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Diário Oficial da União · 31/08/2023 · pág. 14

DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

TÍTULO III DOS DELEGADOS E DAS DELEGADAS

Art.6º Cada uma das atividades listadas no artigo 2º proporcionam pontos ao participante, conforme descrito abaixo:

. I - At i v i d a d e realizada pelo (a) participante Pontos por atividade
realizada
. a. Criar perfil básico 100 (apenas uma vez por
participante)
. b. Criar Proposta 10
. c. Votar proposta 10
. d. Comentar Proposta 5
. f. Responder pesquisa 200 (apenas uma vez por
participante)
. g. Ser membro de conselho municipal ou estadual da
juventude (bônus)
50 (apenas uma vez por
participante)
. II - Atividade recebida na(s) proposta(s) cadastrada(s)
pelo(a) participante
Pontos por atividade
. a. Ter sua Proposta votada por outro participante 50
. b.
Ter
sua
Proposta
comentada
por
outro
40
participante

Parágrafo único. O número total de cada atividade é multiplicado por sua respectiva pontuação. A soma dos valores de cada atividade resulta no valor da relevância do participante. Art. 7º Durante o processo será disponibilizado formulário na plataforma, caso o participante ou a participante seja conselheiro ou conselheira municipal ou estadual deverá preencher o formulário, indicando o conselho e enviando documentação comprobatória. A resposta a este questionário garantirá que a pontuação bônus seja contabilizada para fins de eleição. Art. 8º As/Os 60 (sessenta) participantes com maior valor de relevância na plataforma serão eleitos/as delegados/as à Etapa Nacional, observados também os critérios estabelecidos no art. 42 do Regimento da 4ª Conferência Nacional da Juventude, conforme abaixo: I. paridade de gênero e proporcionalidade étnico-racial, conforme regimento e resoluções específicas;

II. 100% da delegação com idade entre 15 e 29 anos;

III. Diversidade regional, seguindo a distribuição de 12 delegados e delegadas para cada região geográfica (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) do Brasil

MARCUS BARÃO

RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 6, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre as Etapas Temáticas da 4ª Conferência Nacional da Juventude.

CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00268.000471/2023-81, resolve:

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta resolução, em consonância com o artigo 43, inciso IV, do Estatuto da Juventude, regulamenta o funcionamento das Conferências Temáticas de Juventude, Etapas da 4ª Conferência Nacional de Juventude, convocada pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 11.619, de 25 de julho de 2023, com Regimento Interno publicado no Diário Oficial da União como Resolução nº 1 (CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR) de 11 de agosto de 2023.

Art. 2º As Conferências Temáticas serão coordenadas pela Comissão Organizadora

Nacional (CON).

Art. 3º As Etapas Temáticas têm por finalidade estimular o debate específico sobre juventudes em variados temas de políticas públicas abarcadas no Estatuto da Juventude e do Sistema Nacional da Juventude, quais sejam:

  1. Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;

  2. Direito à Educação;

  3. Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

  4. Direito à Diversidade e à Igualdade;

  5. Direito à Saúde; 6. Direito à Cultura;

  6. Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

  7. Direito ao Desporto e ao Lazer;

  8. Direito ao Território e à Mobilidade;

  9. Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;

  10. Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;

  11. Sistema Nacional da Juventude.

Parágrafo único. Cada Conferência Temática terá sua realização centrada em um único eixo temático.

TÍTULO II DO OBJETIVO

Art. 4º As Conferências Temáticas terão como objetivo promover o debate para atualização da agenda pública da juventude brasileira e indicar prioridades acerca das políticas públicas específicas ao Poder Público na elaboração e execução da Política Nacional de Juventude.

TÍTULO V DA REALIZAÇÃO

Art. 10. O processo de realização das Conferências Temáticas dar-se-á por meio de plataforma digital de vídeo-conferência, com sistema próprio de eleição de delegados e delegadas e priorização de propostas. §1º O calendário da realização das Conferências Temáticas será disponibilizado na plataforma digital da 4ª Conferência Nacional de Juventude.

§2º O link para acesso ao ambiente virtual da Conferência Temática será disponibilizado em sítio eletrônico da plataforma digital da 4ª Conferência Nacional de Juventude, em até 24 horas antes da realização da etapa.

TÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS E DELEGADAS PARA A ETAPA NACIONAL

Art. 11. Serão 18 (dezoito) Etapas Temáticas, que elegerão 108 (cento e oito) delegados e delegadas para a Etapa Nacional. Art. 12. Cada Conferência Temática elegerá seis delegados e delegadas; Art. 13. A eleição dos delegados e das delegadas das Etapas Temáticas será realizada durante a realização da Conferência Temática. §1º É necessário estar presente no momento da realização da Conferência para ser eleito delegado ou eleita delegada, tanto para representantes da Sociedade Civil, quanto do Poder Público. §2º Cada participante credenciado na Conferência pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas.

§ 3º A composição das delegações Etapas Temáticas deve observar os seguintes

parâmetros:

I - paridade de gênero e proporcionalidade étnico - racial, conforme distribuição e perfil populacional de cada Estado ou Distrito Federal; II - no mínimo 2/3 (dois terços) da delegação com idade entre 15 e 29

anos.

III - diversidade regional, garantindo, no mínimo, 15% da delegação para cada região geográfica (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sul e Sudeste) do Brasil

§ 4º A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva Etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo acima.

TÍTULO VII SESSÕES DE TRABALHO

Art. 14. As sessões de trabalho da Conferência Temática serão compostas por: I - Plenária de Abertura; II - Apresentação de Propostas; III - Plenária de Final.

Art. 15. A Plenária de Abertura será o primeiro ato da Conferência, tendo programação em respeito ao seu regimento e definida pela Comissão Organizadora Nacional.

CAPÍTULO II INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 16. A Plenária Final é a instância deliberativa das Conferências Temáticas. Parágrafo único. A Plenária Final tem por objetivo aprovar ou rejeitar propostas provenientes das Apresentações de Propostas, disponíveis para votação, bem como as moções.

TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional, instituída pela Portaria nº 24, de 28 de julho de 2023 do Ministério da Secretaria Geral da Presidência da República.

MARCUS BARÃO

Ministério da Agricultura e Pecuária

SECRETARIA EXECUTIVA

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:

Nº 1.118 - HABILITAR o Médico Veterinário EROS DE SOUZA FERREIRA, CRMV-PR Nº 14293 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies:

1.AVES, ABELHAS, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;

2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná;

  1. REVOGAR a Portaria n° 501, de 21/09/2017.

Nº 1.119 - HABILITAR a Médica Veterinária MEIRIELE MONIQUE COVATTI PIASSA, CRMVPR Nº 9267 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS, EQUINOS, ASININOS e MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011009/2023-23).

TÍTULO III DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º A inscrição para participação será realizada por meio da plataforma digital da 4ª Conferência Nacional da Juventude.

Parágrafo único. A participação na Conferência Temática é livre, garantida por meio de inscrição prévia e participação em plataforma de videoconferência a ser comunicada pela CON.

Art. 6º O credenciamento será feito por meio de mecanismo eletrônico.

Art. 7º O e-mail utilizado para acessar o ambiente virtual da Conferência Temática deverá ser o mesmo informado no ato do credenciamento.

Art. 8º Para eleição de delegadas e delegados só poderão se candidatar e votar participantes devidamente credenciados, que estiverem participando da Conferência no momento da votação. Não haverá votação posterior.

Parágrafo único. A votação será individual e nominal

TÍTULO IV DO TEMÁRIO

Art. 9º O tema da Conferência Temática será estabelecido observando o Art. 50 do Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude e o Art. 3º desta Resolução

Nº 1.120 - HABILITAR a Médica Veterinária ELISIANE CARARO DE ANDRADE, CRMV-PR Nº 16087 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.011015/2023-81):

Nº 1.121 - HABILITAR o Médico Veterinário ROBERTO FORNER DIAS, CRMV-PR Nº 22646 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies BOVINOS, BUBALINOS, OV I N O S E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná (Processo nº 21034.011018/2023-14).

Nº 1.122 - HABILITAR o Médico Veterinário LUIZ RENATO MARTINS DE SOUZA NETO, CRMV-PR Nº 22464 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.011010/2023-58):

CLEVERSON FREITAS

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