DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)
"Art. 2º ................................................................................................................ ........................................................................................................................................ II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República;
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;
| . U N I DA D E |
CARGO/ |
D E N O M I N AÇ ÃO |
C C E / FC E / |
|---|---|---|---|
| FUNÇÃO Nº | C A R G O / F U N Ç ÃO | RMP/RGA/RMA | |
| . | 1 | Assessor Especial | CCE 2.17 |
| . | 2 | Assessor Especial | CCE 2.15 |
| . . GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.18 |
| . | 1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
| . | 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| . | 3 | Assessor | FCE 2.13 |
| . | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| . Assessoria | 1 | Chefe de Assessoria |
RMP 0001 (A) |
| . | 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| . | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| . | 2 | Assessor Militar | RMP 0002 (B) |
| . | 1 | Assistente | RGA/RMA-0004 |
| . Coordenação | 2 | Coordenador | RMP 0001 (A) |
| . . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 | Diretor | FCE 1.15 |
| . | 1 | Assessor | FCE 2.13 |
| . | 1 | Assistente Militar | RMP 0004 (D) |
| . | 11 | Supervisor | RGA/RMA-0005 |
| . | 15 | Assistente | RGA/RMA-0004 |
| . | 4 | Secretário | RGA/RMA-0003 |
| . | 19 | Especialista | RGA/RMA-0002 |
| . Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| . Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| . Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
| . Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
| . | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 |
| . | 3 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| . | 1 | Assistente | FCE 2.07 |
| . . DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS |
1 | Diretor | CCE 1.15 |
| . | 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| . | 1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 |
| . . ASSESSORIA ESPECIAL |
1 | Chefe de | FCE 1.15 |
| D I P LO M ÁT I C A | Assessoria Especial | ||
| . | 3 | Assessor | FCE 2.13 |
| . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CO M U N I C AÇ ÃO |
1 | Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
| . | 1 | Assessor | CCE 2.13 |
| . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S |
1 | Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
. |
1 | Assessor | CCE 2.13 |
IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução; V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida; VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais; VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República; VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da VicePresidência da República; e IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 4º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
III - desenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e .............................................................................................................................." (NR) "Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete:
........................................................................................................................................ III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do VicePresidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa;
....................................................................................................................................... VII - planejar e coordenar o programa de viagens internacionais do VicePresidente da República; e VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da VicePresidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República; II - assistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:
a) nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet; b) no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e c) no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR) "Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete: I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais; II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional; III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV - auxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil; V - encaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências." (NR)
"Art. 10. Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 2023:
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
-
a) o inciso VII do caput do art. 1º;
-
b) o inciso IV do caput do art. 4º;
-
c) os incisos IV a VI do caput do art. 6º; e
d) o art. 8º;
| . CÓ D I G O |
CCE-UNITÁRIO | SIT | UAÇÃO ATUAL | SIT | UAÇÃO NOVA |
|---|---|---|---|---|---|
| . | Q T D. | VALOR TOTAL | Q T D. | VALOR TOTAL | |
| . CCE 1.18 |
6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| . SUBT |
OTAL 1 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| . CCE 1.15 |
5,04 | 3 | 15,12 | 3 | 15,12 |
| . CCE 1.13 |
3,84 | 2 | 7,68 | 2 | 7,68 |
| . CCE 1.10 |
2,12 | - | - | 2 | 4,24 |
| . CCE 2.17 |
6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| . CCE 2.15 |
5,04 | 3 | 15,12 | 3 | 15,12 |
| . CCE 2.13 |
3,84 | 5 | 19,20 | 5 | 19,20 |
| . CCE 2.10 |
2,12 | 5 | 10,60 | 3 | 6,36 |
| . SUBT |
OTAL 2 | 19 | 73,99 | 19 | 73,99 |
| . FCE 1.15 |
3,03 | 2 | 6,06 | 2 | 6,06 |
| . FCE 1.13 |
2,30 | 3 | 6,90 | 3 | 6,90 |
| . FCE 1.10 |
1,27 | - | - | 3 | 3,81 |
| . FCE 2.13 |
2,30 | 7 | 16,10 | 7 | 16,10 |
| . FCE 2.10 |
1,27 | 7 | 8,89 | 4 | 5,08 |
| . FCE 2.07 |
0,83 | 1 | 0,83 | 1 | 0,83 |
| . SUBT |
OTAL 3 | 20 | 38,78 | 20 | 38,78 |
| . T O |
T A L | 40 | 119,18 | 40 | 119,18 |
II - o Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023; e III - do Decreto nº 11.522, de 10 de maio de 2023: a) o art. 2º; e
b) o Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023. Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos
ANEXO IREMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES
a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
| . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO |
DA VPR | PARA A SEGES/MGI |
|---|---|---|
| . | Q T D. | VALOR TOTAL |
| . CCE 2.10 2,12 |
2 | 4,24 |
| . FCE 2.10 1,27 |
3 | 3,81 |
| . T OT A L b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MI EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA |
5 NISTÉRIO DA DA REPÚBLIC |
8,05 GESTÃO E DA INOV A: |
| . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO |
DA SEGE | S/MGI PARA A VPR |
| . | Q T D. | VALOR TOTAL |
| . CCE 1.10 2,12 |
2 | 4,24 |
| . FCE 1.10 1,27 |
3 | 3,81 |
| . T OT A L c) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SEC CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: |
5 RETARIA DE A |
8,05 DMINISTRAÇÃO DA |
| . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO |
DA VPR | PARA A SA/CC-PR |
| . | Q T D. | VALOR TOTAL |
| . RMP 0003 (C) 0,49 |
3 | 1,47 |
| . RMP 0004 (D) 0,44 |
4 | 1,76 |
| . RMP 0005 (E) 0,40 |
1 | 0,40 |
| . T OT A L |
8 | 3,63 |
| c) QUADRO RESUMO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILI |
CUSTOS DAS GRATIFIC TARES DA VICE-PRESIDÊN |
AÇÕES DE EX CIA DA REPÚBLI |
ERCÍCIO DE CARGO EM CA: |
|---|---|---|---|
| . CÓ D I G O |
CCE-UNITÁRIO | ES | TRUTURA VPR |
| . | Q T D. | VALOR TOTAL | |
| . RMP 0001 (A) |
0,59 | 3 | 1,77 |
| . RMP 0002 (B) |
0,54 | 2 | 1,08 |
| . RMP 0004 (D) |
0,44 | 1 | 0,44 |
| . T OT |
A L | 6 | 3,29 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
| A d) QUADRO RESUMO DE DA REPÚBLICA E DA VICE- |
CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕ PRESIDÊNCIA DA REPÚBLI |
ES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESID CA: |
ÊNCIA |
|---|---|---|---|
| . CÓ D I G O |
CCE-UNITÁRIO | ESTRUTURA VPR | |
| . | Q T D. VALOR TOTAL |
||
| . RGA/RMA 0005 |
0,43 | 11 4,73 |
|
| . RGA/RMA 0004 |
0,38 | 16 6,08 |
|
| . RGA/RMA 0003 |
0,34 | 4 1,36 |
|
| . RGA/RMA 0002 |
0,29 | 19 5,51 |
|
| . T O |
T A L | 50 17,68 |
|
| "(NR) | |||
| 12 | Documento assinado digitalm que institui a Infraestrut |
ente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. |
c) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
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