômica ou Engenharia florestal ou Engenharia Civil ou Tecnologia em Geoprocessamento ou Arquitetura e D
ias Agrárias ou Geografia)
s ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de
e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
- 10704051; Geocartografia - 10705074
grimensura ou Geofísica ou Engenharia Ambiental
outorado na área de Geociências ou áreas afins
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),

(**) Caso haja disponibilidade de código de vaga e havendo se esgotado a lista de classificados para o cargo de Adjunto "A" e Assistente "A", poderão ser convocados os candidatos dos

cargos subsequentes.

(***) Não há vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

(****) Não há vagas para candidatos negros para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019):

. Denominação Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total
. Adjunto"A" DE Doutorado 4.875,18 5.606,46 10.481,64

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

4.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.

4.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos.

4.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 4.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 4.5.1 às suas expensas.

4.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação

geral. 4.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência. 4.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência. 4.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

4.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;

b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);

c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;

d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.

4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

(três).

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