DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
| . OSWALDO COMERCIO EIRELI |
VEICULOS E ACESSORIOS 14152.100039/2021-30 |
AI 22.130.060-1 |
440,28 | . OSWALDO VEICULOS COMERCIO E ACESSORIOS EIRELI |
14185.017008/2021-31 | ND 20.203.945-5 |
23.614,32 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . OSWALDO COMERCIO |
VEICULOS E ACESSORIOS 14152.100040/2021-64 |
AI 22.130.061-9 |
193,74 | . P.N SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI |
14152.146069/2021-92 | AI 22.175.661-2 |
1.394,22 |
| EIRELI | . P.N SERVICOS |
14152.146070/2021-17 | AI 22.175.662-1 |
73,38 | |||
| . OSWALDO | VEICULOS 14152.100041/2021-17 |
AI 22.130.062-7 |
73,38 | ADMINISTRATIVOS EIRELI | |||
| COMERCIO EIRELI |
E ACESSORIOS | . P.N SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI |
14185.025236/2021-85 | ND 20.212.289-1 |
21.273,07 | ||
| . OSWALDO COMERCIO EIRELI |
VEICULOS E ACESSORIOS 14152.100042/2021-53 |
AI 22.130.063-5 |
73,38 | . POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA - EM RECUPERACAO JU |
14185.015729/2022-98 | ND 20.241.711-5 |
28.607,81 |
| . OSWALDO COMERCIO EIRELI |
VEICULOS E ACESSORIOS 14152.100043/2021-06 |
AI 22.130.064-3 |
432,32 | FABIOLA Chefe da S |
DE NAZARE OLIVEIRA ão de Multas e Recu |
sos |
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM AUTO DE INFRAÇÃO Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2023A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021 notificar as empresas a seguir relacionadas da Reabertura do prazo de apresentação de DEFESA dos respectivos Autos de Infração, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 28, §3º da Portaria 854/2015.
| . Processo | Auto de Infração | Razão Social Capitulação |
|---|---|---|
| . 14152.054431/2021-08 | 218863195 | COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 34.10.10 da NR-34, com redação da Portaria n° 200/2011. |
| . 46778.000903/2019-19 | 217959016 | INDUSTRIA DE PANIFICACAO RAIZES DO TRIGO LTDA Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. |
| . 46281.000405/2019-58 | 216939127 | SAO MIGUEL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LT DA Art. 8º da Lei n° 9.719, de 27.11.1998 |
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 16, DE 30 DE AGOSTO DE 2023A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. No prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do da publicação deste Edital, nos termos Art. 636, § 6º da CLT, as multas poderão ser pagas, com REDUÇÃO de 50%, conforme previsão do Art. 39, § 3º da Portaria nº 667/2021, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior.
| . Empresa | Processo | Multa(R$) |
|---|---|---|
| . ALFONSO FILHOS PANIFICADORA LTDA | 14152.128216/2020-61 | 1.013,02 |
| . COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA | 14152.097189/2020-78 | 1.820,15 |
| . COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA | 14152.097188/2020-23 | 428,72 |
| . COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA | 14152.097182/2020-56 | 401,75 |
| . COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA | 14152.097181/2020-10 | 1.736,61 |
| . COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA | 14152.097183/2020-09 | 1.157,74 |
| . COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA | 14152.097186/2020-34 | 508,24 |
| . COPY & PLOT GRAFICA E EDITORA LTDA | 14152.097184/2020-45 | 9,93 |
ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA P A R A Í BA
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS DE 30 DE AGOSTO DE 2023O Chefe do Núcleo de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado da Paraíba (NEMUR/SRT/PB), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com redução de 50% prevista no § 6º, do artigo 636 da CLT, na rede bancária, utilizando-se o código 0289, no prazo de (30) trinta dias contados a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria nº 854/2015. No mesmo prazo, caberá interposição de recurso. Após o pagamento, uma via do DARF ou cópia autenticada, deverá ser encaminhada à SRTE/PBSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba, situada à Praça Venâncio Neiva, 11, Centro, Cep. 58011-020, João Pessoa - PB, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento ou seguimento do recurso interposto. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos respectivos processos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Paraíba, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da portaria 854/2015.
| . Processo Nº |
CNPJ / CPF | Interessado | Multa R$ |
|---|---|---|---|
| . 46224004467/2017-51 | 04438680/0001-80 | Centro Ne de Ensino Sup |
31.284,54 |
| . 14152065010/2020-13 | 07238141/0001-96 | MAC Construções e Serv | 4.182,44 |
| . 14152065005/2020-19 | 07238141/0001-96 | MAC Construções e Serv | 5.569,10 |
| . 14152065011/2020-68 | 07238141/0001-96 | MAC Construções e Serv | 5.569,10 |
| . 14152065013/2020-57 | 07238141/0001-96 | MAC Construções e Serv | 2.784,97 |
| . 14152065016/2020-91 | 07238141/0001-96 | MAC Construções e Serv | 2.784,97 |
|---|---|---|---|
| . 14152065024/2020-37 | 07238141/0001-96 | MAC Construções e Serv | 2.784,97 |
| . 14152065026/2020-26 | 07238141/0001-96 | MAC Construções e Serv | 2.784,97 |
| . 14152065006/2020-55 | 07238141/0001-96 | MAC Construções e Serv | 5.569,10 |
| . 14152065008/2020-44 | 07238141/0001-96 | MAC Construções e Serv | 2.505,85 |
| . 14152065014/2020-00 | 07238141/0001-96 | MAC Construções e Serv | 2.784,97 |
| . 46224001728/2017-81 | 41201203/0001-23 | Mªdo Socorro G. Souza | 1.013,02 |
| . 46224001070/2018-99 | 01747581/0001-92 | Maxicon Constrç e Servç | 1.881,33 |
| . 46224001072/2018-88 | 01747581/0001-92 | Maxicon Constrç e Servç | 2.315,48 |
| . 46224001069/2018-64 | 01747581/0001-92 | Maxicon Constrç e Servç | 4.171,66 |
| . 46224001071/2018-33 | 01747581/0001-92 | Maxicon Constrç e Servç | 144,72 |
| . 46085000611/2019-84 | 11334025/0001-48 | Meadow Promo Serviços |
36.800,00 |
JOSE FELIX SOARES DA SILVA Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE 30 DE AGOSTO DE 2023O Chefe Substituto do Núcleo de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado da Paraíba (NEMUR/SRT/PB), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 23, inciso III, da Portaria nº 854/2015, notificar as empresas a seguir relacionadas, a apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital,, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba, situada a Praça Venâncio Neiva, nº 11 - Centro - João Pessoa - PB, Cep. 58011-020, local, referente aos autos lavrados por infração aos dispositivos indicados. Sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo, onde os processos se encontram a disposição dos interessados. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 28, § 3º da portaria 854/2015.
| . | Interessado | A. I. | Dispositivo Infringido | ||
|---|---|---|---|---|---|
| . Edmilson | Eugênio as Silva/PB | 215113896 | Art.1º | LC 110 de 29/06/2001 | |
| . Edmilson | Eugênio as Silva/PB | 215113870 | Art.23, 8.036/9 |
§ 1º I c/c art 18 0 |
da Lei |
| . Edmilson | Eugênio as Silva/PB | 215113861 | Art.23, | § 1ºI da Lei 8.036/90 | |
| . Edmilson | Eugênio as Silva/PB | 215113888 | Art.23, 8.036/9 |
§ 1º I c/c art 18 0 |
da Lei |
JOSÉ FELIX SOARES DA SILVA
Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 30 DE AGOSTO DE 2023 FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIALO Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba no uso de suas atribuições legais, e haja vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, comunicar à empresa a seguir relacionada que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da notificação, bem como NOTIFICÁ-LA a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constante da notificação de débito - NDFC e a apresentar o comprovante de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados após o 10 (décimo) dia da publicação deste edital, sob pena de encaminhamento da mesma à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. . Razão Social CNPJ/CPF Notificação Processo . MAXICON - Const e Serv. 01.747.581/0001201.096.781 46224.001080/2018-24 Lt 92
JOSE FELIX SOARES DA SILVA Chefe do Setor de Multas e Recursos
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