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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 163

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

Seção 3

. OSWALDO
COMERCIO
EIRELI
VEICULOS
E ACESSORIOS
14152.100039/2021-30
AI
22.130.060-1
440,28 . OSWALDO
VEICULOS
COMERCIO E ACESSORIOS
EIRELI
14185.017008/2021-31 ND
20.203.945-5
23.614,32
. OSWALDO
COMERCIO
VEICULOS
E ACESSORIOS
14152.100040/2021-64
AI
22.130.061-9
193,74 . P.N
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI
14152.146069/2021-92 AI
22.175.661-2
1.394,22
EIRELI . P.N
SERVICOS
14152.146070/2021-17 AI
22.175.662-1
73,38
. OSWALDO VEICULOS
14152.100041/2021-17
AI
22.130.062-7
73,38 ADMINISTRATIVOS EIRELI
COMERCIO
EIRELI
E ACESSORIOS . P.N
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS EIRELI
14185.025236/2021-85 ND
20.212.289-1
21.273,07
. OSWALDO
COMERCIO
EIRELI
VEICULOS
E ACESSORIOS
14152.100042/2021-53
AI
22.130.063-5
73,38 . POUSADA
RETIRO
DAS
PEDRAS
LTDA
-
EM
RECUPERACAO JU
14185.015729/2022-98 ND
20.241.711-5
28.607,81
. OSWALDO
COMERCIO
EIRELI
VEICULOS
E ACESSORIOS
14152.100043/2021-06
AI
22.130.064-3
432,32 FABIOLA
Chefe da S
DE NAZARE OLIVEIRA
ão de Multas e Recu
sos

FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA

SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM AUTO DE INFRAÇÃO Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021 notificar as empresas a seguir relacionadas da Reabertura do prazo de apresentação de DEFESA dos respectivos Autos de Infração, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 28, §3º da Portaria 854/2015.

. Processo Auto de Infração Razão Social
Capitulação
. 14152.054431/2021-08 218863195 COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA
BAHIA - CODEBA
art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 34.10.10
da
NR-34, com
redação
da Portaria
n°
200/2011.
. 46778.000903/2019-19 217959016 INDUSTRIA DE PANIFICACAO RAIZES DO
TRIGO LTDA
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei
8.036, de 11.5.1990.
. 46281.000405/2019-58 216939127 SAO MIGUEL LOGISTICA E DISTRIBUICAO
LT DA
Art. 8º da Lei n° 9.719, de 27.11.1998
ADRIANA MAIA SANTOS

Chefe da Seção de Multas e Recursos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 16, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. No prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do da publicação deste Edital, nos termos Art. 636, § 6º da CLT, as multas poderão ser pagas, com REDUÇÃO de 50%, conforme previsão do Art. 39, § 3º da Portaria nº 667/2021, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior.

. Empresa Processo Multa(R$)
. ALFONSO FILHOS PANIFICADORA LTDA 14152.128216/2020-61 1.013,02
. COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA 14152.097189/2020-78 1.820,15
. COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA 14152.097188/2020-23 428,72
. COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA 14152.097182/2020-56 401,75
. COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA 14152.097181/2020-10 1.736,61
. COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA 14152.097183/2020-09 1.157,74
. COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA 14152.097186/2020-34 508,24
. COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA 14152.097184/2020-45 9,93

ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA P A R A Í BA

SETOR DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O Chefe do Núcleo de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado da Paraíba (NEMUR/SRT/PB), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com redução de 50% prevista no § 6º, do artigo 636 da CLT, na rede bancária, utilizando-se o código 0289, no prazo de (30) trinta dias contados a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria nº 854/2015. No mesmo prazo, caberá interposição de recurso. Após o pagamento, uma via do DARF ou cópia autenticada, deverá ser encaminhada à SRTE/PBSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba, situada à Praça Venâncio Neiva, 11, Centro, Cep. 58011-020, João Pessoa - PB, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento ou seguimento do recurso interposto. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos respectivos processos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Paraíba, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da portaria 854/2015.

.
Processo Nº
CNPJ / CPF Interessado Multa R$
. 46224004467/2017-51 04438680/0001-80 Centro Ne de Ensino
Sup
31.284,54
. 14152065010/2020-13 07238141/0001-96 MAC Construções e Serv 4.182,44
. 14152065005/2020-19 07238141/0001-96 MAC Construções e Serv 5.569,10
. 14152065011/2020-68 07238141/0001-96 MAC Construções e Serv 5.569,10
. 14152065013/2020-57 07238141/0001-96 MAC Construções e Serv 2.784,97
. 14152065016/2020-91 07238141/0001-96 MAC Construções e Serv 2.784,97
. 14152065024/2020-37 07238141/0001-96 MAC Construções e Serv 2.784,97
. 14152065026/2020-26 07238141/0001-96 MAC Construções e Serv 2.784,97
. 14152065006/2020-55 07238141/0001-96 MAC Construções e Serv 5.569,10
. 14152065008/2020-44 07238141/0001-96 MAC Construções e Serv 2.505,85
. 14152065014/2020-00 07238141/0001-96 MAC Construções e Serv 2.784,97
. 46224001728/2017-81 41201203/0001-23 Mªdo Socorro G. Souza 1.013,02
. 46224001070/2018-99 01747581/0001-92 Maxicon Constrç e Servç 1.881,33
. 46224001072/2018-88 01747581/0001-92 Maxicon Constrç e Servç 2.315,48
. 46224001069/2018-64 01747581/0001-92 Maxicon Constrç e Servç 4.171,66
. 46224001071/2018-33 01747581/0001-92 Maxicon Constrç e Servç 144,72
. 46085000611/2019-84 11334025/0001-48 Meadow
Promo
Serviços
36.800,00

JOSE FELIX SOARES DA SILVA Chefe do Setor de Multas e Recursos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O Chefe Substituto do Núcleo de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado da Paraíba (NEMUR/SRT/PB), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 23, inciso III, da Portaria nº 854/2015, notificar as empresas a seguir relacionadas, a apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital,, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba, situada a Praça Venâncio Neiva, nº 11 - Centro - João Pessoa - PB, Cep. 58011-020, local, referente aos autos lavrados por infração aos dispositivos indicados. Sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo, onde os processos se encontram a disposição dos interessados. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 28, § 3º da portaria 854/2015.

. Interessado A. I. Dispositivo Infringido
. Edmilson Eugênio as Silva/PB 215113896 Art.1º LC 110 de 29/06/2001
. Edmilson Eugênio as Silva/PB 215113870 Art.23,
8.036/9
§
1º I c/c
art 18
0
da Lei
. Edmilson Eugênio as Silva/PB 215113861 Art.23, § 1ºI da Lei 8.036/90
. Edmilson Eugênio as Silva/PB 215113888 Art.23,
8.036/9
§
1º I c/c
art 18
0
da Lei

JOSÉ FELIX SOARES DA SILVA

Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 30 DE AGOSTO DE 2023 FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba no uso de suas atribuições legais, e haja vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, comunicar à empresa a seguir relacionada que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da notificação, bem como NOTIFICÁ-LA a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constante da notificação de débito - NDFC e a apresentar o comprovante de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados após o 10 (décimo) dia da publicação deste edital, sob pena de encaminhamento da mesma à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Notificação Processo . MAXICON - Const e Serv. 01.747.581/0001201.096.781 46224.001080/2018-24 Lt 92

JOSE FELIX SOARES DA SILVA Chefe do Setor de Multas e Recursos

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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