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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 11

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

. 1 Assessor Técnico CCE 2.10
. 1 Assistente FCE 2.07


. 1 Assistente Técnico CCE 2.05
.
. DEPARTAMENTO DE
S EG U R A N Ç A
CIBERNÉTICA
1 Diretor CCE 1.15
.
.
.
.
.
. Coordenação-Geral de
Prevenção, Tratamento e
Resposta a Incidentes
em Rede Governo
1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
.
.
.
. 1 Assessor Militar Grupo 0002(B)
.
. 1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003(C)
.
. 2 Assessor Técnico CCE 2.10
.
. 1 Assistente Técnico CCE 2.05
.
. 4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005(E)
.
.
.
. Coordenação-Geral de
Acordos e Parcerias
1 Coordenador-Geral CCE 1.13
.
.
. 1 Assessor Técnico CCE 2.10
. 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005(E)

.
. ESCRITÓRIOS DE
R E P R ES E N T AÇÃO
1 Chefe Grupo 0002 (B)
.
.
. 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003(C)
.
. 2 Assistente Militar Grupo 0004(D)
.
. 1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005(E)

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES /MGI PARA O GSI/PR
. QT D. VALOR TOTAL
.
CCE 1.15
5,04
1 5,04
.
CCE 2.12
3,10
1 3,10
.
CCE 2.11
2,47
1 2,47
.
CCE 2.09
1,67
1 1,67
.
CCE 2.08
1,60
2 3,20
.
SUBTOTAL 1
6 15,48
.
FCE 1.17
3,76
1 3,76
.
FCE 1.13
2,30
1 2,30
.
FCE 1.12
1,86
1 1,86
.
FCE 2.13
2,30
1 2,30
.
FCE 2.11
1,48
1 1,48
.
SUBTOTAL 2
5 11,70
.
T OT A L
11 27,18

c) DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO DA SA/CC /PR PARA O GSI/PR
. QT D. VALOR TOTAL
.
Grupo 0003(C)
0,49 3 1,47
.
Grupo 0004(D)
0,44 4 1,76
.
Grupo 0005(E)
0,40 1 0,40
.
T O
T A L 8 3,63

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

ANEXO IV
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO SITU AÇÃO ATUAL SITU AÇÃO NOVA DEMONST RATIVO DOS ARGOS OMISSIONA DOS EXE CUTIVOS - C CE E DAS FUNÇÕE
. Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL
COMISSION

ADAS EXECUT

IVAS - FC

E, TRANSFO

RMADOS

NOS TERM

OS DO DI

SPOSTO N
.
CCE 1.18
6,41 1 6,41 1 6,41 ART. 7º D A LEI Nº 14.204, DE 16 DE SE TEMBRO DE 2021
.
SUBTOTAL 1
1 6,41 1 6,41 Ó Ã Ã
.
CCE 1.17
6,27 5 31,35 4 25,08 .
C D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUA O ATUAL
(a)
SITUA O NOVA
(b)
DIF
(c =
RENÇA
b - a)
.
CCE 1.15
5,04 5 25,20 6 30,24 . Q T D. V A LO R Q T D. V A LO R Q T D. V A LO R
.
CCE 1.13
3,84 11 42,24 11 42,24 T OT A L T OT A L T OT A L
.
CCE 2.15
5,04 2 10,08 2 10,08 .
CCE-17
6,27 1 6,27 - - -1 -6,27
.
CCE 2.13
3,84 8 30,72 8 30,72 .
CCE-15
5,04 - - 1 5,04 1 5,04
.
CCE 2.12
3,10 - - 1 3,10 .
CCE-11
2,47 - - 1 2,47 1 2,47
.
CCE 2.11
2,47 - - 1 2,47 .
CCE-10
2,12 1 2,12 - - -1 -2,12
.
CCE 2.10
2,12 17 36,04 16 33,92 CCE-9 167 - - 1 167 1 167
.
, , ,
.
CCE 2.09
1,67 1 1,67 2 3,34
.
CCE-8
1,60 - - 2 3,20 2 3,20
.
CCE 2.08
1,60 - - 2 3,20
.
CCE 2.07
1,39 9 12,51 6 8,34 .
CCE-7
1,39 3 4,17 - - -3 -4,17
.
CCE 2.06
1,17 3 3,51 3 3,51 .
CCE-5
1,00 3 3,00 - - -3 -3,00
.
CCE 2.05
1,00 3 3,00 3 3,00 .
CCE-3
0,37 3 1,11 - - -3 -1,11
.
SUBT
OTAL 2 64 196,32 65 199,24 .
CCE-1
0,12 1 0,12 - - -1 -0,12
.
FCE 1.17
3,76 - - 1 3,76 .
FC E - 1 7
3,76 - - 1 3,76 1 3,76
.
FCE 1.13
2,30 2 4,60 3 6,90 .
FC E - 1 3
2,30 - - 2 4,60 2 4,60
.
FCE 1.12
1,86 - - 1 1,86 .
FC E - 1 2
1,86 - - 1 1,86 1 1,86
.
FCE 2.13
2,30 2 4,60 3 6,90 .
FC E - 1 1
1,48 - - 1 1,48 1 1,48
.
FCE 2.12
1,86 1 1,86 1 1,86 .
FC E - 1 0
1,27 4 5,08 - - -4 -5,08
.
FCE 2.11
1,48 2 2,96 3 4,44 .
FC E - 7
0,83 2 1,66 - - -2 -1,66
.
FCE 2.10
1,27 7 8,89 5 6,35 .
FC E - 5
0,60 1 0,60 - - -1 -0,60
.
FCE 2.09
1,00 1 1,00 1 1,00 T O T A L 19 2413 10 2408 -9 -005
.
FCE 2.07
0,83 2 1,66 2 1,66 .
, , ,
.
FCE 2.05
0,60 1 0,60 - - DECRE TO Nº 1 1.677, DE 3 0 DE AG OSTO DE 20 23
.
SUBTOTAL 3
18 26,17 20 34,73
.
T O
T A L 83 228,90 86 240,38 Altera o
Decreto
nº 11.326,
de 1º d
e janeiro
l

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

.

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da VicePresidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO SITU AÇÃO ATUAL SITU AÇÃO NOVA
. Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL
. Grupo 0001 (A) 0,59 13 7,67 13 7,67
. Grupo 0002 (B) 0,54 31 16,74 31 16,74
. Grupo 0003 (C) 0,49 31 15,19 34 16,66
. Grupo 0004 (D) 0,44 36 15,84 40 17,60
. Grupo 0005 (E) 0,40 42 16,80 43 17,20
.
T OT A L
153 72,24 161 75,87

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares: I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 2.10; e

ANEXO III

b) três FCE 2.10;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República: a) dois CCE 1.10; e

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

b) três FCE 1.10; e

a) DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

III - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:

a) três RMP 0003 (C);

b) quatro RMP 0004 (D); e

.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO GSI/P R PARA A SEGES/MGI
. Q T D. VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1 6,27
.
CCE 2.10
2,12
1 2,12
.
CCE 2.07
1,39
3 4,17
.
SUBTOTAL 1
5 12,56
.
FCE 2.10
1,27
2 2,54
.
FCE 2.05
0,60
1 0,60
.
SUBTOTAL 2
3 3,14
.
T OT A L
8 15,70

c) uma RMP 0005 (E).

Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................ ........................................................................................................................................

IV - Assessoria Especial Diplomática;

V - Assessoria Especial de Comunicação; e

VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos." (NR)

11

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