DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.655/2023A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.015183/2023-52 Requerente: Natura Cosméticos S.A. CQB: 552/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9020 /2023, publicado em 07/08/2023 Decisão: DEFERIDO
Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 07/07/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Ana Paula Rodrigues Viana, para a exclusão de Renata Hannel Bueloni e a inclusão de Núbia Santaella.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Antonio Carlos de Oliveira Machado (Presidente), Ana Paula Rodrigues Viana, Núbia Santaella, Rafael Cunha de Assis, Silvia Kazue Missawa. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional:A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão
OBSERVATÓRIO NACIONAL PORTARIA ON/MCTI Nº 201, DE 30 DE AGOSTO DE 2023Estabelece os procedimentos para reserva de vagas
para pessoas negras e pessoas com deficiência nos
concursos públicos de provas e títulos para
provimento de vagas de servidor efetivo do
Observatório Nacional.
O DIRETOR DO OBSERVATÓRIO NACIONAL - ON, no uso das suas atribuições e
tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, publicada no D.O.U. do
dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, publicada no
D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de
2023, publicada no D.O.U. do dia 4 subsequente, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para
efetuar a reserva de vagas para pessoas negras e para pessoas com deficiência, nos
concursos públicos de provas e títulos, promovidos pelo Observatório Nacional, para
provimento efetivo de vagas para o cargo de Pesquisador, da Carreira de Pesquisa em
Ciência e Tecnologia, e o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento
Tecnológico, regulados pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo
contemplará a reserva de vagas para pessoas negras, em percentual de 20% (vinte por
cento), conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o
mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 3º O quantitativo total de vagas disponibilizado para cada cargo
contemplará a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco
por cento), conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Quando o número de vagas reservadas for fracionado, o
mesmo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite
máximo de 20% (vinte por cento) sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.
Art. 4º As vagas reservadas às pessoas negras serão distribuídas entre os
diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo com o
seguinte procedimento: Acesse o portal da
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre
os perfis que disponibilizem 8 (oito) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 2 Imprensa Nacional
(duas) vagas reservadas para pessoas negras;
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso www.in.gov.br
I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem entre 3 (três) e 7
(sete) vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas
negras; e
III - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso
II, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 2 (duas) ou menos Baixe o App DOU
vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas negras.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso dos incisos I e II do nas lojas
caput quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma
dúvida quanto à aplicação da Lei nº 12.990/2014. App Store
Art. 5º As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão distribuídas
entre os diferentes perfis do respectivo cargo em concurso mediante sorteio, de acordo
com o seguinte procedimento: Google Play
I - em primeiro lugar, o total de vagas reservadas será sorteado apenas entre
os perfis que disponibilizem 5 (cinco) ou mais vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado
1 (uma) vaga reservada para pessoas com deficiência; e
II - havendo remanescente de vagas reservadas após o procedimento do inciso
I, as mesmas serão sorteadas apenas entre os perfis que disponibilizem 4 (quatro) ou
menos vagas, atribuindo-se a cada perfil sorteado 1 (uma) vaga reservada para pessoas
com deficiência.
Parágrafo único. O sorteio poderá ser dispensado no caso do inciso I do caput
quando a distribuição das vagas reservadas entre os perfis não oferecer nenhuma dúvida
quanto à aplicação do Decreto nº 9.508/2018.
Art. 6º Os sorteios previstos nos incisos III do art. 4º e II do art. 5º serão
mutuamente excludentes.
Art. 7º Os sorteios de que tratam os arts. 4º e 5º serão realizados com
antecedência à publicação dos respectivos editais de concurso público.
§ 1º Os sorteios serão realizados pela Comissão Interna de Concurso, designada
pela Portaria ON/MCTI nº 194, de 3 de julho de 2023, em sessão pública que será
gravada.
§ 2º O local, data e hora de realização dos sorteios serão divulgados no sítio
institucional do ON, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAILSON SOUZA DE ALCANIZ
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 24 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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